Produto incompatível com as especificações, publicidade enganosa por omissão e pedido de restituição com base no Art. 18 do CDC.

Respondida
Campinas - SP
02/06/2026 às 15:05
ID: 250357715
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 16:06
Prezado(a) Sr.José Luiz Lino ,
Recebemos sua manifestação referente ao veículo adquirido junto à nossa empresa, na qual V.Sa. solicita a rescisão do contrato sob a alegação de que o veículo possui altura inferior àquela que imaginava no momento da compra.
Após análise de sua solicitação, esclarecemos que o veículo entregue corresponde exatamente ao modelo contratado, estando em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e com as características apresentadas no momento da negociação.
Importante destacar que a altura do veículo constitui característica objetiva e inerente ao modelo escolhido, sendo informação pública, disponível nos materiais técnicos do fabricante e passível de verificação prévia pelo consumidor antes da conclusão da compra.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a rescisão contratual por vício do produto pressupõe a existência de defeito, inadequação ao uso ou divergência entre o produto entregue e aquele efetivamente contratado, circunstâncias que não se verificam no presente caso.
A mera insatisfação subjetiva do consumidor em relação a uma característica regular e previamente existente do produto não configura vício ou defeito apto a justificar a resolução do contrato sem a incidência das condições contratuais aplicáveis.
Dessa forma, não identificamos fundamento legal para o cancelamento da compra com restituição integral dos valores pagos.
Permanecemos, contudo, à disposição para avaliar alternativas comerciais eventualmente disponíveis, visando a melhor solução para ambas as partes.
Atencionsamente
CMD AUTOMÓVEIS DE VEÍCULOS LTDA
Data: 05/06//2026