Vício de qualidade em Honda City Hatch: Incompatibilidade urbana, violação ao dever de informação e pedido de rescisão contratual

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Campinas - SP

22/05/2026 às 21:08

ID: 249442867

**Título** : **Vício de qualidade** (incompatibilidade urbana), **violação ao dever de informação e pedido de rescisão contratual** Honda City Hatch (==Darujh Campinas / Honda do Brasil==)

**Texto da Reclamação**:

Em março de 2026, realizamos a aquisição de um veículo Honda City Hatch 0 km perante a concessionária *****. A escolha pela marca e pela referida rede de concessionárias fundamentou-se na legítima expectativa de qualidade, engenharia e segurança globalmente associadas à montadora.

Contudo, nas primeiras semanas de uso, o automóvel passou a apresentar severas e recorrentes raspagens e impactos em sua parte inferior frontal ao transitar por vias urbanas convencionais (valetas e lombadas), mesmo sob velocidades mínimas. Configura-se, portanto, manifesto vício de qualidade por inadequação do produto aos fins a que se destina, conforme as diretrizes do Artigo 18, caput, do CDC. [1, 2]

Ao reportar a desconformidade ao setor de vendas, recebemos a justificativa verbal de que o modelo possui uma "suspensão mais sensível". Tal argumento evidencia flagrante descumprimento do direito básico à informação clara e adequada, previsto no Artigo 6, inciso III, do CDC. O fornecedor omitiu as limitações severas de rodagem urbana do veículo no momento da oferta. [3, 4]

Diante da gravidade da situação, agendamos vistoria técnica no pós-venda da Darujh para o dia ***** (dentro do prazo legal de reclamação para vícios ocultos previsto no Artigo 26, 3, do CDC). Com o automóvel elevado, constataram-se avarias materiais severas no protetor de cárter e na extremidade inferior dianteira direita, decorrentes do uso regular urbano por menos de três meses. Posteriormente, em teste de rodagem acompanhado por um consultor técnico da concessionária, o profissional ratificou o comportamento anômalo do veículo, limitando-se a declarar que tal característica é intrínseca ao projeto e que não haveria reparo técnico viável. [2, 5]

Ao afirmarem que o vício não possui solução técnica e sugerirem de forma abusiva que o problema seria evitado caso tivéssemos realizado um _test drive_ prévio, os prepostos deixam subentendido que a desvantagem técnica e a inadequação do produto eram de prévio conhecimento da rede. Essa conduta viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva e tenta transferir integralmente o ônus do defeito de projeto ao consumidor. [6]

Configurada a impossibilidade ou recusa de sanar o vício que diminui o valor do bem e o torna inadequado para a rodagem urbana comum, e invocando a responsabilidade solidária entre fabricante e comerciante (Artigo 18, caput, do CDC), exercemos nosso direito potestativo imediato com base no Artigo 18, 1, inciso II, c/c 3 do CDC. [1, 2, 7]

Diante do exposto, exigimos a rescisão contratual com a devolução do veículo, mediante a restituição imediata e integral da quantia paga, devidamente atualizada, englobando o valor total do automóvel e dos acessórios instalados na própria concessionária. [6, 8]


[1] [https://www.tjrj.jus.br](*****)

[2] [https://haradaadvogados.com.br](*****)

[3] [https://www.lawgratis.com](*****)

[4] [https://www.jarniascyril.com](*****)

[5] [https://www.consumidor.gov.br](*****)

[6] [https://www.tjdft.jus.br](*****)

[7] [https://www.procon.rs.gov.br](*****)

[8] [https://www.jusbrasil.com.br](*****)

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 16:06

Prezado(a) Sr.José Luiz Lino ,

Recebemos sua manifestação referente ao veículo adquirido junto à nossa empresa, na qual V.Sa. solicita a rescisão do contrato sob a alegação de que o veículo possui altura inferior àquela que imaginava no momento da compra.

Após análise de sua solicitação, esclarecemos que o veículo entregue corresponde exatamente ao modelo contratado, estando em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e com as características apresentadas no momento da negociação.

Importante destacar que a altura do veículo constitui característica objetiva e inerente ao modelo escolhido, sendo informação pública, disponível nos materiais técnicos do fabricante e passível de verificação prévia pelo consumidor antes da conclusão da compra.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a rescisão contratual por vício do produto pressupõe a existência de defeito, inadequação ao uso ou divergência entre o produto entregue e aquele efetivamente contratado, circunstâncias que não se verificam no presente caso.

A mera insatisfação subjetiva do consumidor em relação a uma característica regular e previamente existente do produto não configura vício ou defeito apto a justificar a resolução do contrato sem a incidência das condições contratuais aplicáveis.

Dessa forma, não identificamos fundamento legal para o cancelamento da compra com restituição integral dos valores pagos.

Permanecemos, contudo, à disposição para avaliar alternativas comerciais eventualmente disponíveis, visando a melhor solução para ambas as partes.

Atencionsamente

CMD AUTOMÓVEIS DE VEÍCULOS LTDA
Data: 05/06//2026

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 17:57


Réplica à resposta da Darurj Honda de Campinas.
Minha reclamação não questiona os dados técnicos da altura do veículo em relação ao solo, mas sim o fato de que essa altura é insuficiente para o uso diário. Isso está causando danos constantes ao meu Honda Civic Hatch 2026.
Durante o teste realizado, o próprio consultor da sua empresa reconheceu o problema. Ao passarmos por lombadas, valas e buracos comuns de nossas vias, ficou evidente que outros veículos transitam normalmente. Enquanto isso, o modelo adquirido raspou o fundo no chão de forma severa. O resultado disso são riscos profundos no protetor de cárter (item que não veio junto com o veículo e precisei instalar) e danos na pintura da lateral direita frontal inferior.
Para minha surpresa, a conclusão do consultor foi de que se trata de uma "característica do veículo" e que eu deveria me "adequar ao modo de condução". Ora, aceitar essa justificativa significa admitir que o veículo possui suspensão e altura totalmente inadequadas para a realidade das ruas brasileiras. O produto foi projetado para outro mercado e a montadora não realizou as adaptações necessárias antes de comercializá-lo no Brasil. Sabendo disso, a empresa assumiu o risco de colocar no mercado um produto impróprio para as vias públicas do país.
Solicito que leiam esta réplica com atenção e empatia. Espera-se uma postura de respeito e não uma defesa cega da empresa baseada em argumentos puramente jurídicos e evasivos.
Não aceitamos a justificativa apresentada. É inadmissível que o cliente tenha que arcar com prejuízos e se "acostumar" com danos recorrentes causados por um erro de projeto ou de tropicalização do veículo. A resposta de vocês nos causa a sensação de total desamparo, como se o consumidor não tivesse direitos diante do poder da empresa.
Reforço que nossa postura sempre foi a de buscar um acordo amigável. Diante disso, exijo uma solução concreta para este vício do produto, que pode ser: o conserto integral dos danos causados, a troca por outro modelo adequado ou a devolução do veículo com o ressarcimento dos valores. Caso a empresa se recuse a resolver o problema, não restará outra alternativa senão buscar a reparação nas instâncias judiciais cabíveis, com o amparo do Código de Defesa do Consumidor.