Produto com defeito de fabricação e negativa de restituição do valor pago

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Paulista - PE
14/07/2026 às 23:52
ID: 253942247
Produto com defeito de fabricação e negativa de restituição do valor pago
Adquiri um compressor fabricado pela Danfoss por meio da Frigelar. Desde a instalação, o produto apresentou defeito, fato confirmado por profissionais técnicos, tornando-o impróprio para a finalidade a que se destinava.
Desde o primeiro contato com a assistência técnica e com a Frigelar, deixei absolutamente claro que minha prioridade era a restituição do valor pago (estorno), pois o equipamento era destinado à refrigeração utilizada em tratamentos terapêuticos de saúde, que não poderiam ser interrompidos. Informei expressamente que, diante da urgência, eu precisaria de uma troca imediata do compressor ou do estorno financeiro, pois seria obrigada a adquirir outro equipamento para garantir a continuidade dos tratamentos.
A Frigelar não realizou a troca imediata nem efetuou o estorno. Diante da demora e da ausência de uma solução efetiva, fui obrigada a comprar outro compressor com recursos próprios, além de arcar novamente com despesas de mão de obra técnica, sofrendo prejuízo financeiro exclusivamente em razão do defeito apresentado pelo produto.
Mesmo tendo informado essa situação desde o início e demonstrado que a troca posterior não teria mais qualquer utilidade, a Frigelar continua se recusando a devolver o valor pago, alegando que está apenas seguindo a política da fabricante Danfoss. Isso 29 dias após a entrada na garantia me deram um posicionamento após fazer várias reclamações.
Entretanto, políticas internas não podem se sobrepor aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. O artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária entre fabricante e fornecedor pelos vícios do produto, não podendo o consumidor ser prejudicado por normas internas adotadas entre as empresas.
Hoje, uma eventual troca do compressor não resolve mais o problema, pois fui obrigada a adquirir outro equipamento para garantir a continuidade dos tratamentos terapêuticos. O que busco, desde o primeiro momento, é apenas a restituição integral do valor pago, direito que venho exercendo de forma administrativa, sem sucesso.
Diante da negativa, já protocolei reclamação junto ao PROCON e continuo buscando uma solução amigável. No entanto, caso a Danfoss e a Frigelar persistam em negar um direito garantido pela legislação consumerista, adotarei todas as medidas judiciais cabíveis para obter a restituição integral dos valores pagos, além da reparação pelos prejuízos suportados.
Espero que a Danfoss, como fabricante e responsável solidária pelo vício do produto, reveja sua posição e providencie a solução definitiva deste caso, respeitando os direitos do consumidor e evitando a judicialização da demanda.