Solicitação de reparos por vícios construtivos no Condomínio Armando Ennio Lona

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

26/01/2026 às 18:29

ID: 238880533

Adquiri uma unidade no empreendimento Condomínio Armando Ennio Lona, da Construtora Dalu Empreendimentos, e desde a data de recebimento das chaves, em 29 de setembro de 2025, venho enfrentando diversos problemas de acabamento no imóvel.

Na ocasião da entrega das chaves, foram apontadas formalmente diversas irregularidades, as quais vêm sendo reiteradamente comunicadas à construtora por meio de mensagens, fotos e vídeos que comprovam os defeitos existentes. Contudo, até o presente momento, a empresa tem apenas procrastinado, deixando de responder adequadamente, não agendando vistoria técnica e não apresentando qualquer solução concreta para a correção dos vícios.

Ressalto que, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por garantir a qualidade e a segurança do produto entregue, sendo aplicáveis, entre outros, os seguintes dispositivos:
Art. 18, CDC: o fornecedor deve reparar vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso;
Art. 20, CDC: o consumidor tem direito à adequada prestação de serviço, com execução eficiente e segura;
Art. 39, CDC: é vedada a prática abusiva de deixar de atender às demandas do consumidor;
Art. 32 da Lei n 4.591/64 (Lei de Incorporações): a construtora é responsável pelos vícios de construção e deve realizar os reparos necessários;
Art. 618 do Código Civil: garantia legal de 5 (cinco) anos para vícios construtivos que comprometam a solidez e a segurança da edificação.

Diante disso, exijo que a Construtora Dalu Empreendimentos cumpra imediatamente suas obrigações legais e contratuais, providenciando a vistoria técnica e a realização de todos os reparos pendentes no imóvel, já devidamente comunicados e comprovados por registros enviados.

A ausência de resposta e a demora injustificada configuram claro descumprimento da legislação consumerista, além de total desrespeito ao comprador.

Aguardo manifestação e solução com urgência, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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