Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Osasco - SP

06/11/2024 às 11:48

ID: 201370671

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Como eu já imaginava, o processo de rescisão do contrato de aluguel tem sido uma verdadeira dor de cabeça (e continua sendo, pois ainda não consegui finalizá-lo). Após passar pelo constrangimento de receber três visitas de potenciais compradores enquanto ainda morava no imóvel, decidi procurar outro lugar para comprar. Assim que encontrei, comuniquei à imobiliária minha intenção de desocupar o imóvel. Até então, tudo estava correndo bem: concordei em pagar a multa de R$1.*******,00 (já que faltavam seis meses para o término do contrato e eu estava no imóvel há dois anos) e segui todos os procedimentos necessários. Avisei com um mês de antecedência e agendei a vistoria de saída. Foi aí que começaram os problemas.

Na vistoria, o proprietário esteve presente e fez diversos apontamentos. Alguns concordei, outros considerei injustificados. Para não ser injusto, vou explicar o que não concordei:

1) Rede de proteção da janela: Quando me mudei, uma das redes de proteção estava rasgada, ou seja, não cumpria mais sua função de segurança. Por esse motivo, decidi retirá-la. Para minha surpresa, o proprietário exigiu que ela fosse recolocada, mesmo estando danificada. A imobiliária me informou que, como não havia comunicado oficialmente a retirada da tela, eu teria que arcar com o custo da substituição. Concordei em pagar o valor de R$*******,00 pela nova tela.

2) Pintura do imóvel: Este, para mim, foi o ponto mais complicado e é o principal motivo pelo qual ainda não conseguimos finalizar a rescisão. O proprietário pediu que entregássemos o imóvel na cor original, conforme estava quando o alugamos. Embora eu não tivesse recursos financeiros disponíveis na época, concordei em pintar o imóvel. Como precisávamos entregar o imóvel até o dia 27 e estávamos no dia 25, o pintor teve apenas dois dias para concluir o trabalho. Contratei o profissional por R$1.*******,00, além de R$*******,00 em tintas. No dia 27, entreguei as chaves à imobiliária, que, junto ao proprietário, fez a conferência da pintura. O proprietário apontou alguns detalhes nos acabamentos e em algumas demãos de tinta. Concordei com ele e expliquei que o prazo apertado fez com que a pintura fosse apressada, justamente para evitar mais um mês de aluguel. A imobiliária me sugeriu que eu entrasse em contato com o pintor para ele fazer alguns ajustes. Fiz isso, o pintor retornou, fez os retoques necessários e reforçou alguns pontos. Mesmo assim, o proprietário não aprovou.

Diante disso, avisei à imobiliária que não faria mais nenhum reparo, pois já estava claro que o proprietário esperava uma casa nova, como se tivesse sido reformada. Falei que eles poderiam acionar o seguro fiança para cobrir qualquer outro reparo. A imobiliária preparou o documento de rescisão e o resumo dos pagamentos de saída, e foi aí que veio a surpresa. No documento constavam os seguintes itens:

- O aluguel do mês em que comuniquei a saída (isso está correto).
- O valor da multa pela rescisão antecipada (R$1.*******,00, que eu concordei em pagar).
- O valor da tela de proteção (R$*******,00, conforme combinado).
- O controle de um ar-condicionado, que estava quebrado quando me mudei e, por isso, foi descartado.
- E a surpresa: um valor de R$3.*******,00 para pintura e mão de obra!

Como assim R$3.*******,00? Eu já havia contratado e pago pela pintura da casa, com os ajustes feitos posteriormente. Mesmo assim, o proprietário exigia que o imóvel fosse pintado novamente.


Uma observação importante: Levando em consideração que o imóvel que eu alugava era um sobrado, na parte superior coloquei piso laminado em todos os três quartos, o que valorizou ainda mais o imóvel. Eu deixei os pisos no local, sem cobrar nada a mais por isso, e nem houve nenhum desconto no aluguel. Mesmo assim, o proprietário não teve a decência de levar isso em consideração, nem ao menos para aliviar a multa ou os reparos. Além disso, a cozinha do imóvel possuía móveis planejados, sendo que a maioria dos puxadores estava quebrada e algumas madeiras estavam estufadas. Eu, por minha conta e risco, mandei envelopar todos os móveis para deixá-los com aparência de novos. E, mesmo assim, não tive nenhum benefício por isso.

Resumindo, o que falta, na minha opinião, é um maior jogo de cintura por parte da imobiliária ao lidar com os apontamentos do proprietário. A imobiliária deveria ter demonstrado mais bom senso, já que o proprietário se mostrou inflexível quanto a negociações.

Agora, no dia 06/11/*******, por não concordar em pagar essa pintura de R$3.*******,00, me encontro em um impasse. A empresa do seguro fiança tem me ligado insistentemente a cada cinco minutos, me enviando mensagens de texto, e-mails, e tratando-me como se eu fosse um péssimo pagador. Isso é um completo desrespeito, especialmente porque nunca atrasei nenhum aluguel sequer. Além disso, fiz diversos benefícios no imóvel e cuidei dele como se fosse meu.

