DAF XF ******* Adquirido em Cuiaba MS

Respondida
Barreiras - BA
19/05/2026 às 09:20
ID: 249044073
Oliveira Chaves Serviços e Locações Ltda CNPJ: 45.*******.*******/*******93 ******* Buritis- Cep ************** Barreiras/Bahia Bom dia, Senhores, Venho, por meio deste e-mail, formalizar minha insatisfação e solicitar providências imediatas em relação ao caminhão adquirido junto à DAF Cuiabá/MS, considerando a sucessão de problemas apresentados desde a retirada do veículo, bem como a ausência de itens essenciais e defeitos identificados posteriormente. No dia 12 de dezembro de *******, recebi a informação do Sr. Hélio Morais sobre a disponibilidade do referido caminhão seminovo, único dono, o qual despertou meu interesse comercial. O processo de aquisição foi iniciado em 16/12/******* e, após extensa burocracia, o pagamento foi efetivamente realizado em 12/02/*******. A retirada do caminhão foi agendada para o dia 18/02/******* junto à DAF Cuiabá/MS, sendo realizada pelo nosso motorista, Sr. Cândido. Contudo, já no ato da entrega, constatou-se a ausência do macaco hidráulico, item obrigatório do veículo. Além disso, com menos de ******* km rodados após a retirada, o caminhão apresentou falhas mecânicas graves, sendo necessário encaminhamento imediato à DAF de Rondonópolis/MS. Após diagnóstico, foram identificados problemas relacionados à bomba do ARLA e outros defeitos mecânicos, permanecendo o veículo imobilizado entre os dias 18/02 e 21/02/*******, ocasionando perda operacional e prejuízos diretos. Posteriormente, o caminhão foi encaminhado para Caxias do Sul/RS, chegando em 23/02/******* à empresa do Sr. Cristiano (Rodoviário Sul) para realização de alongamento de chassi. Logo no dia seguinte, surgiram novas mensagens de avarias no painel. Após contato com o Sr. Lucas, da DAF Cuiabá/MS, houve demora de aproximadamente 10 dias para retorno e autorização de nova avaliação técnica, gerando mais 6 dias de paralisação para manutenção. Somente nesse episódio, houve aproximadamente 15 dias de indisponibilidade do veículo. Após a conclusão do alongamento do chassi, as mensagens de avaria voltaram a aparecer. Ainda assim, autorizei o envio do caminhão à empresa ING Guindastes, em 20/03/*******, para início da instalação do equipamento. Durante a execução do serviço, a DAF informou a necessidade de instalação de software adicional e adequações elétricas para parametrização do sistema, cujo custo foi imediatamente autorizado pela empresa Oliveira e Chaves. Mesmo assim, o caminhão permaneceu em nova paralisação entre os dias 05/04 e 10/05/*******. Na ocasião em que estive pessoalmente em Caxias do Sul/RS, acompanhei o veículo junto à concessionária DAF e fui atendido pelo Sr. Fábio Santos e pela Sra. Juliana, que prestaram atendimento cordial. Contudo, durante vistoria realizada por mim, foram identificados novos defeitos, dentre eles: Geladeira sem funcionamento; Vidro elétrico do lado do motorista com funcionamento irregular; Luz de ré queimada; Persistência de avarias eletrônicas no painel. Imediatamente encaminhei vídeo demonstrando os problemas ao Sr. Lucas, da DAF Cuiabá/MS, solicitando solução das irregularidades. Também solicitei à DAF de Caxias do Sul orçamento dos reparos para envio ao responsável. Na ocasião, fui informado que haveria contato com o Banco Pakar para alinhamento das providências necessárias. Entretanto, até a presente data, não recebi qualquer retorno formal, seja por ligação, e-mail ou mensagem. Importante destacar que o caminhão permanece em Caxias do Sul/RS e ainda não entrou efetivamente em operação em razão dos inúmeros problemas apresentados desde a retirada. Ressalto que a negociação foi realizada considerando a aquisição de um caminhão seminovo em perfeitas condições de funcionamento, o que claramente não corresponde ao estado real do veículo entregue. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas. Da mesma forma, o artigo 18 do CDC estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou lhe diminuam o valor. Além disso, o artigo 20 do CDC assegura ao consumidor o direito à reparação adequada quando o serviço prestado apresentar vícios ou inadequações. Diante de todo o exposto, solicito providências imediatas para: Substituição ou reparo definitivo da geladeira; Correção do vidro elétrico do motorista; Troca da luz de ré; Revisão completa das avarias eletrônicas apresentadas no painel; Regularização dos itens obrigatórios ausentes no momento da entrega; Posicionamento formal sobre os prejuízos decorrentes das sucessivas paralisações do veículo. Aguardo retorno formal com urgência, contendo cronograma e definição das providências que serão adotadas para solução definitiva dos problemas relatados. Atenciosamente, Gláucia Marina Antunes de Oliveira Chaves Oliveira Chaves Serviços e Locações Ltda******* /*******
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 10:38
Prezada Sra. Gláucia,
Agradecemos por entrar em contato com a DAF Caminhões Brasil.
Identificamos que a presente manifestação se refere ao atendimento registrado em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente sob o protocolo *****, e já formalizado no Reclame Aqui sob o ID *****.
Sua solicitação foi analisada com base nas informações disponíveis junto à rede autorizada e aos envolvidos na tratativa. Conforme retorno recebido das concessionárias acionadas, o veículo encontra-se atualmente em uma implementadora, o que impossibilita, neste momento, a realização da análise técnica das reclamações apresentadas.
Dessa forma, diante da indisponibilidade do veículo para avaliação, o protocolo será encerrado neste momento.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento assim que o veículo for disponibilizado, para que possamos seguir com as análises cabíveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio da nossa Central de Atendimento DAF Assistance 0800 703 3360 (telefone e WhatsApp).
Atenciosamente,
DAF Caminhões Brasil