Reclamação sobre ruído no motor, desgaste prematuro e cobranças indevidas em scooter Dafra Cruisym 300

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
03/09/2026 às 11:12
ID: 258122319
Em 15 de abril de 2025, adquiri, zero quilômetro, a scooter Dafra Cruisym 300, mediante pagamento à vista, junto à concessionária Dafra São Bernardo do Campo, Grupo Mais Brasil, conforme Nota Fiscal n xxxxx.490.
Em 16 de maio de 2025, com aproximadamente 1.000 km, a scooter foi apresentada à concessionária para a primeira revisão, conforme NF n xxxxxx.840, tendo sido pago o valor de R$ 121,00. Na ocasião, foi relatada a existência de um pequeno ruído proveniente do motor, aparentemente relacionado à regulagem das válvulas. Entretanto, fui informado de que o motor ainda se encontrava em período de amaciamento e que o ruído poderia desaparecer naturalmente, razão pela qual, naquele momento, a explicação apresentada foi considerada plausível.
Em 21 de outubro de 2025, a scooter foi novamente encaminhada à concessionária para a segunda revisão, aos 5.000 km, ocasião em que, pela segunda vez, foi expressamente relatado o ruído proveniente das válvulas do motor. Contudo, segundo informado, a verificação não seria realizada naquele momento, ficando para a revisão seguinte.
Curiosamente, nessa mesma oportunidade, foi realizada a substituição da junta da tampa da embreagem, conforme NF n xxxxx.483, no valor total de R$ 344,53, sem que fosse apresentada justificativa técnica para a substituição, tampouco a peça supostamente danificada ou qualquer evidência de desgaste que justificasse a intervenção.
Em 09 de abril de 2026, em razão do decurso do tempo, a scooter foi encaminhada para revisão periódica por tempo, e não por quilometragem, encontrando-se com apenas 6.280 km. Portanto, desde a revisão anterior, havia percorrido aproximadamente 1.280 km.
Na ocasião, foi novamente relatado o ruído das válvulas do motor, pela terceira vez, além de um novo ruído proveniente da roda dianteira. Desta vez, ambas as reclamações foram devidamente registradas na ordem de serviço.
No decorrer do dia, o responsável pelo atendimento, Sr. Douglas, informou, por mensagem, a necessidade de substituição de algumas peças. Embora tenha causado estranheza a alegação de desgaste de determinados componentes em uma motocicleta com baixa quilometragem, autorizei a realização dos serviços.
Na retirada da scooter, questionei expressamente o alegado desgaste prematuro das peças, especialmente quanto ao jogo deslizador da transmissão, à junta da tampa da embreagem, novamente substituída, e ao rolamento da roda, considerando que o veículo contava com apenas 6.280 km, tendo rodado somente cerca de 1.280 km desde a revisão anterior.
Também foi incluído na revisão um kit de lubrificação, sem que tivesse sido previamente informado que sua aquisição seria necessária ou obrigatória para a realização do serviço.
Diante dos questionamentos acerca do desgaste prematuro dos componentes, o Sr. Douglas limitou-se a informar que se tratava de desgaste natural, explicação que, diante da baixa quilometragem do veículo e do histórico de substituições, não se mostrou tecnicamente satisfatória.
Na mesma oportunidade, questionei, pela terceira vez, sobre o ruído das válvulas do motor. Para minha surpresa, fui informado de que, de fato, era necessária a regulagem das válvulas, porém seria necessário realizar novo agendamento para que a scooter retornasse à concessionária para execução do serviço. Ao final dessa revisão, foram pagos R$ 1.505,13.
Após novo agendamento, em 31 de agosto de 2026, a scooter foi novamente encaminhada à concessionária, desta vez para a realização da regulagem das válvulas e para verificação de um vazamento de fluido do radiador, aparentemente relacionado ao excesso de fluido.
O veículo foi entregue às 8h00, ocasião em que o Sr. Douglas apresentou uma ordem de serviço no valor de R$ 220,00, referente à regulagem das válvulas.
A cobrança causa especial estranheza porque se trata de veículo ainda coberto pela garantia, além de ser um problema reiteradamente comunicado à concessionária desde a primeira revisão, tendo sido expressamente informado, na revisão anterior, que a regulagem das válvulas era efetivamente necessária.
Ressalte-se, ainda, que a própria regulagem das válvulas consta como procedimento previsto na revisão de 20.000 km, o que torna ainda mais questionável a cobrança apresentada, considerando a baixa quilometragem do veículo e o histórico de reclamações anteriores.
Às 17h30, retornei à concessionária sem prévio aviso para verificar o andamento do serviço. Para minha surpresa, nenhum serviço havia sido efetivamente realizado. O Sr. Douglas e o próprio mecânico já haviam deixado o estabelecimento, sem que tivesse sido fornecido qualquer retorno acerca da situação do veículo.
O funcionário que me atendeu precisou entrar em contato com o mecânico para obter informações sobre a suposta regulagem das válvulas. Somente então fui informado de que a regulagem sequer havia sido realizada, estando a scooter submetida a testes com um suposto sensor para identificação do ruído.
Em outras palavras, a scooter permaneceu aproximadamente nove horas na concessionária, sem que o serviço solicitado fosse realizado e sem que houvesse comunicação prévia ou adequada acerca da necessidade de manutenção do veículo no estabelecimento por período superior ao inicialmente previsto.
Ao final, a scooter foi retirada da concessionária sem a execução da regulagem das válvulas, sob a justificativa de que seriam necessários mais dois a três dias para identificar a origem do ruído, embora esse mesmo problema já tivesse sido relatado reiteradamente e, na revisão anterior, a própria concessionária tivesse reconhecido a necessidade de regulagem.
O histórico demonstra, portanto, uma sucessão de fatos que merece especial atenção: reiteradas reclamações acerca do mesmo ruído do motor; ausência de providências efetivas nas primeiras oportunidades; substituição de componentes sem apresentação de justificativa técnica adequada; alegação genérica de desgaste natural em veículo de baixa quilometragem; cobrança de itens e serviços sem prévia informação clara; e, por fim, tentativa de cobrança de R$ 220,00 para realização de serviço relacionado a problema reiteradamente comunicado, mesmo estando o veículo dentro do período de garantia.