Descumprimento Contratual e Execução Incorreta de Serviços de Construção

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São Paulo - SP

21/07/2025 às 16:02

ID: 222619075

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DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

A empresa D MEDEIROS SOLUÇÃO PARA CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo seu sócio-proprietário *****, incorreu em descumprimento contratual pelas seguintes razões:

a) Descumprimento do item 7 do "Pedido de Compra de Serviço - Número ***** do Contratante" (anexo ao contrato), que cito aqui:

"
O Contratado deverá executar a empreitada conforme definido nos projetos tais como o arquitetônico, o estrutural, o elétrico e o hidráulico; nenhuma mudança poderá ser feita sem a prévia anuência do Contratante.
"

O descumprimento deste item se deveu a:

1. escavações executadas de 23 sapatas em profundidade inferior à projetada
2. escavações executadas em profundidade de aterro no terreno, sem alcançar o solo firme para todas as dimensões da sapata
3. execução de 18 perfurações de 1,5m x 0,20m diâmetro para brocas no centro da escavação da sapata tais perfurações para brocas não estavam previstas no projeto estrutural

Tais descumprimentos foram verificados in loco pelo Contratante em 14/06/2025 e pelo Engenheiro Responsável Técnico em 20/06/2025 e foram evidenciados com aúdios, fotos e texto e tudo informado ao Contratado nas respectivas datas.

O Contratado não aceitou os apontamentos das incorreções, insistiu que a execução estava terminada, desqualificou o engenheiro, desdenhou da obra que estava sendo feita, destratou o Contratante, ficava abusivamente exigindo pagamento e ainda fez mais uma execução errada após o que já foi relatado:
escavação de vala com 8 perfurações para brocas do lado direito rente ao muro vizinho tal serviço não foi contratado e não deveria ter sido executado, pois, causou dano no terreno (verificado pelo Contratante em 28/06/2025).

Diante do descumprimento, o CONTRATANTE declara rescindido o contrato por justa causa e também pela postura desinteressada e desrespeitosa apresentada pelo sr. Fernando diante do ocorrido.

DAS CONSEQUÊNCIAS

O CONTRATANTE reserva-se o direito de receber do Contratado valores proporcionais à entrada já paga (devolução), aos danos e perdas causados (avarias), multa rescisória e outros valores que venham a ser apurados.

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