Impedimento de acompanhamento médico, transferência de unidade sem aviso e impacto negativo na saúde de idosa com Alzheimer em residencial.

Em réplica
São Paulo - SP
03/02/2026 às 22:21
ID: 239699737
Venho, por meio desta, expor e formalizar situação extremamente grave envolvendo minha mãe com quase 88 anos, pessoa idosa e portadora de Alzheimer, que se encontra há aproximadamente dois anos sob os cuidados deste residencial.
No momento da internação, fomos expressamente informados de que o local se tratava de uma casa de cuidados, e não de uma clínica. Desde então, sempre exerci plenamente meu papel como familiar, realizando visitas frequentes, acompanhando minha mãe em consultas médicas, exames e passeios externos inclusive ao clube sem qualquer impedimento ou exigência de autorização prévia, prática que sempre ocorreu de forma regular e transparente.
Atualmente, existe um desentendimento de natureza jurídica entre os familiares, no qual meu irmão se apresenta como responsável exclusivo. Contudo, esclareço que ele é apenas curador provisório, com poderes expressamente limitados à administração do benefício previdenciário (INSS), não possuindo qualquer autorização judicial para restringir convívio familiar, impedir visitas, limitar acompanhamento médico ou interferir em decisões relativas à saúde da minha mãe.
Para minha surpresa, em recente conversa com a responsável pelo residencial, Sra. Gabriela, fui impedida de levar minha mãe a uma consulta médica previamente agendada, sob a alegação de que seria necessária autorização do curador provisório. Tal exigência jamais existiu ao longo de todo o período de acolhimento, sendo, portanto, arbitrária, incoerente e juridicamente infundada.
Essa conduta é indevida e extremamente preocupante, considerando que:
inexiste qualquer decisão judicial que impeça meu acompanhamento;
o curador provisório possui atribuições legais claramente limitadas ao INSS;
impedir ou dificultar acesso a atendimento médico viola o melhor interesse da idosa, além de afrontar o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003).
Outrossim, informo que minha mãe foi transferida da Unidade Residencial 4 para a Unidade 2, sem qualquer comunicação, ciência ou consentimento prévio da família. Ressalto que, na Unidade 4, ela já se encontrava plenamente adaptada, integrada aos demais residentes, acomodada em quarto próximo à administração, com melhores condições de segurança, previsibilidade e conforto, um refeitório amplo com bastante espaço, além de menos residentes nesta unidade.
Na Unidade 2, o refeitório é visivelmente menor, há o dobro de idosos, e minha mãe precisou trocar de mesa por duas vezes durante as refeições em razão do espaço limitado, evidenciando a inadequação do ambiente às suas necessidades específicas.
Após essa transferência, houve nítida e significativa piora em seu estado geral, com agravamento do quadro demencial, conforme laudo médico que se encontra em minha posse.
É amplamente reconhecido, inclusive sob o ponto de vista médico, que pessoas idosas com Alzheimer não devem ser submetidas a mudanças bruscas de ambiente, especialmente sem justificativa clínica, sem respaldo médico formal e sem comunicação familiar, pois isso pode causar desorientação severa, regressão cognitiva e sofrimento emocional. A realização dessa transferência, sem diálogo, consentimento ou indicação médica documentada, configura conduta grave e inaceitável.
Diante do exposto, solicito esclarecimentos formais e imediatos acerca:
1. do fundamento legal para o impedimento do acompanhamento médico por parte da responsável pelo residencial;
2. da política interna do residencial quanto à convivência familiar e às decisões relacionadas à saúde dos residentes;
3. dos motivos que ensejaram a transferência da Unidade 4 para a Unidade 2, sem qualquer comunicação à família;
4. das medidas adotadas para resguardar a saúde, dignidade, estabilidade emocional e o melhor interesse da minha mãe.
Ressalto que estamos tratando de pessoa idosa, vulnerável e incapaz de manifestar sua vontade, sendo dever do residencial agir com máxima cautela, transparência e estrita observância da legislação vigente.
