DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO - Fechamento de área de Lazer

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

17/08/2022 às 11:09

ID: 148645875

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A Empresa Dalete Consultoria representada por sua sócia Aline Mattar, está na administração do nosso condomínio.
Desde ******* tenta insistentemente acabar com uma área de lazer do nosso condomínio, que consta inclusive na convenção, que é nossa lanchonete, anexa a piscina do prédio.
Desrespeitando toda a convenção e legislação, ela tentou instalar um Minimercado no local, e como não conseguiu, pois nós moradores, exigimos que ali continuasse sendo uma lanchonete, ela simplesmente despejou o administrador atual e fechou o espaço a 02 meses, sem dar nenhuma satisfação aos moradores, que cobram por e-mail e por WhatsApp, porém sem retorno algum.
Aquele espaço faz parte da área de lazer do prédio, como qualquer outra, e não pode simplesmente ser fechada sem autorização dos proprietários, que compraram aqui com aquele espaço, como qualquer outra área comum (lavanderia, academia, sauna, entre outros).
Tentamos inclusive contato pessoal com a empresa Dalete e seus representantes, pois no contrato com o Condomínio deveriam estar aqui 02 x por semana, fato que não acontece, e quando acontece é as 8hs da manhã, e a representante ainda se recusa a falar sobre este assunto, dizendo que este assunto é para ser tratado coma senhora Aline Mattar.
Essa reclamação está sendo feita em última tentativa de resolvermos nosso problema, pois já tentamos de todas as formas sem resposta nenhuma.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

05/07/2023 às 22:19

Prezada Sra Mônica,

Primeiramente gostaria de me desculpar pela demora na resposta mas o e-mail cadastrado no site do Reclame Aqui estava errado e só tomei ciência de sua reclamação agora.

Em tempo, informo que a decisão de transformar a lanchonete em minimercado não foi algo arbitrário de minha parte, mas foi uma decisão tomada pela assembleia geral do condomínio e eu, na função de síndica e representante legal do condomínio, tenho a obrigação de seguir as deliberações da assembleia.

É importante ressaltar que a lanchonete era um espaço alugado pelo condomínio e também haviam reclamações de moradores por diversos motivos.

Espero ter respondido sua reclamação e me coloco à disposição para o que precisar

Atenciosamente
Aline Mattar
Dalete Consultoria

Réplica do consumidor

08/07/2023 às 14:17

Senhora. A convenção é clara em relação a alteração de área comum, e sim, a senhora permitiu a alteração sem a autorização dos proprietários como consta na convenção. Quem compra um apto em um condomínio com lanchonete é porque aceitou a mesma, logo não se pode alterar uma área comum com o voto de 07 dos ******* proprietários.