Recusa de pagamento de fatura em dinheiro pela loja

Respondida
Curitiba - PR
21/08/2026 às 12:03
ID: 256562157
RECLAMAÇÃO FORMAL RECUSA DE PAGAMENTO DE FATURA EM DINHEIRO
Cartão DM
Venho, por meio desta, registrar minha indignação e reclamação formal diante de uma situação que considero extremamente constrangedora, desrespeitosa e incompatível com a relação de consumo que deve existir entre uma empresa e seus clientes.
Na tarde de 15 de agosto de 2026, por volta das 16h, compareci à unidade da Daju em São José dos Pinhais com a finalidade de efetuar o pagamento da minha fatura do Cartão DM, bandeira Daju, utilizando dinheiro em espécie, em moeda corrente nacional.
Após entregar o dinheiro à atendente do caixa, a funcionária realizou a conferência e chegou a contar e recontar o valor, procedimento absolutamente normal. Entretanto, posteriormente, fui informado pela chefe de caixa de que a loja não receberia pagamento de fatura em dinheiro, sob a alegação de existir uma determinação administrativa interna proibindo o recebimento em espécie.
Diante da situação, procurei o gerente da loja para tentar solucionar o problema. Para minha surpresa, o gerente manteve a recusa e chegou a afirmar que mesmo que fosse preso, não poderia aceitar o pagamento.
Considero essa postura absurda, desproporcional e extremamente constrangedora.
Não estou falando de uma compra que pretendo realizar, mas de uma obrigação financeira que estou tentando voluntariamente quitar, levando ao estabelecimento o valor integral da fatura em moeda corrente nacional.
O art. 315 do Código Civil estabelece que as dívidas em dinheiro devem ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal.
Além disso, o art. 5, inciso II, da Constituição Federal estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, enquanto o inciso XXXII determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor.
No âmbito das relações de consumo, o art. 39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores nas condições legalmente estabelecidas. O Decreto n 2.181/1997, que regulamenta as sanções administrativas do CDC, também considera prática infrativa recusar atendimento às demandas dos consumidores e, no inciso III do art. 12, recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda de serviços.
É importante destacar que uma norma ou determinação administrativa interna de uma empresa privada não pode simplesmente ser utilizada para colocar o consumidor em situação vexatória ou impedir, sem justificativa legal adequada, a quitação de uma obrigação financeira, especialmente quando o consumidor comparece espontaneamente para efetuar o pagamento.
A situação se torna ainda mais absurda pelo fato de eu ser um cliente que sempre procura pagar suas contas e faturas corretamente, inclusive comparecendo pessoalmente aos estabelecimentos vinculados aos cartões para realizar seus pagamentos.
Pergunto: onde já se viu uma pessoa chegar a um estabelecimento com dinheiro em espécie, com a intenção de quitar integralmente sua fatura, e ser impedida de fazê-lo por uma determinação administrativa interna?
Se a empresa decidiu não disponibilizar determinado meio de pagamento, deveria deixar essa condição clara, ostensiva e previamente informada ao consumidor, especialmente quando se trata de estabelecimento utilizado para recebimento de faturas do próprio cartão.
O que ocorreu hoje foi, no mínimo, uma experiência profundamente desagradável e desrespeitosa. Fui colocado em uma situação completamente desnecessária, após o dinheiro já ter sido entregue e conferido no caixa, para somente então ser informado de que a empresa não aceitaria o pagamento.
Não considero aceitável que um cliente que procura pagar sua própria dívida seja tratado dessa maneira.
Diante disso, solicito:
1. A apuração formal do ocorrido na unidade de São José dos Pinhais, inclusive identificando a determinação interna que proibiria o recebimento de faturas em dinheiro;
2. A informação clara sobre qual é a fundamentação contratual e legal para essa restrição;
3. A identificação da política da empresa que determina a impossibilidade de pagamento de fatura em espécie e como essa informação é previamente comunicada aos consumidores;
4. O esclarecimento sobre a conduta adotada pela chefe de caixa e pelo gerente diante da minha tentativa de pagamento;
5. A garantia de que a fatura não sofrerá qualquer multa, juros ou encargos decorrentes da impossibilidade de pagamento causada pela própria empresa;
6. Caso o vencimento ocorra nesse período, que seja assegurada a manutenção das mesmas condições financeiras, sem qualquer prejuízo ao consumidor;
7. Uma resposta formal da empresa acerca do ocorrido.
Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas para infrações às normas de proteção ao consumidor, incluindo multa e outras medidas, conforme o art. 56.
Não estou buscando qualquer benefício indevido. Estou simplesmente tentando pagar aquilo que devo.
O que considero inadmissível é que uma empresa transforme uma simples tentativa de pagamento em uma situação constrangedora para o consumidor, especialmente quando a própria instituição é responsável pela emissão da fatura e disponibiliza suas lojas como pontos de relacionamento com seus clientes.
Espero que a empresa trate esta reclamação com a seriedade necessária, esclareça a situação e reveja esse procedimento, evitando que outros consumidores passem pelo mesmo constrangimento.
Registro, portanto, minha total insatisfação com a conduta adotada e aguardo uma resposta formal e fundamentada da empresa.
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 12:17
Olá, Sr. Rivael! Tudo bem?
Lamentamos muito pela experiência que o senhor teve em nossa loja. Essa, de forma alguma, é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes ao escolherem a Daju. Agradecemos também por compartilhar conosco, de forma detalhada, o ocorrido em nossa unidade de São José dos Pinhais.
Conforme conversamos no dia, 18/08, por telefone, realizamos as verificações necessárias junto ao setor responsável em relação à situação apresentada.
Após os devidos esclarecimentos, o procedimento referente ao pagamento da sua fatura será tratado conforme a orientação que repassamos ao senhor durante nosso contato telefônico.
Sabemos que toda essa situação acabou gerando um transtorno e agradecemos pela sua disponibilidade em conversar conosco e pela compreensão enquanto buscávamos os esclarecimentos necessários.
Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento sempre que precisar.
Atenciosamente,
Equipe Daju