Reclamar dessa empresa

Teixeira de Freitas - BA

01/11/2025 às 23:46

ID: 230817647


Título: Título: Tirar dividas prescritas.Reclamação: Solicito a exclusão de meu CPF no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita.
Reclamação: A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas.

Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.

A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta prescrita.

Após a baixas dessa oferta, ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média 180 dias para subir meu score novamente.



BASE LEGAL:



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:



Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.



1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.



O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:



5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.



O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. 206. Prescreve:

5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;



Além disso, de acordo com decisão recente do STJ (REsp 2.104.242), há vedação para cobrança extrajudicial de dívida prescrita.



Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.



Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente. É o que se pede.

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