A interferência da responsável pelo residencial no sentido de impedir que familiares levem minha mãe a uma consulta médica é absolutamente inadmissível.
Aguardo manifestação urgente e formal.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 11:10
Prezada, agradecemos pelo contato, sendo de significativa importância a oportunidade de esclarecer os pontos suscitados.
De início, saiba que muito nos honra que, dentre todas as escolhas possíveis, sua querida mãe esteja hospedada em nossa instituição. Todas as famílias que nos concedem esse privilégio nos entregam a tarefa de preservar suas histórias ao garantirmos o bem-estar dos idosos hospedados.
Quanto aos pontos por você levantados, seguem as devidas explicações:
01 Inicialmente, destacamos que nosso objeto social econômico, enquanto uma ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos), é garantir que nossos estimados hóspedes aproveitem suas vidas sem as preocupações rotineiras, tendo ainda constante interação social com os demais hóspedes, afastando a solidão e revivendo momentos de intenso conforto e alegria. Nosso objetivo, portanto, é o de que nossos hóspedes se sintam sempre acolhidos, havendo uma porta na qual bater em cada dia em que estiverem em nossas unidades.
02 Temos como política interna a manutenção, com absoluta prioridade junto aos nossos hóspedes, da efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Não há maior alegria para nossa instituição do que acompanhar as interações familiares de nossos hóspedes com seus entes queridos, que certamente são parte vital da manutenção de seus quadros de saúde física e psicológica.
03 Todavia, há situações particulares, como a de sua mãe, que nos impedem legalmente de intervir sem respaldo jurídico, como no caso da existência de patologia neurodegenerativa progressiva, tal como a doença de Alzheimer que acomete nossa hóspede. Tal condição a impede atualmente, por força de curatela provisória, de gerir sua vida civil e patrimonial, havendo sido nomeado curador (ainda que a título provisório) que a representará na tomada de decisões financeiras e médicas, garantindo sua dignidade, segurança patrimonial e autonomia na medida do possível.
04 Logo, destaca-se que a impossibilidade de a hóspede deixar a unidade na qual está hospedada deriva unicamente de decisão judicial que conferiu a tomada de decisões no âmbito civil e patrimonial a terceiro, sem cuja autorização acabamos impedidos de validar medidas dessa natureza. Frisa-se que tal panorama se baseia unicamente no fato de a nomeação da curatela provisória se encontrar, neste momento, sob responsabilidade de outro filho de nossa hóspede, situação jurídica que, se eventualmente revertida, nos fará nos curvar ao novo comando judicial.
05 Destaca-se, por fim, que a alteração da unidade na qual a hóspede se encontra hospedada foi consentida por seu curador provisório e se deu por critérios clínicos sensíveis, direcionados por nosso corpo funcional, com o objetivo de manter a hóspede em maior convivência comunitária e atenuar os efeitos da patologia neurodegenerativa progressiva que a acomete. Distintamente do apontado, a hóspede encontra-se acolhida e estável, sendo que toda e qualquer decisão, além de visar garantir a melhor assistência possível, é tomada com a certeza que temos (consolidada por nossa história institucional) de que todas as nossas unidades se encontram munidas de estrutura amplamente funcional.
06 Reiteramos nosso apreço pelo zelo demonstrado por Vossa Senhoria em relação à saúde e ao bem-estar de sua mãe. Embora estejamos vinculados às determinações legais e judiciais que orientam nossa conduta, permanecemos abertos ao diálogo transparente e respeitoso com os familiares, sempre que necessário, para esclarecer decisões e reforçar nosso compromisso institucional com a dignidade e a proteção integral da hóspede.
07 - Cumpre destacar, por fim, que eventuais divergências de ordem familiar não se inserem no âmbito de atuação desta instituição. Nosso dever é pautar todas as condutas pela estrita observância da legislação vigente e pelas determinações judiciais aplicáveis, assegurando que a atenção prestada à hóspede permaneça íntegra, digna e voltada exclusivamente ao seu bem-estar. Assim, não nos compete intervir em disputas familiares, mas tão somente garantir que os direitos da idosa sejam respeitados em conformidade com os parâmetros legais e éticos que regem nossa atuação.
