Imóvel alugado sem energia devido a débito pendente do inquilino anterior e demora no religamento.

Respondida
Osasco - SP
10/02/2026 às 12:28
ID: 240320549
A empresa alugou o imóvel sem energia. O antigo inquilino deixou um débito de R$ 900. Aqui, eu fiz o pedido de religamento com isenção, isenção de débito, né? Fiz o pedido no dia 3, até hoje, dia 3 de fevereiro, energia e, além do que, a, além do que, a.. Além do que a casa tem problema estrutural, né? A privada.. Já entramos para dentro do imóvel com a privada entupida, né? E até hoje eu tô com ela entupida. Quase me mandou mensagem hoje aqui dizendo que vai vir o dono do imóvel, vai comprar a bacia para fazer a troca, mas isso aí não sei quantos dias vai demorar ainda. E tem outro problema estrutural também: o box coça água, porque foi feito errado, colocou o desnível para o canto das paredes, em vez de colocar o desnível para o ralo, para a água escoar para o ralo. Ele colocou para os cantos, então o box fica cheio de água. E, além da questão da energia que eu reclamei no dia 3 de fevereiro, ainda deu o prazo máximo para hoje, até às 18 horas, virem fazer o religamento. Me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] e quero reparação jurídica aí, com relação ao direito do consumidor.
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 17:32
Em atenção à sua manifestação, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, quanto à questão do fornecimento de energia elétrica, informamos que o imóvel foi disponibilizado para locação livre e desembaraçado de débitos vinculados à titularidade anterior. Eventuais débitos deixados por antigo ocupante não podem, nos termos da regulamentação das concessionárias e do entendimento consolidado, ser transferidos ao novo locatário, razão pela qual foi solicitado o religamento com isenção de débitos junto à concessionária competente.
Ressaltamos que o prazo e a efetiva religação do serviço são de responsabilidade exclusiva da concessionária de energia elétrica, não estando sob ingerência da imobiliária ou do locador. Permanecemos, contudo, acompanhando a solicitação para que seja regularizada com a maior brevidade possível, sendo que foi avisado e orientado diversas vezes no agendamento da retirada de chaves.
Diante da informação acerca do entupimento da bacia sanitária, o proprietário já foi comunicado e providenciou a substituição do equipamento, estando a solução em andamento.
Ressaltamos que a relação locatícia é regida pela Lei do Inquilinato, não se aplicando, como regra, o Código de Defesa do Consumidor às locações imobiliárias, conforme entendimento predominante dos tribunais.
A imobiliária permanece à disposição para solucionar as questões apresentadas dentro dos parâmetros legais e contratuais, visando garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes.
Sem mais,
D2M Imóveis