Novela para devolução de imóvel

Resolvido
Goiânia - GO
24/12/2021 às 00:07
ID: 135447237
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesJá havia lido sobre a dificuldade de devolução de imóvel com essa imobiliária, mas agente nunca acha que vai acontecer conosco.
Informamos da devolução do imóvel, com trinta dias de antecedência, após prazo superior a doze meses, sem possibilidade de multa, mas ai que começa a novela. Queríamos pagar o mês integral e antecipar a devolução, visto que mudariamos de cidade, então tivemos a primeira negativa da imobiliária, informando que iriam nos gerar multa. Ok, nos mudamos e elencamos uma amiga para participar da vistoria. Para nossa surpresa vieram itens ou que já havíamos identificado quebrados ou não funcionais e ainda solicitação de pintura, sendo que já pegamos a casa sem pintar, com pintura em um dos cômodos de baixíssima qualidade. Optamos por acionar uma cláusula em que a própria imobiliária efetua os reparos, por ela mesma sugerida e os itens que não concordarmos acionarmos na justiça sobre tais itens. Pois bem, agora a imobiliária não envia os comprovantes, não devolveram o caução e sequer dá notícias. Tô pra abrir BO com a polícia, informando da retenção dos valores. Se possível, evitem essa imobiliária. Pagamos todos os meses em dia, cuidamos exemplarmente da casa, visto que também temos imóvel alugado, mas mesmo assim não foi suficiente para termos um desfecho tranquilo. Espero que a reclamação surta efeito e pelo menos haja um retorno. Imobiliária totalmente sem estrutura. Já pedimos o cancelamento das contas de consumo, também sem solução até o momento. Muito complicado e sem nenhum comprometimento com o cliente. Eles esquecem que é uma relação de empresa x pessoa física e que eles tem compromissos regulados por lei.
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Resposta da empresa
30/12/2021 às 16:52
Prezado, boa tarde!
Primeiramente, a IMOBILIÁRIA D2M IMÓVEIS tem conduta ética e transparente perante todos os LOCATÁRIOS e LOCADORES, administrando de forma justa e consoante as leis vigentes e contrato pactuado.
Toda relação locatícia tem duas partes envolvidas, LOCATÁRIO e LOCADOR, ocorre que o solicitado pelo LOCATÁRIO sobre a antecipação e devolução do imóvel vai de encontro ao estabelecido contratualmente, portanto não poderíamos concordar com o solicitado, visto que o LOCADOR seria prejudicado e haveria multa contratual, conforme comunicado.
Não houve intenção nenhuma de prejudicá-lo, pelo contrário, o momento de rescisão contratual sempre é considerado delicado, e a imobiliária sempre visa o melhor para ambas as partes.
A respeito da vistoria, a IMOBILIÁRIA sempre segue a vistoria de entrada e quaisquer contestações feitas até 10 (dez) dias após a entrega de chaves, conforme contrato. No caso, não houve nenhum apontamento de itens quebrados ou não funcionais no início da locação, portanto é responsabilidade do LOCATÁRIO reparar e devolver o imóvel no mesmo estado como recebeu.
No caso em tela, apenas foi requerido ao LOCATÁRIO que deixasse o imóvel igual ao recebido, a fim de não existir prejuízos ao LOCADOR, o qual tem o direito de receber o imóvel nas condições em que entregou.
Os reparos são de responsabilidade do LOCATÁRIO e devem ser executados por este, apenas em caso de recusa, será feito pela IMOBILIÁRIA e utilizado o valor de garantia CAUÇÃO para abatimento de todos os valores. O LOCATÁRIO se recusou a realizar e solicitou que a IMOBILIÁRIA efetuasse no dia 22 de dezembro, mesmo dia da reclamação. Ora, o LOCATÁRIO não aguardou nem sequer os orçamentos dos reparos e serem efetivamente executados.
As contas de consumo são canceladas ao final da rescisão, momento em que se finda a locação.
Portanto, nitidamente o LOCATÁRIO tem a intenção de prejudicar, difamar e causar danos à imagem da IMOBILIÁRIA, visto que foi respeitado todos os procedimentos, previamente, comunicados ao LOCATÁRIO e este ciente.
