Empresa de Consultoria D4U Imigração se recusa a devolver US$6.000 após rescisão unilateral de contrato e não conclusão do serviço de petição EB-1A.

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

01/06/2026 às 15:56

ID: 250255027

Contratei a D4U Immigration / D4U Consulting LLC / Pontes Assessoria e Marketing Ltda. para prestação de serviços de consultoria administrativa e planejamento internacional relacionados à preparação de uma petição EB-1A perante o USCIS, órgão de imigração dos Estados Unidos.

O contrato foi celebrado em janeiro de 2026 e o valor total pago foi de US$6.000,00, em duas parcelas de US$3.000,00. A primeira parcela foi paga em janeiro de 2026 e a segunda foi transferida em abril de 2026. Segundo meu entendimento no momento da contratação, o valor global de US$6.000,00 contemplava também os custos ordinários necessários ao protocolo regular da petição I-140 EB-1A perante o USCIS, estimados em US$1.015,00, compostos por US$715,00 referentes à taxa base do Form I-140 e US$300,00 referentes à Asylum Program Fee aplicável ao self-petitioner EB-1A.

Ocorre que, em 29 de abril de 2026, a empresa comunicou por e-mail a rescisão imediata e unilateral de todos os serviços, assistência, comunicações e relacionamento profissional comigo. A rescisão foi feita pela própria empresa, não por mim. Apesar disso, a D4U se recusa a devolver os valores pagos, alegando que o montante seria retido para cobrir serviços supostamente prestados até a data da rescisão.

Discordo integralmente dessa retenção. O objeto essencial da contratação era a preparação, organização e viabilização da petição EB-1A, com entrega substancial do pacote documental e protocolo junto ao USCIS. Contudo, a petição não foi protocolada, não recebi uma petição finalizada, não houve entrega substancial do pacote EB-1A e as taxas governamentais de protocolo não foram pagas ao USCIS.

A D4U não pode simplesmente alegar serviços prestados para justificar a retenção integral. Caso sustente que houve repasse a escritório de advocacia, subcontratados, tradutores, avaliadores, consultores ou terceiros, deve apresentar prestação de contas completa, com recibos, invoices, datas, descrição objetiva dos serviços, documentos produzidos, comprovação de entrega e demonstração de utilidade concreta para mim como consumidor.

A retenção integral é abusiva e desproporcional, especialmente porque a própria fornecedora encerrou unilateralmente a relação antes da conclusão do serviço principal. O contrato indicava que a empresa prestaria serviços administrativos e não jurídicos, relacionados ao planejamento internacional e à petição EB-1. Portanto, trata-se de relação de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Entendo que houve falha na prestação do serviço, ausência de entrega substancial, ausência de protocolo da petição, ausência de recolhimento das taxas governamentais e retenção indevida de valores. A conduta viola os princípios da transparência, equilíbrio contratual e vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Diante disso, solicito publicamente que a D4U Immigration / D4U Consulting LLC / Pontes Assessoria e Marketing Ltda.:

1. apresente resposta formal e objetiva sobre a rescisão unilateral;
2. comprove documentalmente todos os serviços alegadamente prestados;
3. apresente prestação de contas detalhada de qualquer valor repassado a terceiros, escritório de advocacia, subcontratados ou órgãos governamentais;
4. comprove se houve ou não qualquer pagamento ao USCIS;
5. reconheça que a petição EB-1A não foi protocolada;
6. reconheça que não houve entrega substancial do produto final contratado;
7. proceda à restituição integral dos US$6.000,00 pagos, ou valor equivalente em moeda nacional atualizado, considerando que o serviço essencial não foi entregue e a rescisão foi promovida unilateralmente pela própria empresa.

Busco uma solução extrajudicial, transparente e definitiva para o caso. Caso a empresa mantenha a recusa de restituição integral, utilizarei esta reclamação e os documentos comprobatórios em medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 15:05

Olá Hugo,

A D4U esclarece que discorda da narrativa apresentada nesta reclamação.

A rescisão do contrato não foi imotivada, arbitrária ou decorrente de simples desistência da empresa. A medida foi comunicada formalmente ao cliente e decorreu de justa causa contratual, diante de violação material de obrigações assumidas no contrato, especialmente os deveres de boa-fé, cooperação e veracidade das informações e documentos apresentados durante a prestação dos serviços.

Por envolver informações pessoais, documentos internos, comunicações confidenciais, terceiros e matéria sensível relacionada a processo imigratório, a D4U não irá expor publicamente todos os detalhes e documentos que fundamentaram a rescisão. A empresa preserva a privacidade do cliente e de terceiros, sem prejuízo de apresentar os esclarecimentos e documentos cabíveis nos canais adequados, inclusive perante a plataforma, autoridades competentes, procedimento arbitral ou judicial, se necessário.

