Falha na Prestação de Serviço: Veículo Imobilizado por Mais de Dois Meses para Reparo, com Atrasos, Peças Incorretas e Falta de Comunicação

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São Paulo - SP

22/03/2026 às 17:21

ID: 243988761

NOTIFICAÇÃO FORMAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / VEÍCULO IMOBILIZADO

Consumidora: *****
Veículo: Honda City Hatch EXL 2025/2025
Placa: *****
Apólice: n *****

Empresas notificadas:

HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA (fabricante)
DAHRUJ HONDA VILA GUILHERME (concessionária)
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (seguradora)
1. SÍNTESE DOS FATOS

A consumidora adquiriu veículo zero quilômetro, integralmente quitado, que, após sinistro ocorrido em novembro de 2025, foi regularmente encaminhado à rede autorizada da fabricante, por indicação e condução da seguradora.

O veículo foi entregue para reparo em 06/01/2026 e, até o presente momento, permanece imobilizado há mais de dois meses, sem previsão concreta de conclusão, sem transparência quanto ao andamento do serviço e sem solução efetiva.

Durante todo esse período, verificou-se:

sucessivos atrasos e ausência de prazo real de entrega;
identificação tardia e fragmentada de peças;
envio de peças incorretas;
ausência de disponibilização espontânea de documentos (ordem de serviço e orçamento completo);
falha reiterada na comunicação;
ausência de veículo substituto após período inicial limitado.
2. FALHAS IDENTIFICADAS

A conduta das empresas envolvidas evidencia falha grave e sistêmica na prestação do serviço, especialmente:

Concessionária
ausência de diagnóstico completo inicial;
demora excessiva e injustificada no reparo;
falha na gestão de peças e prazos;
ausência de transparência e documentação.
Fabricante
falha no suporte técnico e fornecimento de peças;
ausência de solução efetiva dentro de prazo razoável;
responsabilidade pela rede autorizada;
ausência de peças
Seguradora
ausência de devolutiva adequada quanto à regulação do sinistro;
ausência de acompanhamento efetivo do prestador indicado;
falha na fiscalização da rede credenciada;
não disponibilização de solução compensatória adequada.
3. IMPACTOS À CONSUMIDORA

A situação ultrapassa qualquer padrão de normalidade e razoabilidade.

A consumidora:

encontra-se em tratamento oncológico, necessitando de mobilidade frequente;
reside em região com acesso limitado a transporte público;
está privada do uso de bem essencial, já quitado;
vem arcando com custos contínuos de locação de veículo (já superiores a R$ 3.000,00);
sofreu perda significativa de tempo útil na tentativa de resolução administrativa.

Não se trata de mero aborrecimento, mas de privação indevida de bem essencial, com prejuízos materiais e impacto direto na qualidade de vida.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (RESUMIDA)

A situação configura violação direta ao:

art. 14 do CDC falha na prestação do serviço
art. 6, III e VI do CDC dever de informação e reparação integral
art. 18, 1 do CDC prazo máximo de 30 dias como parâmetro de razoabilidade
Lei n 15.040/2024 prazo de 30 dias para regulação e solução de sinistro (parâmetro normativo)

Além disso, a responsabilidade é solidária entre todos os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.

5. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer-se, no prazo máximo de 48 horas, a adoção de uma das seguintes medidas:

Conclusão imediata do reparo do veículo, com entrega em perfeitas condições de uso;
ou, subsidiariamente:
Disponibilização de veículo substituto de categoria equivalente, enquanto perdurar a indisponibilidade;
ou:
Custeio integral da locação de veículo equivalente, sem limitação de prazo, até a efetiva solução.
6. ADVERTÊNCIA

O não atendimento da presente notificação ensejará:

adoção imediata de medidas judiciais;
pleito de tutela de urgência;
pedido de indenização por danos materiais e morais;
comunicação aos órgãos de defesa do consumidor e reguladores.

A presente manifestação também serve como registro formal da tentativa de solução extrajudicial, para todos os fins legais.

7. CONSIDERAÇÃO FINAL

A consumidora não pode ser compelida a suportar indefinidamente a ineficiência operacional das empresas envolvidas, tampouco arcar com os prejuízos decorrentes de falhas que não deu causa.

A solução do caso exige atuação imediata, coordenada e eficaz de todos os envolvidos.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 09:27

Olá, Sra. Elisa, bom dia! Espero que esteja bem.

Informamos que o serviço contratado, foi realizado, entregamos o veículo e validado.

Agradecemos por nos acionar e compartilhar conosco sua experiência, nos dando a chance de esclarecimentos.

Aproveito para pedir que você não esqueça de deixar a sua avaliação sobre o meu atendimento no Reclame Aqui. Sua nota é fundamental para o meu desenvolvimento!

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais:
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