Recusa de troca de carteira com defeito comprado na loja do Shopping Mauá

Não respondida
São Paulo - SP
05/08/2026 às 17:54
ID: 255717923
Produto com defeito e recusa de troca
No dia 03/08, realizei uma compra na loja localizada no Shopping Mauá, incluindo uma carteira feminina. Após passar por outras lojas do shopping, percebi que a carteira estava com o zíper quebrado e apresentava desgaste na parte de trás.
Voltei à loja assim que identifiquei o problema, menos de 30 minutos após a compra. Ao informar o ocorrido, o gerente se recusou a realizar a troca, alegando que naquele dia havia recebido orientação para efetuar trocas somente de produtos eletrônicos.
Em nenhum momento fui informada, no momento da compra, de que produtos que não fossem eletrônicos não poderiam ser trocados, muito menos que essa regra se aplicaria a produtos que apresentassem defeito.
O valor da carteira é baixo, mas a questão é o respeito ao consumidor. Não considero razoável que um produto seja vendido com defeito e, mesmo sendo devolvido imediatamente à loja, a troca seja recusada.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em seu art. 18, estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
Solicito a solução do problema e a troca da carteira por um produto em perfeitas condições.