Agradecemos sua compreensão e reafirmamos nosso compromisso em cuidar de sua mãe com dedicação e respeito. Estamos à disposição para esclarecer qualquer nova dúvida.
Réplica do consumidor
05/02/2026 às 13:25
Prezados,
Na qualidade de filha da hóspede acima referida, venho, por meio desta, **formalizar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL** acerca das condutas adotadas por essa instituição, especialmente no que se refere à **transferência de unidade e à interpretação extensiva dos limites da curatela provisória**.
Inicialmente, registro que a **curatela provisória existente possui poderes expressamente limitados à esfera patrimonial**, notadamente à administração de benefício previdenciário, **não havendo qualquer decisão judicial que restrinja convivência familiar, visitas, saídas assistidas ou acompanhamento médico**, tampouco que autorize internação compulsória ou limitação de locomoção.
Dessa forma, **curatela não se confunde com restrição de direitos fundamentais**, sendo indevida qualquer interpretação que resulte em isolamento familiar ou impedimento de acompanhamento médico, em afronta ao **Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03)** e ao princípio do **melhor interesse da pessoa idosa**.
No que tange à própria menção feita por essa instituição à existência de **patologia neurodegenerativa progressiva (Doença de Alzheimer)**, cumpre esclarecer que tal condição **impõe, do ponto de vista técnico e assistencial, a preservação da estabilidade ambiental, das rotinas e do convívio previamente estabelecido**, sendo amplamente reconhecido que **mudanças abruptas de ambiente tendem a agravar o quadro cognitivo**.
A **Unidade ******* era o local no qual minha mãe se encontrava **adaptada, integrada, orientada e estável**, tratando-se, inclusive, da **unidade originalmente contratada pelos responsáveis**. A transferência para a Unidade ***** ocorreu **sem comunicação familiar prévia** e resultou em **piora comprovada do quadro cognitivo**, conforme **laudo médico** em minha posse.
Diante do exposto, **NOTIFICO FORMALMENTE** essa instituição para que:
1. **proceda à imediata reavaliação da transferência realizada**;
2. **promova o retorno imediato da hóspede à Unidade *****, na mesma suíte em que se encontrava anteriormente à transferência, unidade originalmente contratada e reconhecidamente mais adequada às suas necessidades clínicas, emocionais e de estabilidade ambiental**;
3. **abstenha-se de impor qualquer restrição à convivência familiar ou ao acompanhamento médico**, salvo mediante ordem judicial expressa.
Ressalto que a presente notificação está sendo encaminhada **também por via postal (SEDEX)**, para fins de comprovação formal, e tem por objetivo **a solução administrativa e célere da situação**, evitando-se a adoção de medidas judiciais e/ou a comunicação aos órgãos competentes de proteção à pessoa idosa.
Permaneço à disposição para apresentação do laudo médico e para diálogo com a equipe técnica responsável, **sem prejuízo da urgência que o caso requer**.
Sem mais,
Atenciosamente,
*********
Réplica da empresa
10/02/2026 às 12:52
Em atenção às manifestações apresentadas, esclarecemos que os CONTRATANTES e a IDOSA (HÓSPEDE) encontram-se envolvidos em conflito judicial acerca da curatela provisória, atualmente em trâmite sob o n *****, perante a 7 Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tal situação, infelizmente, passou a impactar diretamente a relação contratual estabelecida, culminando em notificação extrajudicial encaminhada em 05/02/2026 por uma das contratantes, contendo acusações infundadas em desfavor da instituição, especialmente em relação às medidas adotadas pelo curador provisório.
Além disso, foram registradas condutas inadequadas perante o corpo funcional, incluindo abordagens em tom desrespeitoso e agressões verbais, o que comprometeu o ambiente profissional e gerou pressão excessiva sobre a equipe.
