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Osasco - SP

01/03/2023 às 09:32

ID: 160156889

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A pior imobiliária que já conheci.
Aluguei um imóvel no Square e me mudei 1 mês após as chaves. Chegando lá, apontei por email e WhatsApp todos os itens que não estavam *******%, e a funcionária Chay, na época me deu ok em tudo.
Hj ao devolver o imóvel, eles me cobraram tudo que eu havia pontuado e recebido ok da funcionária; ao mostrar as mensagens, eles disseram que não poderiam fazer nada pois legalmente, eu tenho 30 dias para contestar a vistoria, e a data das mensagens, já haviam se passado 4 dias da data limite.

O imóvel que eu aluguei era mobiliado, e no meio do percurso, tive algumas situações como aquecedor que deu problema.. (gastei R$1.*******,00 para efetuar o conserto) e eles queriam que eu mandasse 3 orçamentos e aguardasse aprovação (seria no mínimo 5 dias sem tomar banho), em resumo não tive reembolso. Hj, eles descontaram R$2.*******,00 do meu calção para fazer tudo que eu pontuei na época.
Cobram até pelo boleto que emitem para pagar mensalmente e não nos dá nenhum tipo de suporte.. e não pensem que se você é proprietário vai ser bom tbm, pois sempre me justificam essas coisas, falando que o proprietário que é um mal cliente e que fazem o que ele manda..
Me sentindo Decepcionado, [Editado pelo Reclame Aqui] e enganado.

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Resposta da empresa

07/03/2023 às 08:39

Prezado sr. Marcelo, bom dia!


Primeiramente nós entendemos a sua frustração na locação, entretanto todos os procedimentos foram devidamente executados pela Imobiliária, conforme descritos nos contratos, termos de vistorias e pela legislação vigente.


A respeito dos procedimentos, o senhor tinha 10 (dez) dias a partir da entrega de chaves para contestar o termo de vistoria e descrever qualquer outro apontamento. No caso dessa locação o senhor fez os apontamentos mais de 30 (trinta) dias após a entrega das chaves, o que caracteriza danos durante a locação, ou seja, ocasionados pelo senhor. Conforme a lei do inquilinato, o proprietário é responsável por danos anteriores a locação, ou seja, a manutenção, conservação e zelo do imóvel durante a locação é responsabilidade do inquilino.


No caso em apreço, ao final da locação foram constatadas diversas avarias no imóvel e passadas ao senhor, porém se recusou em efetuar os reparos necessários, dessa maneira foi descontado da garantia (caução em dinheiro) os valores para reparos, também conforme autorização legal para tanto.


Portanto, a Imobiliária atuou sempre com transparência e ética referente aos procedimentos adotados, nunca se eximiu em arcar com suas responsabilidades e nem sequer negou qualquer suporte.


Contudo, é necessário compreender que a lei determina quais são as responsabilidades de cada parte do contrato de locação, logo a administradora não detém poder para transferi-las e descumprir os preceitos legais, ao contrário, possui o dever de cobrar e exigir a adimplência.


Além disso, os proprietários sempre são comunicados sobre todos os processos de locação, e acompanham o andamento de cada procedimento empregado pela Imobiliária.


Por fim, a Imobiliária segue os ditames legais e contratuais, respeitando todos os inquilinos e proprietários, agindo de maneira correta, lícita e com total amparo jurídico.