Também é importante esclarecer que a petição EB-1A não foi protocolada junto ao USCIS e que, justamente por isso, não houve recolhimento de taxas governamentais ao órgão. Esse fato, contudo, não decorreu de falha da D4U, mas da interrupção da relação contratual antes da etapa de protocolo, por justa causa.

O valor pago à D4U correspondia aos serviços administrativos contratados. O contrato firmado entre as partes prevê expressamente que taxas governamentais, despesas de terceiros, subcontractors, tradutores, avaliadores, custos externos e demais valores não integrantes dos serviços administrativos seriam de responsabilidade separada do cliente.

Ao longo da relação contratual, a D4U prestou serviços administrativos, realizou mobilização operacional e atuou nas etapas compatíveis com o estágio em que o caso se encontrava. Diante da justa causa identificada, a empresa exerceu direito previsto contratualmente, inclusive quanto à retenção dos valores pagos até a data da rescisão.

A D4U permanece disponível para tratar do assunto em canal privado e adequado, preservando a confidencialidade, a proteção de dados e os direitos de todos os envolvidos.

Por fim, a D4U reserva integralmente seus direitos diante de publicações que omitam fatos relevantes, distorçam a causa da rescisão ou atribuam à empresa condutas que não correspondem aos documentos e ao contrato firmado entre as partes.

Atenciosamente,
Equipe D4U Immigration

Réplica do consumidor

14/06/2026 às 00:25

Mantenho integralmente a reclamação como não resolvida.

A resposta apresentada pela empresa não enfrenta o ponto central da controvérsia: a retenção integral dos US$ 6.000,00 pagos, sem entrega substancial do serviço contratado, sem apresentação de prestação de contas detalhada, sem memória de cálculo, sem comprovação objetiva dos serviços efetivamente concluídos e sem demonstração documental de custos ou danos que justifiquem a apropriação integral dos valores pagos pelo consumidor.

Também discordo da tentativa de descaracterizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Justiça Brasileira por meio de cláusulas contratuais restritivas, foro estrangeiro ou disposições que, na prática, colocam o consumidor em desvantagem excessiva. A existência de contrato com previsão de foro nos Estados Unidos não autoriza a empresa a afastar normas brasileiras de proteção ao consumidor, especialmente quando há atuação direcionada ao mercado brasileiro, contratação por consumidor brasileiro e empresa vinculada ao Brasil.

A meu ver, a empresa tenta sustentar uma retenção indevida e abusiva com base em cláusulas contratuais desproporcionais, que não podem se sobrepor aos princípios de boa-fé, transparência, equilíbrio contratual, prestação adequada de informações e vedação de vantagem manifestamente excessiva previstos na legislação consumerista brasileira.

A simples alegação de serviços administrativos, mobilização operacional, riscos ou danos não comprovados não basta para justificar a retenção de 100% do valor pago. Se a empresa entende que possui direito a qualquer abatimento, deve demonstrar objetivamente quais entregáveis foram efetivamente concluídos, quais valores foram repassados a terceiros, quais custos foram incorridos, quais documentos foram entregues e qual cálculo proporcional sustentaria eventual retenção parcial.

Sem essa prestação de contas, a retenção integral permanece, sob minha ótica, ilegal, indevida, injustificável e incompatível com os direitos básicos do consumidor.

Reitero, portanto, o pedido de restituição integral dos valores pagos ou, subsidiariamente, restituição proporcional devidamente comprovada, com correção monetária e juros legais cabíveis.

Na ausência de solução objetiva, documentada e proporcional, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reaver os valores indevidamente retidos.

Réplica da empresa

22/06/2026 às 16:59

Olá, Hugo.

A D4U reitera que não concorda com a narrativa apresentada.

A rescisão não foi imotivada. Ela decorreu de motivo contratual relevante, comunicado formalmente ao cliente à época, relacionado à quebra da confiança documental necessária para a continuidade segura do trabalho.

A ausência de protocolo perante o USCIS não configura falha na prestação do serviço. O caso foi interrompido antes do protocolo justamente porque a continuidade, diante das inconsistências identificadas, poderia gerar riscos jurídicos, regulatórios e reputacionais aos envolvidos.

Também não procede a alegação de ausência de serviço. Antes da rescisão, houve mobilização da equipe e atuação nas etapas administrativas do caso, incluindo organização de evidências, cartas e planejamento profissional.

Os valores pagos correspondiam a honorários administrativos, e não a taxas governamentais ou valores destinados automaticamente a repasse ao USCIS. A retenção observou as condições contratuais aplicáveis à hipótese de rescisão por justa causa e aos serviços já prestados.