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Resposta da empresa

18/11/2024 às 11:12

Prezado, Sr. David, bom dia!

Em atenção à reclamação apresentada, cumpre-nos esclarecer a totalidade da situação referente à rescisão do contrato de locação em que o Senhor figurava como inquilino.

Inicialmente, informamos que o procedimento de rescisão foi devidamente comunicado ao Senhor, com a descrição de todas as etapas a serem seguidas, visando evitar quaisquer contratempos. Assim, mantivemos a transparência necessária, orientando-o sobre todo o trâmite, desde a notificação do interesse em desocupar o imóvel até a efetiva entrega das chaves e a realização dos reparos necessários.

No que tange às visitas ao imóvel, é de conhecimento do Senhor, conforme estipulado no contrato de locação e na legislação pertinente, que o proprietário possui o direito de promover a venda do imóvel a qualquer tempo durante a vigência do contrato. Apesar dos possíveis incômodos decorrentes das visitas, sempre agendamos previamente, buscando respeitar a rotina do Senhor e minimizar quaisquer transtornos.

Relativamente aos apontamentos constantes na vistoria de saída, informamos que a imobiliária realiza a comparação com a vistoria de entrada, exigindo que o imóvel seja desocupado nas mesmas condições em que foi entregue no início da locação. Para tanto, é elaborado um termo de vistoria, o qual é formalmente assinado pelo Senhor. Ademais, concedemos um prazo de 10 (dez) dias corridos para que o inquilino possa realizar uma avaliação direta do imóvel, autorizando a inclusão de quaisquer apontamentos que não estejam contemplados no termo ou que não possuam registro fotográfico, possibilitando, assim, a contestação inicial do referido termo pelo inquilino.

Em relação às questões sobre a rede de proteção levantadas pelo Senhor, cumpre-nos esclarecer que, no início da locação, foi constatada a existência de uma pequena parte da rede de proteção danificada. O Senhor, sem a devida autorização, procedeu à retirada integral da referida rede, o que justifica a necessidade de reparação por meio da instalação de uma nova rede. O Senhor mesmo reconheceu a legitimidade da cobrança referente a este item.

No que se refere à pintura do imóvel, a situação é mais complexa. O imóvel foi entregue ao Senhor com uma cor de pintura específica, a qual foi alterada sem a devida autorização, resultando na necessidade de uma nova pintura na cor original. Ademais, foram identificados diversos furos nas paredes que deveriam ter sido reparados, mas que não foram cobertos na reparação. Embora tenha sido realizada uma nova pintura, a alteração da cor original resultou em um acabamento irregular e manchado, demandando, assim, a reexecução do serviço, além do reparo dos furos que não foram sanados.

Diante disso, foi solicitado ao Senhor que realizasse os reparos necessários para restituir o imóvel ao seu estado original de locação, e não a um estado de novo. A realização de furos nas paredes e a pintura em cor diferente, sem a devida autorização, ensejam a obrigação de reparação ao final da locação, sendo exigido apenas o que é necessário para a devolução do imóvel nas condições em que foi recebido, conforme evidenciado pelas fotografias iniciais.

Após a realização da vistoria de retorno, foi solicitado que o serviço de reparo fosse refeito, uma vez que não condizia com o estado inicial do imóvel. O Senhor, no entanto, recusou-se a atender a essa solicitação e optou por entregar as chaves, afirmando que poderíamos encaminhar os reparos à seguradora, conforme previsto na garantia contratual, para que esta analisasse a justeza da cobrança. A seguradora, após a devida análise comparativa entre as fotografias e o estado do imóvel, concordou que os reparos eram devidos.

O valor apresentado à seguradora corresponde ao orçamento mais econômico obtido, tendo sido solicitados de dois a três orçamentos, sendo enviado o de menor valor, com o intuito de evitar cobranças indevidas. É importante ressaltar que somente encaminhamos a solicitação à seguradora em virtude da recusa do Senhor em refazer o serviço, conforme sua orientação para que realizássemos os orçamentos e acionássemos a referida seguradora.

No que tange às benfeitorias realizadas pelo Reclamante durante o período de locação, conforme estipulado no contrato e na legislação vigente, é importante destacar que todas as benfeitorias realizadas no imóvel se incorporam ao mesmo, caso o proprietário não exija a sua retirada. Assim, não cabe ao Senhor pleitear qualquer indenização ou abatimento em relação a outros reparos necessários ao final da locação. Ademais, a manutenção, conservação e zelo do imóvel são responsabilidades do inquilino, que deve tratá-lo como se fosse de sua própria propriedade.

A imobiliária, na qualidade de representante do proprietário, atua com a devida diligência no intuito de orientar ambas as partes envolvidas na relação locatícia. Contudo, é imperioso esclarecer que não possui a prerrogativa de exigir que o proprietário considere as benfeitorias realizadas pelo inquilino, tampouco de abater os valores correspondentes aos serviços necessários de reparo. Cumpre ressaltar que a cobrança dos reparos foi realizada em virtude da constatação de sua necessidade, conforme evidenciado pela comparação das vistorias de entrada e saída do imóvel. Se a exigência de reparos fosse meramente uma questão de interesse do proprietário e não estivesse respaldada por fundamentos jurídicos, a imobiliária não teria procedido com tal cobrança.