Ressalta-se, a rescisão é um procedimento complexo, o qual incluem-se diversos atos como:
- Vistoria de saída (realizada em 21/12/*******);
- Orçamentos para execução de reparos (reparos informados ao LOCATÁRIO 22/12/******* - manutenção da torneira da cozinha/ manutenção caixa acoplada do banheiro/ posicionamento do lustre/ acabamento da quina da escada/ além da cortina mofada e os reparos das corrediças e pistões da cozinha, os quais LOCADOR concordou em arcar);
- Agendamento de nova vistoria de saída para constatação dos reparos (os quais foram executados pela imobiliária em 29/12/*******);
- Cancelamento das contas de consumo ENEL e SABESP (informado ao LOCATÁRIO que havia pendências do último mês);
- Cálculo de todos os valores devidos e devolução do caução (efetuado em 29/12/*******).
Por fim, a IMOBILIÁRIA segue todos os procedimentos legais e contratuais estipulados, os quais devem ser respeitados pelos LOCATÁRIOS e LOCADORES, sem exceção. O exposto acima demonstra má-fé pelo LOCATÁRIO em não seguir os procedimentos desde a manifestação em desocupar o imóvel até o momento de deixar o imóvel em iguais condições em que recebeu.
Consideração final do consumidor
03/01/2022 às 08:31
Após busca por orientações com um advogado, informei a imobiliária a seguir com quaisquer correções que por ventura estivessem expondo, desde que fornecessem os comprovantes, assim como comprovassem os danos mencionados, ao qual arcariamos, mas buscariamos a compensação posterior em caso de má fé. Após o fato, foi solucionado o problema com 7 dias de alugueis adicionais arcados por mim, claro, além de R$******* em reparos, que obviamente não era nem próximo ao que a vistoria realizada por eles mencionava inicialmente, portanto, mantenho a posição inicial de que a imobiliária tende a beneficiar o dono do imóvel e fazer melhorias a custo do locatário, dificultando a entrega do imóvel através de procedimento de vistoria tendencioso. Dica: Não confie nas fotos enviadas na vistoria inicial e tire as suas próprias fotos e ou faça vídeos da funcionalidade de janelas desgastadas, cortinas, gavetas planejadas não funcionais, basculantes etc. Acredite, até marceneiro para calibrar as gavetas de armários planejados estava sendo cogitado na vistoria de saída.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/01/2022 às 10:27
Prezado, bom dia!
Acerca dos reparos, foi provado por meio de fotos e no momento da vistoria junto ao responsável que acompanhou, posteriormente comunicado ao LOCATÁRIO (o qual concordou por meio de aplicativo de mensagens WHATSAPP) e enviados os comprovantes de toda reparação feita, porém, como dito anteriormente, a reclamação em apreço foi realizada de forma precoce e equivocada, sem aguardar o procedimento correto.
O PROPRIETÁRIO arcou com parte dos danos supracitados, portanto, a IMOBILIÁRIA em nenhum momento visa melhorar o imóvel às custas do LOCATÁRIO, apenas tem o dever de receber o imóvel nas mesmas condições que foi entregue.
O prazo de reparo foi dentro do cabível (e o LOCATÁRIO poderia realizar por sua conta), pois os prestadores de serviço não trabalham nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, devido ao feriado de Natal. *******, legal e contratualmente, todo o período utilizado para efetuar reparos na devolução do imóvel é de responsabilidade do LOCATÁRIO, não havendo cobranças indevidas.
O LOCATÁRIO tem direito e dever de conferir se está de acordo com a vistoria de entrada do imóvel, em até 10 dias, exatamente para comprovar a situação do imóvel naquele momento, e neste caso, todos os danos e prejuízos ao imóvel foram causados durante a locação, exigindo apenas o pactuado contratualmente e utilizando a vistoria de entrada como base.
Diante de todo o exposto, é evidente a intenção do LOCATÁRIO em difamar a IMOBILIÁRIA, visto que todos os procedimentos realizados estão conforme estabelecidos legal e contratualmente, e provados por documentos, em nenhum momento o LOCATÁRIO foi prejudicado intencionalmente, apenas cobrado deste os danos ocasionados ao imóvel.