Assinaturas da D4Sign deixaram de ser reconhecidas pelo Validador ITI

Respondida
Campinas - SP
07/08/2026 às 13:42
ID: 255880641
Utilizamos a D4Sign há bastante tempo justamente pela segurança e confiabilidade do processo de assinatura eletrônica. Até recentemente, os documentos assinados pela plataforma eram normalmente reconhecidos pelo Validador de Assinaturas Eletrônicas do ITI.
Contudo, isso deixou de ocorrer.
Documentos recentes assinados pela D4Sign não estão mais sendo reconhecidos pelo ITI, o que já está causando problemas concretos na utilização desses arquivos em processos judiciais e contratos, além de gerar questionamentos quanto à autenticidade e validade das assinaturas perante terceiros.
A situação é extremamente grave. Não se trata apenas de uma dificuldade operacional. Uma plataforma destinada à formalização de documentos jurídicos precisa oferecer previsibilidade quanto à forma de validação das assinaturas geradas. Uma alteração dessa natureza, especialmente sem comunicação clara aos usuários, gera relevante insegurança jurídica e compromete documentos que dependem de aceitação por cartórios, órgãos públicos, Poder Judiciário, instituições financeiras e terceiros em geral.
Verifiquei que a D4Sign passou inclusive a disponibilizar em sua Central de Ajuda conteúdo específico intitulado Assinatura D4Sign não é Validada no ITI? Saiba o que Fazer, buscando esclarecer que determinadas assinaturas realizadas pela plataforma podem não ser reconhecidas pelo validador.
Ocorre que essa explicação não resolve o problema central: esse comportamento não correspondia à experiência anterior de utilização da plataforma. Documentos produzidos anteriormente eram reconhecidos pelo ITI e o problema passou a ocorrer recentemente. Portanto, é necessário esclarecer objetivamente se houve alguma alteração técnica na forma de geração, assinatura, envelopamento ou finalização dos documentos pela D4Sign, ou alguma outra modificação capaz de explicar essa mudança de comportamento.
A simples inclusão posterior de uma orientação informando que o ITI pode não reconhecer os documentos não é suficiente para afastar a gravidade da situação, especialmente para clientes que contrataram e utilizaram a plataforma durante anos sob uma realidade operacional distinta.
Solicito, portanto, esclarecimento técnico formal e objetivo sobre:
se houve alguma alteração recente na estrutura ou no padrão das assinaturas geradas pela D4Sign;
desde quando essa alteração ocorreu;
por qual motivo documentos anteriormente reconhecidos pelo ITI passaram a não ser reconhecidos;
qual providência a D4Sign está adotando para restabelecer a compatibilidade anterior; e
qual procedimento deve ser adotado imediatamente pelos clientes que dependem desses documentos para processos judiciais, contratos, cartórios e demais atos jurídicos.
Precisamos de um posicionamento concreto, pois a situação já está causando prejuízos operacionais relevantes e não é possível continuar utilizando uma plataforma de assinatura jurídica sem segurança quanto à posterior validação dos documentos por terceiros.
Aguardo retorno com urgência.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 13:55
Olá, Anderson!
Obrigado pelo retorno. Poderia confirmar se o documento é o "Aditivo - Locação.pdf"? Pela nossa análise, esse arquivo foi assinado na modalidade simples.
O Validador do ITI reconhece exclusivamente assinaturas qualificadas, realizadas com certificado digital ICP-Brasil. Por isso ele não valida as assinaturas das partes em documentos assinados sem certificado digital (das partes). Não houve, portanto, qualquer alteração na forma como a D4Sign gera ou finaliza os documentos: o que muda é a modalidade de assinatura escolhida (simples, avançada ou qualificada), conforme a Lei n 14.063/2020. Tal modalidade é definida pelo remetente do documento.
Documentos anteriores reconhecidos pelo ITI provavelmente foram assinados com certificado digital. Para que este documento seja validado pelo ITI, ele precisa ser assinado por meio de certificado digital ICP-Brasil, modalidade disponível na plataforma. Já a assinatura simples permanece juridicamente válida, e sua autenticidade é verificada pelos mecanismos da própria D4Sign (hash, log de auditoria e página de verificação).
Ficamos à disposição para orientar na configuração da assinatura com certificado.
Equipe D4Exp