Por envolver documentos pessoais, informações sensíveis e circunstâncias específicas de procedimento imigratório, a D4U não exporá detalhes adicionais em plataforma pública. Os esclarecimentos pertinentes seguirão sendo tratados nos canais formais adequados.

Atenciosamente,
Equipe D4U Immigration

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 20:25

A resposta da D4U novamente não enfrenta o ponto central da reclamação: houve pagamento relevante por um serviço que não foi entregue em sua finalidade final, sem protocolo perante o USCIS, sem entrega final aproveitável e sem prestação de contas proporcional. Ainda assim, a empresa entende que pode reter 100% dos valores pagos.

O que a D4U tenta fazer é transformar uma cláusula contratual unilateral em autorização absoluta para retenção integral de valores, como se estivesse acima das normas brasileiras de proteção ao consumidor. Não foi apresentada qualquer base legal, cálculo detalhado, prova de dano concreto, comprovação de custos equivalentes ou jurisprudência que autorize uma fornecedora a simplesmente ficar com todo o valor pago por um consumidor sem demonstrar serviço útil, concluído e proporcional ao montante retido.

A meu ver, essa prática caracteriza retenção abusiva de valores e tentativa de enriquecimento sem causa. Contratos de adesão e cláusulas leoninas não podem ser usados para afastar o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando a empresa atua no Brasil, atende consumidores brasileiros, possui presença comercial voltada ao público brasileiro e se beneficia desse mercado.

A D4U tenta desqualificar a aplicação das leis de consumo brasileiras, mas continua oferecendo seus serviços ao público brasileiro. Não é aceitável cobrar valores elevados, interromper a prestação, não entregar o resultado final contratado e depois sustentar que uma cláusula privada permite reter tudo, sem qualquer prestação de contas real.

Sinto-me na obrigação de expor à comunidade o tipo de prática que enfrentei, para que outros consumidores avaliem com cautela antes de contratar. Sugiro a todos que estejam considerando contratar a D4U que busquem informações em grupos de imigração, conversem com clientes anteriores, peçam comprovação objetiva de histórico, entregas, aprovações e reputação, e comparem cuidadosamente as alegações comerciais da empresa com dados públicos e verificáveis.

Também recomendo atenção especial à compatibilidade entre o volume de reviews, alegações de sucesso e aprovações divulgadas pela empresa em comparação com dados públicos disponíveis sobre petições de brasileiros aprovadas perante o USCIS. Consumidores devem fazer essa diligência antes de assumir compromissos financeiros relevantes.

Reforço que minha reclamação não é sobre expectativa de aprovação migratória. A reclamação é objetiva: pagamento realizado, serviço final não entregue, ausência de prestação de contas e retenção integral dos valores. Faço questão de registrar que divulgarei aqui o resultado do procedimento no PROCON e da ação judicial que estou movendo, para que outros consumidores saibam exatamente com que tipo de prática estão lidando.

Mantenho meu pedido de restituição dos valores pagos. A D4U pode resolver a situação de forma amigável, mediante devolução voluntária, ou a questão seguirá pelas vias administrativas e judiciais cabíveis, até que a retenção integral e abusiva dos valores seja devidamente analisada.

Réplica da empresa

21/07/2026 às 11:08

Prezado Hugo,

A D4U mantém o posicionamento já esclarecido anteriormente: a rescisão contratual não foi imotivada, arbitrária ou decorrente de mera conveniência da empresa. Ela decorreu de motivo contratual relevante, apurado e comunicado formalmente ao cliente à época, relacionado à quebra da confiança documental indispensável à continuidade segura do trabalho.

A ausência de protocolo perante o USCIS não representa falha na prestação do serviço. Ao contrário: a interrupção ocorreu justamente para evitar que inconsistências identificadas na documentação fossem levadas a uma autoridade imigratória estrangeira, o que geraria riscos regulatórios desnecessários para todos os envolvidos.

Também não procede a alegação de ausência de qualquer serviço prestado. Antes da rescisão, houve mobilização efetiva da equipe e execução de etapas administrativas do caso, incluindo organização de evidências, cartas de referência e planejamento profissional. Os valores pagos correspondem a honorários administrativos - não a taxas governamentais - e sua retenção observou as condições contratuais aplicáveis à hipótese de rescisão por justa causa.

Por envolver dados pessoais e circunstâncias específicas do procedimento imigratório do consumidor e de terceiros, a D4U não exporá detalhes adicionais nesta plataforma pública. O caso já está sendo tratado nos canais próprios e adequados, e a empresa permanece à disposição para esclarecimentos por canal privado.

Atenciosamente,
Equipe D4U Immigration