Empresa Dália Alimentos se recusa a pagar indenização por perda total de veículo após acidente causado por seu caminhão

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Bento Gonçalves - RS

02/06/2026 às 19:52

ID: 250388065

Relato que, no dia 15 de abril de 2026, no município de Caxias do Sul/RS, um caminhão pertencente à empresa Dália Alimentos veio a cortar a frente do meu veículo, ocasionando acidente de trânsito. Na ocasião, foi realizado o devido registro da ocorrência pelos agentes de trânsito competentes.

Após o acidente, meu veículo foi encaminhado para avaliação em oficina credenciada pela seguradora Allianz, tendo em vista que a empresa responsável pelo caminhão teria acionado o seguro contra terceiros para cobertura dos danos causados ao meu automóvel.

Posteriormente, recebi retorno da corretora informando que o veículo seria considerado perda total, inclusive sendo realizado contato pela empresa Copart para remoção do automóvel ao pátio e encaminhamento da documentação necessária para pagamento da indenização integral.

Entretanto, após aproximadamente uma semana desse posicionamento, fui informado de que não seria mais realizado o pagamento dos danos do veículo, tampouco a indenização referente à perda total, sem qualquer justificativa formal ou fundamentação acerca da negativa.

Diante da situação, realizei contato diretamente com o encarregado de frota da empresa, buscando uma solução para o caso, porém até o presente momento sigo aguardando retorno e posicionamento da empresa.

Ressalto que o acidente foi ocasionado por veículo pertencente à Dália Alimentos, motivo pelo qual aguardo a devida responsabilidade e resolução da situação, seja através do pagamento dos danos causados ao meu veículo, seja pela indenização integral anteriormente informada.

A ausência de retorno e de solução vem causando transtornos e prejuízos, razão pela qual solicito um posicionamento formal e definitivo da empresa com a maior brevidade possível.

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