Empresa de leilão induz arrematante a erro omitindo informações obrigatórias por lei

Em réplica
São Paulo - SP
01/06/2026 às 17:52
ID: 250268545
***** CUIDADO **** PENSE DUAS VEZES AO FAZER NEGOCIOS COM ESTA EMPRESA ....
EMPRESA DE LEILAO, OMITI INFORMAÇÕES DAS QUAIS POR LEI SÃO OBRIGADAS PARA INDUZIR O ARREMATANTE A ERROS
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 16:20
Prezado Sr. Rene,
Referente à reclamação registrada acerca do veículo arrematado no leilão promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhomi/MG, esclarecemos que as informações relativas aos débitos incidentes sobre os veículos foram disponibilizadas de acordo com as regras estabelecidas no edital que regeu o certame (EDITAL DE LEILÃO ONLINE N. 01/2026).
Conforme previsto expressamente no item 8.5 do Edital, é de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos referentes a eventuais multas de trânsito, licenciamentos e IPVA vinculados ao veículo, inclusive aqueles anteriores à data do leilão.
No mesmo sentido, o item 11.1 do Edital reforça que os débitos de multas e IPVA, ainda que anteriores ao leilão, são de responsabilidade do arrematante, condição que integra as regras do certame e é de conhecimento obrigatório de todos os participantes antes da oferta de lanços.
Dessa forma, não procede a alegação de omissão de informações ou indução ao erro, uma vez que as responsabilidades relativas aos débitos do veículo constavam de forma clara e expressa no edital, documento que disciplina integralmente as condições de venda e participação no leilão, disponibilizado para consulta na página de cada lote do leilão.
Ressaltamos que a participação no certame implica a aceitação das condições previstas no edital, incluindo as disposições relacionadas aos encargos e obrigações assumidas pelo arrematante após a aquisição do bem.
Cumpre esclarecer ainda que o leiloeiro atua na condição de mandatário do órgão público comitente, responsável pela condução do certame nos termos estabelecidos pelo edital. Dessa forma, sua atuação está vinculada às regras e condições previamente definidas pelo ente público responsável pelo leilão, não lhe sendo facultado alterar, suprimir ou flexibilizar as disposições editalícias, as quais são de observância obrigatória por todos os participantes e pela própria equipe responsável pela realização do leilão.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelo e-mail [email protected] ou telefone/WhatsApp 0800-278-7431 (ligação gratuita).
Atenciosamente,
Equipe Daniel Garcia Leilões
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 08:09
Até a presente data nada de efetivo foi proposto por esta empresa, continuo com todas as pendencias elencadas na estaca zero, ou seja, sem nenhum ação.
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 08:13
Se apegar no edital e no entanto na descrição do lote, não constar as informações de debitos ou motor fundido são de responsabilidade do leiloeiro .... abram a cartilha, no caso o Codigo Civil e Codigo do Consumidor. Arrematante, não tem bola de cristal para saber se aquele item possui debitos ou esta com o motor fundido, isso é uma estrategia para induzir arrematantes a erros e prejuizos com a ausencia de transparencia no processo. Veja os demais leiloes, como Superbid e demais outros todos usam da transparencia para com os seus arrematantes, descrevendo na descrição do lote os debitos e problemas de motor.