Vício de qualidade em ***** (incompatibilidade urbana), violação ao dever de informação e pedido de rescisão contratual

Não resolvido
Campinas - SP
14/05/2026 às 10:53
ID: 248627765
**Título**: **Vício de qualidade** (incompatibilidade urbana), **violação ao dever de informação e pedido de rescisão contratual** ***** (==***** / Honda do Brasil==)
**Texto da Reclamação**:
Em março de 2026, realizamos a aquisição de um veículo ***** 0 km perante a concessionária *****, em Campinas/SP. A escolha pela marca e pela referida rede de concessionárias fundamentou-se na legítima expectativa de qualidade, engenharia e segurança globalmente associadas à montadora.
Contudo, nas primeiras semanas de uso, o automóvel passou a apresentar severas e recorrentes raspagens e impactos em sua parte inferior frontal ao transitar por vias urbanas convencionais (valetas e lombadas), mesmo sob velocidades mínimas. Configura-se, portanto, manifesto vício de qualidade por inadequação do produto aos fins a que se destina, conforme as diretrizes do Artigo 18, caput, do CDC. [1, 2]
Ao reportar a desconformidade ao setor de vendas, recebemos a justificativa verbal de que o modelo possui uma "suspensão mais sensível". Tal argumento evidencia flagrante descumprimento do direito básico à informação clara e adequada, previsto no Artigo 6, inciso III, do CDC. O fornecedor omitiu as limitações severas de rodagem urbana do veículo no momento da oferta. [3, 4]
Diante da gravidade da situação, agendamos vistoria técnica no pós-venda da Darujh para o dia ***** (dentro do prazo legal de reclamação para vícios ocultos previsto no Artigo 26, 3, do CDC). Com o automóvel elevado, constataram-se avarias materiais severas no protetor de cárter e na extremidade inferior dianteira direita, decorrentes do uso regular urbano por menos de três meses. Posteriormente, em teste de rodagem acompanhado por um consultor técnico da concessionária, o profissional ratificou o comportamento anômalo do veículo, limitando-se a declarar que tal característica é intrínseca ao projeto e que não haveria reparo técnico viável. [2, 5]
Ao afirmarem que o vício não possui solução técnica e sugerirem de forma abusiva que o problema seria evitado caso tivéssemos realizado um _test drive_ prévio, os prepostos deixam subentendido que a desvantagem técnica e a inadequação do produto eram de prévio conhecimento da rede. Essa conduta viola frontalmente o princípio da boa-fé objetiva e tenta transferir integralmente o ônus do defeito de projeto ao consumidor. [6]
Configurada a impossibilidade ou recusa de sanar o vício que diminui o valor do bem e o torna inadequado para a rodagem urbana comum, e invocando a responsabilidade solidária entre fabricante e comerciante (Artigo 18, caput, do CDC), exercemos nosso direito potestativo imediato com base no Artigo 18, 1, inciso II, c/c 3 do CDC. [1, 2, 7]
Diante do exposto, exigimos a rescisão contratual com a devolução do veículo, mediante a restituição imediata e integral da quantia paga, devidamente atualizada, englobando o valor total do automóvel e dos acessórios instalados na própria concessionária. [6, 8]
[1] [https://www.tjrj.jus.br](https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31308/responsabilidade-vicio-produto.pdf/c96e575f-e105-4968-b2bd-0d67633f6513?version=1.4)
[2] [https://haradaadvogados.com.br](https://haradaadvogados.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor-vicio-oculto/)
[3] [https://www.lawgratis.com](https://www.lawgratis.com/blog-detail/consumer-law-brazil)
[4] [https://www.jarniascyril.com](https://www.jarniascyril.com/expatriation/guide-moving-to-brazil-expat/brazilian-consumer-rights-warranty-claims/)
[5] [https://www.consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/102)
[6] [https://www.tjdft.jus.br](https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/responsabilidade-civil-no-cdc/opcoes-para-o-consumidor-em-caso-de-vicio-nao-sanado)
[7] [https://www.procon.rs.gov.br](https://www.procon.rs.gov.br/upload/arquivos/201712/20180317-nt-art-18-do-cdc-direito-a-opcao.pdf)
[8] [https://www.jusbrasil.com.br](https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10605675/artigo-18-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990)
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 16:26
Estamos tentando contato via Whatsapp, pois não localizamos o cadastro do veículo em seus dados.
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 18:00
Estão tentando fazer contato via "whatApp" para "by-passar" o "RA".
Não aceite e estou aguardando comunicação por aqui, são uns [Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
05/06/2026 às 16:06
Prezado(a) Sr.José Luiz Lino ,
Recebemos sua manifestação referente ao veículo adquirido junto à nossa empresa, na qual V.Sa. solicita a rescisão do contrato sob a alegação de que o veículo possui altura inferior àquela que imaginava no momento da compra.
Após análise de sua solicitação, esclarecemos que o veículo entregue corresponde exatamente ao modelo contratado, estando em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e com as características apresentadas no momento da negociação.
Importante destacar que a altura do veículo constitui característica objetiva e inerente ao modelo escolhido, sendo informação pública, disponível nos materiais técnicos do fabricante e passível de verificação prévia pelo consumidor antes da conclusão da compra.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a rescisão contratual por vício do produto pressupõe a existência de defeito, inadequação ao uso ou divergência entre o produto entregue e aquele efetivamente contratado, circunstâncias que não se verificam no presente caso.
A mera insatisfação subjetiva do consumidor em relação a uma característica regular e previamente existente do produto não configura vício ou defeito apto a justificar a resolução do contrato sem a incidência das condições contratuais aplicáveis.
Dessa forma, não identificamos fundamento legal para o cancelamento da compra com restituição integral dos valores pagos.
Permanecemos, contudo, à disposição para avaliar alternativas comerciais eventualmente disponíveis, visando a melhor solução para ambas as partes.
Atencionsamente
CMD AUTOMÓVEIS DE VEÍCULOS LTDA
Data: 05/06//2026