DAE de Araraquara se recusa a fazer a transferência da titularidade das contas

Não respondida
São Vicente - SP
22/04/2026 às 15:11
ID: 246675701
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À concessionária de Água (Dae) - Cidade de Araraquara
Após inúmeras tentativas administrativas de realizar a transferência de titularidade e manutenção dos serviços essenciais por meio dos canais digitais disponibilizados por esta concessionária, todas restaram infrutíferas, evidenciando falha na prestação do serviço.
Diante disso, comparecemos presencialmente no dia, junto à unidade de atendimento da concessionária na cidade de, ocasião em que fomos atendidos às 13:40 pela Srta Gabriela.
O proprietário do imóvel encontra-se impossibilitado de comparecer presencialmente por motivos de saúde, tendo sido devidamente representado por procurador legalmente constituído, munido de procuração válida com assinatura eletrônica certificada via GOV.br, plenamente apta à produção de efeitos jurídicos.
Na oportunidade, foi apresentada a matrícula atualizada do imóvel em nome da Sra. *****, documento que comprova de forma inequívoca a aquisição e titularidade do bem.
Não obstante a regularidade da documentação apresentada, foi reiteradamente solicitado o procedimento de transferência de titularidade e atualização cadastral para fins de faturamento futuro.
Todavia, tanto a atendente quanto sua superior hierárquica condicionaram, de forma indevida e ilegal, a efetivação da transferência e a ligação do serviço à quitação de débitos pretéritos, os quais não possuem qualquer vínculo com o atual proprietário.
Tal exigência afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, configurando prática abusiva, nos termos dos artigos 6, 22, 39 e 42, além de contrariar entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que débitos de consumo possuem natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, sendo, portanto, inexigível em face de novo titular.
A conduta adotada pela concessionária caracteriza falha na prestação de serviço público essencial, abuso de direito e infração às normas consumeristas, sujeitando-a às sanções administrativas, civis e eventualmente judiciais cabíveis.
Cumpre destacar que o imóvel encontra-se em fase preparatória para início de obras, dependendo exclusivamente da regularização do fornecimento de água/luz. A indevida recusa da concessionária já vem ocasionando prejuízos concretos, passíveis de agravamento, incluindo perdas financeiras, deterioração de insumos e paralisação de serviços contratados.
Diante do exposto, fica a concessionária FORMALMENTE NOTIFICADA a:
Proceder, de forma imediata, à transferência de titularidade da unidade consumidora;
Efetuar a regularização e/ou ligação do serviço essencial, independentemente da existência de débitos anteriores vinculados a terceiros;
Realizar o cadastro do novo titular para fins de faturamento das contas futuras.
Fica estabelecido o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para o cumprimento integral das obrigações acima.
O descumprimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:
Ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência;
Pleito de indenização por danos materiais e morais;
Formalização de reclamação junto ao PROCON e demais órgãos reguladores e fiscalizadores competentes.
Para tratativas relacionadas ao presente, o contato deverá ser realizado exclusivamente com *****, pelo telefone ***** e e-mail *****.
Sem mais, ***** - 22 de Abril de 2026