Imóvel alugado sem energia: inquilino aguarda solução e busca amparo legal

Em réplica
Osasco - SP
07/02/2026 às 16:51
ID: 240078489
Aluguei uma casa nessa imobiliária e no dia de pegar as chaves fui informado que a casa estava sem energia e que era necessário que eu mesmo fosse até a Enel para resolver o problema. Enfim, fui e estou a uma semana sem energia. Por q a Enel vira somente na segunda feira q vem. Eu e a minha esposa estamos tomando banho gelado e perdemos tudo o q tínhamos na geladeira. Quero saber se o direito do consumidor me protege nesse caso.
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Resposta da empresa
09/02/2026 às 14:25
Prezado Sr. Anderson!
Em atenção à sua manifestação, informamos que não compreendemos a reclamação apresentada, uma vez que ambos os inquilinos, Sr. Anderson e esposa, foram devidamente e reiteradamente informados, por meio de mensagens escritas e áudios, em diversas oportunidades, acerca do fato de que o imóvel encontrava-se sem fornecimento ativo de energia elétrica e de que a solicitação de religação junto à concessionária ENEL deveria ser providenciada pelo próprio locatário.
Registra-se que tais comunicações ocorreram antes da entrega das chaves, restando configurada a plena ciência dos locatários quanto à situação do serviço de energia elétrica e às providências necessárias para sua regularização.
O imóvel foi entregue conforme laudo de vistoria aceito, atendendo integralmente ao disposto no art. 22 da Lei n 8.245/91. *Nos termos do art. 23, inciso VIII, da referida lei, é obrigação do locatário promover a contratação* , ligação e pagamento dos serviços públicos individualizados, tais como energia elétrica, não sendo atribuível ao locador ou à imobiliária qualquer responsabilidade sobre prazos ou procedimentos adotados pela concessionária.
Ressaltamos, ainda, que a imobiliária não detém qualquer ingerência sobre o cronograma de atendimento da ENEL, *devendo eventuais questionamentos ou pleitos indenizatórios decorrentes da demora na prestação do serviço ser direcionados exclusivamente à concessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.*
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
D2M Imóveis
Réplica do consumidor
09/02/2026 às 14:52
continuo sem energia no imóvel. e quero seguir com minha contestação.
Réplica do consumidor
09/02/2026 às 14:52
continuo sem energia no imóvel. e quero seguir com minha contestação.
Réplica da empresa
09/02/2026 às 15:40
Conforme já orientado diversas vezes, a situação relacionada à falta de energia elétrica deve ser tratada diretamente com a ENEL, uma vez que apenas a concessionária possui a possibilidade e a competência para analisar, intervir e regularizar o fornecimento.
Por se tratar de uma obrigação da sua titularidade, reforço, portanto, a necessidade de que entre em contacto com a ENEL e dê seguimento à contestação pelos canais oficiais da empresa, acompanhando o processo até a sua resolução.
Réplica do consumidor
10/02/2026 às 12:23
Vcs empurraram o problema para mim. Vcs q fazem a intermediação entre inquilinos e proprietários deveriam ter resolvido isso antes de alugar o imóvel.