Reclamação Formal: Danos em Veículo Após Serviço de ARLA/Regeneração - Negligência e Falta de Comunicação

Reclamação respondida

Respondida

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Buriticupu - MA

05/06/2026 às 15:17

ID: 250611035

NOTIFICAÇÃO / RECLAMAÇÃO FORMAL

À empresa AFJ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ: 29.579.341/0003-07
Endereço: *****, São Luís/MA CEP *****

Venho, por meio desta, formalizar reclamação em razão dos prejuízos causados após serviço executado pela empresa acima identificada, sob responsabilidade da Sra. *****.

O caminhão foi encaminhado para atendimento relacionado ao sistema de ARLA/regeneração. Contudo, o veículo já apresentava sinais de falhas no painel, alertas de aquecimento e possíveis irregularidades mecânicas que, conforme relatado posteriormente, já eram perceptíveis anteriormente.

Mesmo diante dessas falhas, a empresa não realizou comunicação formal adequada, não apresentou diagnóstico técnico preventivo, não informou os riscos existentes e tampouco recomendou a paralisação do veículo para investigação mais profunda do problema mecânico.

Ainda assim, o procedimento de regeneração foi executado no caminhão, mesmo havendo indícios claros de falha mais grave no sistema de arrefecimento e funcionamento do motor.

Após a execução do serviço, o veículo veio a superaquecer severamente, ocasionando rachadura do cabeçote do motor, além de desgaste de peças internas, gerando elevado prejuízo financeiro e operacional.

O entendimento é de que houve falha técnica, negligência na condução do diagnóstico e ausência de orientação adequada por parte da empresa, uma vez que o correto seria interromper o procedimento e comunicar imediatamente os riscos identificados antes da realização da regeneração.

Além disso, após o dano ocorrido, a empresa recusou-se a assumir responsabilidade, atribuindo integralmente a culpa ao proprietário, mesmo diante das circunstâncias e da ausência de comunicação técnica preventiva adequada.

Diante dos fatos, solicita-se:

1. Apresentação completa das ordens de serviço, diagnósticos e registros técnicos realizados no veículo;
2. Esclarecimentos formais sobre os procedimentos executados;
3. Responsabilização pelos danos ocasionados ou agravados após a execução do serviço;
4. Tentativa de resolução amigável dos prejuízos causados;
5. Preservação de todos os registros internos relacionados ao atendimento realizado.

Informa-se ainda que existem registros em áudio, relatos e demais elementos que poderão ser utilizados como prova em eventual medida administrativa ou judicial.

Sem mais.

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Resposta da empresa

24/06/2026 às 16:10

Prezado Sr. Gutemberg Bezerra,

Agradecemos por entrar em contato com a DAF Caminhões Brasil. Informamos que a sua solicitação foi devidamente registrada sob o protocolo n ***** em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente.

No diagnóstico realizado pela Concessionária DAF Du Gregório São Luis foram identificados registros na Unidade Eletrônica de Controle do Motor de eventos de superaquecimento no motor anteriores a entrada do veículo na Concessionária, onde existem registros e evidencias de condução do veículo por mais de uma hora com temperatura do motor excessiva e com sinal sonoro de aviso ao motorista sendo ignorado, registros e evidências compatíveis com a consequência do problema apresentado que foi a trinca entre as sedes das válvulas do cabeçote.

Sendo assim, os danos identificados no motor do veículo foram caracterizados como decorrentes de mau uso do produto e não tem qualquer relação com procedimentos de análise, diagnóstico e testes realizados pela Concessionária DAF Du Gregório São Luis.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou suporte contínuo, por meio da nossa Central de Atendimento DAF Assistance, disponível via telefone ou WhatsApp: 0800 703 3360.

Atenciosamente,
DAF Caminhões Brasil