Ressaltamos que, mesmo diante desse cenário, a instituição manteve integralmente seu compromisso com a dignidade, o conforto e o bem-estar da pessoa idosa, atuando sempre em estrita observância às normas legais e às determinações judiciais vigentes.
Contudo, diante da inviabilidade de permanência em ambiente de conflito, e nos termos da cláusula 7.1 do contrato firmado, que autoriza a rescisão mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem aplicação de multa ou indenização, a CONTRATADA exerceu regularmente seu direito contratual, procedendo à rescisão.
A DPádua Residencial agradece a parceria construída ao longo desse período e reafirma que sua atuação sempre foi pautada pela ética, responsabilidade e respeito à pessoa idosa e aos seus familiares.
Dessa forma, consideramos a presente manifestação como definitiva, encerrando toda e qualquer questão relacionada ao referido contrato.
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 17:33
Venho, por meio desta, apresentar **resposta formal**, com os devidos **fundamentos legais**, esclarecendo que **acusações não comprovadas não se confundem com pedidos legítimos de esclarecimento**, tampouco podem justificar **o impedimento de levar minha mãe a uma consulta médica**, fato que efetivamente ocorreu.
A consulta médica previamente agendada precisou ser desmarcada em razão da **ausência da idosa**, que se encontrava em atividade externa no **mesmo dia e horário**, apesar de o atendimento já estar **devidamente alinhado com o residencial**. Tal situação violou o **direito fundamental à saúde**, previsto no **art. 196 da Constituição Federal**, bem como os direitos assegurados pelo **Estatuto do Idoso**.
Conforme demonstrado nos prints anexos, a responsável pelo residencial informou que **não autorizaria a saída** da idosa. Tal conduta é **irregular e ilegal**, uma vez que restringe o **direito de locomoção**, assegurado pelo **art. 10, inciso I, do Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003)**, não havendo qualquer respaldo contratual ou legal para tal impedimento.
Registra-se, ainda, a intervenção da Sra. *********, realizada de forma inadequada, por meio de **abordagens desrespeitosas**, em contexto de extrema gravidade, havendo tentativa de **distorção dos fatos**, imputando-se indevidamente à contratante suposta conduta inadequada pelo simples exercício do direito de levar a idosa a atendimento médico e de requerer seu retorno à unidade originalmente contratada.
Esclareço que a **notificação extrajudicial** encaminhada teve como fundamento exclusivo a **transferência unilateral da idosa da Unidade 4 para a Unidade 2**, realizada **sem o consentimento de todos os familiares responsáveis**, em afronta ao dever de informação e à boa-fé objetiva, previstos nos **arts. 421 e 422 do Código Civil**, bem como às normas de proteção integral ao idoso.
Ressalto que **idosos não podem ser transferidos de forma abrupta**, especialmente sem ciência e anuência familiar, sob pena de violação aos princípios da **dignidade da pessoa humana** (art. 1, III, da CF) e da **proteção integral**, assegurada pelo **art. 3 do Estatuto do Idoso**. Quando tomei ciência dos fatos, minha mãe **já se encontrava na Unidade 2**, sem qualquer comunicação prévia ou autorização de minha parte, o que caracteriza **violação contratual** e **desrespeito à condição de contratante**.
Ademais, houve **resistência indevida da equipe** na entrega de documentos médicos. Minha filha, ao solicitar a **receita e o relatório do médico responsável**, foi submetida a abordagens inadequadas, apesar de se tratar de **direito da família e do paciente**, conforme o **art. 17 do Estatuto do Idoso**, que garante o acesso a informações claras e completas sobre o tratamento de saúde.
Diante do exposto, resta configurado um **conjunto de condutas graves**, que afrontam a legislação vigente, os direitos da idosa e a própria relação contratual, razão pela qual os fatos estão sendo **formalmente registrados para fins administrativos, civis e demais providências cabíveis**.
