Motor queimado na garantia

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
13/05/2026 às 11:11
ID: 248517617
Comprei uma bomba ***** e a mesma apresentou problema dentro da garantia.
Levei a assistência técnica autorizada e após 20 dias sem retorno, resolvi procurar a ***** para informações.
Fui informado que a minha garantia foi negada, pois minha instalação elétrica não atendia a norma.
Sendo que minha instalação possui IDR e DPS que protege o circuito no caso de fuga de corrente e sobretensão. Além de 2 disjuntores para a bomba, um no quadro de distribuição e outro na caixa localizada na caixa de bombas.
A empresa não menciona a causa do problema, eles mencionam uma suposta falta de proteção, que mesmo que existisse, não seria o causador.
Estão querendo me responsabilizar, sem mencionar que o problema foi no motor e isso é responsabilidade da *****.
Por isso mais uma vez pergunto, qual a causa do problema ??
Dispositivos são para proteção e não causadores do problema.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 15:12
Prezado Luiz Cláudio.
Agradecemos o seu contato e a preferência por nossos produtos.
Para que possamos acompanhar o caso e agilizar o atendimento, por gentileza, nos informe o número da ordem de serviço e o nome da assistência técnica autorizada onde o produto foi analisado.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição. Caso prefira, pode entrar em contato diretamente conosco pelos canais de atendimento da Dancor listados abaixo.
E-mail: [email protected]
Fale Conosco: https://dancor.com.br/atendimento/fale-conosco/
SAC: 0800 0219290
WhatsApp: 21 99002-8209
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 16:16
A bomba está na autorizada Casa Capri em Cascadura -RJ.
OS: *****
Réplica da empresa
13/05/2026 às 16:44
Prezado Luiz Claudio.
Conforme registrado no laudo técnico da Ordem de Serviço n *****, a negativa de garantia não ocorreu pela simples existência ou ausência de dispositivos como IDR e DPS, mas sim pela inadequação do sistema de proteção elétrica aplicado ao motor da bomba.
Os dispositivos apresentados possuem funções específicas de proteção da instalação elétrica contra fuga de corrente e surtos elétricos, porém não substituem os dispositivos obrigatórios de proteção e acionamento do motor, como relé térmico e contator corretamente dimensionados, conforme previsto na NBR 5410 e nas recomendações do manual do fabricante.
O laudo técnico é conclusivo ao apontar que o conjunto operava apenas com disjuntor de 20A, incompatível com as características elétricas do motor analisado, impossibilitando a atuação adequada em situações de sobrecarga, travamento do eixo ou elevação excessiva de corrente. Como consequência, ocorreu superaquecimento dos enrolamentos, situação evidenciada pelos danos observados no motor durante a análise técnica.
Importante esclarecer que o IDR e o DPS não possuem a função de proteger o motor contra sobrecorrente térmica ou travamento mecânico, motivo pelo qual sua presença não elimina a necessidade das proteções específicas exigidas para motores elétricos.
Dessa forma, reiteramos que a conclusão apresentada no laudo da Ordem de Serviço n ***** está devidamente fundamentada na análise técnica realizada, nas condições de instalação verificadas e nas normas técnicas aplicáveis ao equipamento.
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Réplica do consumidor
13/05/2026 às 17:36
Vocês estão insistindo em relação aos dispositivos de proteção, porém não mencionam que o motor é suscetível de dar defeito (conformo ocorreu) e querem induzir que o problema foi causado pela falta dos dispositivos.
Não mencionam a real causa do problema, será que é para não ter que cobrir outro motor ?? Já que está na garantia e quase não foi usado.
Consideração final do consumidor
14/05/2026 às 19:28
Atendimento da empresa foi totalmente tendencioso, não mencionando realmente a causa do problema no motor.
Só mencionaram em relação ao circuito de proteção, mas ignoram o real problema do motor, justamente para não cumprir a garantia.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2