Cobrança Indevida e Inclusão no Serasa Após Direito de Arrependimento Exercido em 2022

Não respondida
São Paulo - SP
30/06/2026 às 23:15
ID: 252760015
Venho registrar minha profunda insatisfação com a Damásio em razão de uma cobrança que considero totalmente indevida.
Em maio de 2022 adquiri um curso preparatório pela internet. Menos de 24 horas após a contratação, solicitei formalmente o cancelamento da matrícula e o estorno do valor pago, exercendo meu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Possuo todos os e-mails que comprovam a solicitação de cancelamento realizada em 17/05/2022, bem como as respostas da própria Damásio, demonstrando que a empresa recebeu meu pedido.
Nos e-mails informei claramente que não desejava continuar no curso, que não havia ficado satisfeita com a plataforma e que solicitava o cancelamento e o estorno do valor pago, dentro do prazo legal.
Após essa solicitação, jamais fui informada de forma clara e formal sobre qualquer negativa ao cancelamento. Pelo contrário, fiquei aguardando uma solução por parte da empresa.
Para minha surpresa, anos depois, fui informada da existência de uma suposta dívida referente a esse mesmo curso.
O mais grave é que meu nome foi negativado e incluído nos órgãos de proteção ao crédito somente em 2025, aproximadamente três anos após o pedido formal de cancelamento realizado em 2022.
Não faz qualquer sentido uma empresa ignorar um pedido de cancelamento realizado dentro do prazo legal e, anos depois, tentar cobrar um serviço cujo cancelamento foi solicitado praticamente no dia seguinte à contratação.
Atualmente consta uma cobrança superior a R$ 1.200,00 vinculada a esse contrato, valor muito superior ao originalmente contratado, com incidência de juros e encargos sobre uma dívida que jamais deveria existir.
Ressalto que possuo provas documentais de que:
A contratação ocorreu pela internet.
O cancelamento foi solicitado dentro do prazo legal de arrependimento.
A Damásio recebeu e respondeu meus e-mails.
Solicitei expressamente o estorno e o cancelamento da matrícula.
O apontamento negativo somente ocorreu anos depois, em 2025.
Nunca concordei com a continuidade da contratação após o pedido de cancelamento.
Diante disso, solicito:
* Cancelamento imediato da cobrança;
* Exclusão imediata da negativação junto ao Serasa e demais órgãos de proteção ao crédito;
* Reconhecimento formal da inexistência do débito;
* Esclarecimento formal sobre os motivos que levaram a empresa a manter a cobrança mesmo após o exercício do direito de arrependimento em 2022;
* Revisão da conduta adotada, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação.
Caso não haja solução administrativa, registrarei reclamação junto ao Procon, Consumidor.gov.br e adotarei as medidas judiciais cabíveis para discutir a legalidade da cobrança e da negativação realizada anos após o pedido de cancelamento.
Aguardo uma solução urgente.