Atenciosamente,
*********
Réplica da empresa
03/03/2026 às 11:03
Mensagem: Recebemos com surpresa a manifestação publicada na plataforma Reclame Aqui, na qual a senhora afirma que a instituição teria impedido a retirada de sua genitora das dependências da ILPI.
Cumpre esclarecer, de forma técnica e objetiva, que a Sra. Ziara encontra-se sob regime de curatela judicial, sendo o curador o responsável legal por todas as decisões relacionadas à sua vida civil, inclusive quanto a deslocamentos, consultas externas e autorizações de saída.
Diante da divergência apresentada à época, esta instituição adotou a medida mais prudente e juridicamente adequada: submeteu a situação à análise do Ministério Público do Estado de São Paulo, órgão fiscalizador das curatelas e protetor dos direitos da pessoa idosa.
Conforme resposta formal da 8 Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa, subscrita pela Promotora de Justiça Dra. Débora Elaine Paulella, documento este já encaminhado à senhora, restou expressamente consignado que:
O curador tem poderes, em tese, de decidir se é conveniente ou não a retirada da idosa por familiares da entidade tendo em conta que é o responsável legal pela incapaz em todos os âmbitos de sua vida; eventual divergência existente entre ela e os familiares somente pode ser resolvida nos autos da curatela, onde os familiares podem questionar os motivos do impedimento pelo curador e obter, se no caso, autorização para as retiradas da idosa para consultas médicas e passeios.
Assim, a DPádua Residencial Sênior apenas cumpriu rigorosamente a legislação vigente e resguardou a segurança jurídica e a integridade da residente, não havendo qualquer ato arbitrário ou irregular por parte da instituição.
Lamentamos que informações técnicas relativas à curatela tenham sido interpretadas de forma equivocada e expostas publicamente sem a devida contextualização, o que pode gerar prejuízo à imagem de uma instituição que atua há anos com ética, legalidade e compromisso com os direitos da pessoa idosa.
Seguimos abertos ao diálogo respeitoso e técnico. Contudo, esclarecemos que afirmações públicas que imputem condutas ilegais ou abusivas, quando inexistentes, podem ensejar medidas legais cabíveis para resguardo da honra objetiva da instituição.
Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, inclusive por meio dos autos judiciais competentes.
Atenciosamente,
Direção
DPádua Residencial Sênior
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 11:02
Agradeço a resposta apresentada pelo Residencial.
Esclareço, entretanto, que a questão central não diz respeito apenas à curatela, mas sim às condições de cuidado e assistência prestadas à residente.
De fato, minha mãe encontra-se sob curatela judicial provisória. Contudo, isso não significa que decisões administrativas que alterem significativamente suas condições de acomodação e assistência possam ser tomadas sem transparência ou sem a devida consideração ao melhor interesse da pessoa idosa.
A transferência realizada da Unidade 4 para a Unidade 2 ocorreu sem meu conhecimento ou concordância. Trata-se de uma unidade com número significativamente maior de residentes, estrutura de refeitório menor e maior demanda para a equipe de cuidadores, circunstâncias que impactam diretamente na qualidade da atenção individualizada prestada aos idosos.
Esclareço ainda que minha mãe nunca gostou de utilizar fraldas geriátricas. Inclusive, em uma ocasião no shopping, ela mesma escolheu algumas calcinhas que adquiri para que pudesse utilizá-las enquanto permanecia na Unidade 4, onde costumava solicitar auxílio para ir ao banheiro.
Entretanto, após a transferência para a Unidade 2, verifiquei que ela passou a utilizar fraldas com maior frequência, sem que lhe seja solicitado ou estimulado o deslocamento ao banheiro como anteriormente ocorria. Essa mudança impacta diretamente na preservação da autonomia e dignidade da pessoa idosa.
Importante destacar que a Unidade 4 foi a unidade originalmente contratada pela família e que nunca houve qualquer dificuldade financeira que justificasse a mudança para uma unidade de padrão inferior.
Dessa forma, a divergência mencionada pela própria instituição está sendo tratada nos autos judiciais competentes, conforme orientado pelo Ministério Público, justamente para que o juízo possa avaliar se a alteração realizada atende ou não ao melhor interesse da idosa.
