Cashback com limitação não informada e pedido cancelado sem justificativa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Equador - RN

17/08/2026 às 07:49

ID: 256621939

Cashback de R$ 214,00 limitação de 30% não informada e pedido cancelado sem justificativa

Venho registrar minha insatisfação com a Damyller em relação ao cashback de R$ 214,00 que foi disponibilizado para minha utilização, com validade até 21/09/2026.

Recebi a comunicação informando que eu havia ganhado R$ 214,00 de cashback. Entretanto, em nenhum momento me foi informada, de forma clara e prévia, no momento da compra, a existência de uma limitação de utilização de apenas 30% do valor de cada compra.

Essa informação é especialmente relevante porque altera substancialmente a forma como o benefício pode ser utilizado. Se o consumidor recebe a informação de que possui R$ 214,00 de cashback, é necessário que eventuais limitações relevantes para sua utilização sejam apresentadas de maneira clara, ostensiva e previamente à compra.

Inclusive, no momento em que decidi utilizar o cashback, fiz um pedido de uma calça e informei expressamente que a compra seria realizada utilizando o valor disponível de cashback. Ainda assim, não fui informada de que não poderia utilizar integralmente o saldo de R$ 214,00.

Mais grave: posteriormente, o pedido da calça foi cancelado pela própria empresa, sem que me fosse apresentada qualquer justificativa clara para o cancelamento.

A situação, portanto, não se resume a uma simples regra de utilização do cashback. O problema é a falta de transparência na informação ao consumidor, especialmente porque a limitação de 30% não foi apresentada de forma clara antes da utilização do benefício e sequer foi informada quando manifestei expressamente minha intenção de utilizar o cashback na compra.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 30, que toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 31 determina que a oferta deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Já o art. 37, 3, estabelece que a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar dado essencial sobre o produto ou serviço. (Palácio do Planalto)

Além disso, o art. 35 do CDC assegura ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, a possibilidade de exigir o cumprimento daquilo que foi ofertado. (Palácio do Planalto)

Diante disso, solicito:

1. A apresentação do regulamento completo da promoção de cashback, demonstrando onde e quando fui informada previamente sobre a limitação de utilização de 30% por compra, principalmente registros no momento da compra que foi realizada na loja física em Campina Grande/ PB. Não foi uma compra online onde eu pudesse ler informações. Essas informações deveriam ter sido passadas no momento da compra pelos seus fornecedores.
2. A justificativa formal para o cancelamento do pedido da calça, uma vez que o pedido foi cancelado sem esclarecimento adequado; e coincidentemente primeiro cancelam o pedido, depois disponibilizaram o valor, conforme prints em anexo.
3. A manutenção integral dos R$ 214,00 de cashback, sem prejuízo do prazo de validade originalmente informado;
4. O esclarecimento de por que a limitação de 30% não foi informada no momento em que manifestei expressamente minha intenção de utilizar o cashback na compra;
5. Caso a empresa sustente que a limitação de 30% estava prevista desde o início, solicito que apresente onde essa informação foi disponibilizada ao consumidor, de forma clara e ostensiva, antes da realização da compra que gerou o cashback.

Espero uma solução transparente e compatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja uma solução adequada, pretendo encaminhar a situação aos órgãos de defesa do consumidor competentes, para análise da conduta e da transparência da oferta.

Aguardo posicionamento da empresa.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 09:35

Olá, Vitória! Como vai?

Agradecemos por compartilhar o ocorrido e sentimos muito que a experiência não tenha saído como o esperado.

As condições de uso do seu cashback de R$ 214,00 foram enviadas para o seu e-mail, cinco dias após a compra, logo que o valor ficou disponível. Essas informações também ficam sempre à sua disposição pelo link: https://www.damyller.com.br/cashback. Sobre as informações repassadas na loja, já acionamos a equipe para verificar os detalhes e garantir total clareza sobre as regras do nosso cashback.

Em relação à compra mencionada da calça, o status do pedido cancelado foi enviado para o seu e-mail. Essa atualização não gerou nenhum desconto no seu cashback, que permanece disponível para uso dentro da validade.

Para dar mais agilidade ao seu atendimento e detalhar o que ocorreu com a compra, nossa equipe fará contato com você pode meio dos nossos canais oficiais.

Qualquer dúvida, continuamos à sua total disposição.

Atenciosamente
Central de Relacionamento Damyller

Réplica do consumidor

19/08/2026 às 10:28

Olá, *****.

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece o ponto central da minha reclamação.

Em nenhum momento questionei que o pedido da calça tenha sido cancelado em razão de a transação não ter sido concluída pelo cartão. Tenho ciência de que o valor não foi recebido pela Damyller e que no momento da compra, não foi exigido que o fizesse. E nesse asoecto, senti falta do esclarecimento do cancelamento da peça, que no momento do pedido, deixei claro que utilizaria o cashback como complemento do pagamento.

Também esclareço que eu sabia que o cashback de R$ 214,00 não significava que a peça escolhida seria integralmente paga com esse valor. Essa não é a questão que estou discutindo.

O meu questionamento é especificamente sobre a informação de que o saldo de R$ 214,00 somente poderia ser utilizado em até 30% do valor de cada compra.

Essa condição NÃO foi informada de maneira clara e ostensiva quando recebi a comunicação de que havia ganhado R$ 214,00 de cashback.

Inclusive, no momento em que manifestei a intenção de utilizar o cashback, não fui informada de que havia essa limitação de 30%. Portanto, a questão é de transparência e informação adequada sobre as condições de utilização do benefício.

A diferença é importante: se tenho R$ 214,00 de cashback, mas somente posso utilizar 30% do valor de cada compra, para conseguir utilizar integralmente o saldo em uma única compra eu precisaria realizar uma compra de aproximadamente R$ 713,34. Essa é uma condição relevante e que interfere diretamente na forma como o benefício pode ser usufruído.

O art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara. O art. 30 estabelece que a informação ou publicidade suficientemente precisa integra a relação contratual, enquanto o art. 31 determina que a oferta deve apresentar informações claras, precisas e ostensivas. O art. 37 também trata da publicidade enganosa por omissão quando deixa de informar dado essencial.

Portanto, reitero que não estou questionando o cancelamento do pedido da calça nem alegando que a Damyller deveria ter recebido o pagamento dessa compra.

O que solicito é uma resposta objetiva para a seguinte questão:

Onde, no momento em que o cashback de R$ 214,00 foi oferecido/concedido, fui informada de que somente poderia utilizar até 30% desse saldo em cada compra?

Caso essa condição estivesse prevista no regulamento da promoção, solicito que a Damyller apresente o regulamento vigente à época da concessão do cashback, indicando especificamente onde consta essa limitação e de que forma ela foi disponibilizada ao consumidor antes da utilização do benefício.

Reforço que o meu saldo de R$ 214,00 permanece disponível, conforme informado pela própria empresa. Portanto, aguardo apenas que seja esclarecida a transparência da condição de utilização dos 30%, que é o objeto desta reclamação.

Espero que a empresa responda especificamente a esse questionamento, em vez de direcionar a questão para o cancelamento da compra, que não é o objeto principal da reclamação.

Réplica da empresa

20/08/2026 às 14:07

Olá, Vitória! Como vai?

Agradecemos pelo contato. Informamos que sua solicitação já está sendo tratada por nossa equipe através do WhatsApp.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente
Central de Relacionamento Damyller

Consideração final do consumidor

20/08/2026 às 17:01

A equipe da empresa não se dispõe a escutar a queixa real do cliente. Infelizmente!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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