Inclusão indevida de seguro "Parcela Protegida" em financiamento de veículo

Não respondida
Fortaleza - CE
09/01/2026 às 12:23
ID: 237009199
Empresa reclamada: Dafonte / MetLife
Produto/Serviço: Financiamento de veículo inclusão indevida de seguro Parcela Protegida
Valor: R$ 2.877,53
No ato da compra de um veículo na concessionária Dafonte, informei expressamente à vendedora que não desejava contratar qualquer seguro ou serviço adicional vinculado ao financiamento. Apesar disso, fui surpreendido com a inclusão do seguro denominado Seguro Parcela Protegida da MetLife, no valor de R$ 2.877,53, sem minha anuência ou autorização. Trata-se de prática abusiva, visto que manifestei claramente minha recusa.
A conduta caracteriza venda casada, prática vedada pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro. Além disso, o art. 6, inciso III, assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada, o que não ocorreu neste caso. O art. 42 do CDC também garante ao consumidor o direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Diante do exposto, requeiro o imediato cancelamento do seguro indevidamente contratado e o reembolso integral do valor de R$ 2.877,53, corrigido monetariamente. Solicito ainda que a empresa se abstenha de realizar práticas abusivas como a venda casada, preservando a confiança que clientes de longa data, como eu, depositam na marca Chevrolet e suas concessionárias.