Meu único objetivo permanece sendo garantir que minha mãe permaneça em um ambiente que ofereça as melhores condições possíveis de cuidado, segurança e dignidade.
Agradeço os esclarecimentos apresentados pela instituição. Considerando que a situação já se encontra devidamente submetida à apreciação do Poder Judiciário, entendo que eventuais esclarecimentos adicionais e documentos pertinentes devam ser apresentados diretamente nos autos do processo, que é o foro adequado para análise completa dos fatos. Por essa razão, encerro por aqui minha manifestação pública, permanecendo aberta ao diálogo institucional pelos canais formais e no âmbito judicial.
Réplica da empresa
06/03/2026 às 11:15
Prezada Sra.,
O DPádua Residencial Sênior preza pela transparência, ética e responsabilidade no cuidado com pessoas idosas. Por essa razão, consideramos importante esclarecer alguns pontos mencionados em sua manifestação pública.
Inicialmente, informamos que a residente encontra-se sob curatela judicial, sendo o curador legalmente responsável por todas as decisões relacionadas à sua vida civil, administrativa e assistencial. A transferência da residente da Unidade 4 para a Unidade 2 ocorreu mediante autorização formal e assinatura do curador, respeitando integralmente as determinações legais vigentes.
Dessa forma, qualquer alegação de que a instituição tenha realizado movimentações sem autorização ou de forma arbitrária não corresponde aos fatos documentados.
Ressaltamos ainda que todas as unidades da instituição seguem os mesmos protocolos assistenciais, equipe técnica qualificada e padrões de cuidado, conforme exigido pelas normas sanitárias e regulatórias aplicáveis às Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Infelizmente, ao longo do período recente, registramos condutas e manifestações públicas que extrapolam o diálogo institucional, incluindo afirmações que não condizem com a realidade dos fatos e que acabam gerando prejuízos à reputação da instituição e à equipe profissional que atua diariamente no cuidado dos residentes.
Diante disso, reiteramos que o contrato foi formalmente rescindido, conforme já comunicado, e que toda a situação já se encontra submetida à apreciação do Poder Judiciário, que é o foro adequado para análise completa dos fatos e documentos.
Assim, solicitamos que seja considerada uma retratação pública em relação às afirmações feitas sem respaldo nos documentos existentes, tendo em vista os impactos causados à imagem da instituição e de seus profissionais.
Caso tais manifestações públicas permaneçam sem a devida correção, a instituição se reserva o direito de adotar as medidas judiciais cabíveis para resguardar sua reputação e reparar eventuais danos causados.
Reforçamos que seguimos à disposição pelos canais institucionais formais e no âmbito judicial, onde todos os fatos poderão ser devidamente analisados.
Atenciosamente,
Direção
DPádua Residencial Sênior
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 11:31
Agradeço a manifestação apresentada pelo Residencial.
Esclareço que em nenhum momento houve intenção de atribuir condutas irregulares ou prejudicar a imagem da instituição, mas apenas relatar fatos vivenciados enquanto familiar diretamente envolvida no acompanhamento da residente.
Reitero que minha preocupação sempre esteve voltada exclusivamente ao bem-estar, à dignidade e às condições de cuidado oferecidas à minha mãe.
Conforme já mencionado, existe divergência de entendimento quanto a alguns fatos ocorridos, especialmente em relação às condições de acomodação após a transferência entre unidades e às rotinas de cuidado adotadas. Tais questões, entretanto, já se encontram devidamente submetidas à apreciação do Poder Judiciário, que é o foro adequado para análise completa dos documentos e circunstâncias envolvidas.
Dessa forma, eventuais esclarecimentos adicionais serão apresentados nos autos do processo, onde todas as partes terão a oportunidade de expor seus argumentos e provas de forma adequada.
Por essa razão, considerando que a matéria já está sob análise judicial, encerro por aqui minha manifestação pública, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos canais formais e no âmbito do processo.