Leilão SEGBEL 003/2025 Dívidas não retiradas e atraso absurdo na entrega do documento

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Belém - PA

11/12/2025 às 14:12

ID: 234460643

Participei do Leilão SEGBEL Edital 003/2025, realizado pela Daniel Garcia Leilões, onde o edital informava claramente que todas as dívidas anteriores ao leilão seriam retiradas. Algumas foram, mas o Licenciamento de 2025, que venceu exatamente no dia da realização do leilão, não foi baixado e continua constando como débito.

Isso é um descumprimento direto do que estava no edital e configura propaganda enganosa, já que o arrematante foi levado a acreditar que receberia o bem sem pendências retroativas.

Além disso, a empresa demorou quase 8 meses para entregar o documento necessário para fazer a transferência. Nesse período, o bem ficou totalmente parado, sem poder ser utilizado ou regularizado e agora querem que eu arque com um débito que existe justamente por causa da demora da própria organização e da SEGBEL.

Solicito que a Daniel Garcia Leilões regularize imediatamente a situação, providenciando a baixa do Licenciamento 2025 conforme prometido no edital, e dê um posicionamento claro sobre o caso.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

19/12/2025 às 14:07

Prezado Sr. Thiago, boa tarde!
Destaco que o leiloeiro é mero mandatário do órgão, não possuindo qualquer gerência sobre a desvinculação dos débitos.
Conforme estabelece o item 9.5 do Edital de Leilão, os veículos seriam liberados para transferência após o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis, ou seja, aproximadamente 12/11/25, quando a Comissão de Gestão de Pátio e Leilão entregaria aos licitantes a Declaração de Liberação para Transferência de Propriedade.
Destaco que nossa equipe encaminhou ofício para a Comissão de Leilão, a qual, informou que os débitos relacionados ao seu veículo foram desvinculados de forma proporcional, conforme estabelece o item 9.6 do Edital, ou seja, os débitos dos meses de janeiro até a data do leilão de 11 de abril de 2025, foram baixados.
Sendo assim, informamos o valor que está sendo cobrado no momento é relacionado ao proporcional do restante do ano, de 12 de abril a 31 de dezembro de 2025.
Em consulta ao espelho do seu veículo no sistema do Detran/PA, é possível observar que já consta a desconto referente aos meses anteriores ao leilão para que se proceda o pagamento.
Em tempo, reforçamos que o procedimento adotado, é padrão do Detran Pará, definido através de Instrução Normativa do Órgão, sem que esta Secretaria ou mesmo o Leiloeiro tenham qualquer interferência.
Deste modo, permanecemos à disposição para qualquer dúvida.

Consideração final do consumidor

29/12/2025 às 09:12

Muita demora no retorno, e fora que demorou mais do que o prazo no Edital para remoção das Dívidas antigas e eles são espertos e não tiram a dívida de 2025, onde você recebe o documento de transferência em Novembro e tem que pagar uma documentação que eles atrasaram horrores para entregar!

O problema foi resolvido?

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