Por fim, em atendimento à solicitação do senhor, a imobiliária acionou a seguradora, a qual se responsabilizou pelos valores necessários à execução dos reparos devidos. Assim, é imprescindível que o senhor entre em contato diretamente com a seguradora para discutir a forma de pagamento dos valores inadimplidos, uma vez que não é viável o cancelamento da abertura do sinistro.

Réplica do consumidor

18/11/2024 às 11:50

Em resposta à sua comunicação, observei que, conforme esperado, vocês se limitaram a abordar os pontos mencionados em minha reclamação, sem, no entanto, tratar do aspecto que realmente importa: o valor cobrado pela pintura.

Vocês afirmam que os furos nas paredes não foram devidamente sanados, o que considero uma alegação infundada, pois os mesmos foram cobertos e pintados conforme o acordado. Inclusive, tenho em minha posse um vídeo registrado imediatamente após a conclusão do serviço, que comprova a execução da pintura.

O que não foi mencionado é que, após a entrega das chaves e os apontamentos realizados por sua equipe, ainda tomei a iniciativa de entrar em contato com o pintor, que retornou ao imóvel para aplicar uma nova demão de tinta nas paredes. Mesmo após esse procedimento adicional, o proprietário ainda não aprovou o serviço. Diante disso, pergunto: quem, de fato, não realizou os reparos corretamente? Fui eu que não executei os reparos necessários, ou o proprietário está se recusando a aprovar o trabalho realizado?

Pelo teor de sua mensagem, parece que a impressão que vocês querem passar é a de que não houve nenhum reparo, mas posso comprovar, por meio do vídeo, que a casa foi completamente pintada, incluindo os furos devidamente cobertos e pintados.

Ademais, gostaria de questionar o valor cobrado de R$ 3.*******,00. Mesmo que houvesse algum pequeno reparo a ser feito, como alegado, esse valor é completamente desproporcional. Como podem afirmar que esse foi o menor valor orçado? Este valor, de fato, corresponderia a uma pintura integral do imóvel, e não a simples reparos. Esse foi, inclusive, o principal motivo de minha reclamação.

Réplica da empresa

18/11/2024 às 16:33

Prezado, Sr. David, boa tarde!

A resposta apresentada visa esclarecer de forma abrangente todas as questões levantadas pelo Senhor, com o intuito de evitar quaisquer mal-entendidos.

A profissional responsável pela vistoria foi consultada para elucidar os aspectos referentes à vistoria realizada e aos apontamentos feitos. A referida vistoriadora informou que, após a primeira vistoria, foi constatado que os furos não haviam sido devidamente reparados, tendo sido apenas cobertos com pintura. Para corroborar tais afirmações, dispomos de fotografias que documentam tanto a vistoria inicial quanto o retorno da vistoria.

Cumpre ressaltar que a pintura do imóvel foi executada pelo Senhor, conforme já mencionado. Contudo, em virtude da alteração na cor do imóvel, a pintura apresentou manchas e foi realizada de forma inadequada, sendo necessário refazê-la. Inclusive, a vistoriadora, ao dialogar com o prestador de serviços responsável pela pintura, após a entrega das chaves pelo Senhor, perguntando se era possível refazer o serviço evitando mais custos, foi informada de que este não dispunha de material suficiente para realizar a correção necessária e teria de comprar mais material.

Ademais, é importante destacar que a simples aplicação de uma nova demão de tinta nem sempre é suficiente para eliminar as manchas existentes. É imprescindível avaliar a necessidade de lixar a superfície e aplicar múltiplas demãos, uma vez que a pintura subjacente era de tonalidade mais escura, o que resultou em marcas visíveis na nova pintura.

Em atenção ao solicitado, informamos que as fotografias referentes às vistorias de entrada e saída foram devidamente encaminhadas à seguradora, a qual reconheceu a discrepância constatada e a necessidade de reparos no imóvel. Assim, conforme a manifestação da própria seguradora, restou evidenciada a urgência de uma reparação geral da pintura.

Ademais, cumpre esclarecer que o valor apresentado na proposta orçamentária corresponde ao menor custo obtido por nossa equipe, tendo em vista que a condição da pintura geral do imóvel se encontrava em estado insatisfatório, o que demandou a execução de um novo serviço. É importante ressaltar que, conforme esclarecido pelos prestadores de serviços, não é viável realizar um reparo na pintura existente; a solução adequada consiste na execução de um novo trabalho, o que acarreta, inevitavelmente, custos adicionais relacionados à mão de obra e aos materiais necessários.

Consideração final do consumidor

18/11/2024 às 16:55

Durante o período em que ocupei o imóvel e mantive os pagamentos dos aluguéis em dia, os atendimentos foram excelentes. No entanto, a partir do momento em que decidi desocupar o imóvel, senti que o atendimento deixou a desejar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2