Retenção indevida de valores via Pix e recusa de estorno dentro do prazo legal pelo Art. 49 do CDC

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São Paulo - SP

24/06/2026 às 13:03

ID: 252186543

Retenção indevida de valores por Pix e recusa de estorno dentro do prazo legal (Art. 49 CDC)
Ele foi estruturado juridicamente para deixar claro que a sua cobrança é contra o meio de pagamento que retém o dinheiro.
No dia 21/06/2026 realizei um pagamento via Pix no valor de R$ 120,00, cujo intermediador financeiro e recebedor do valor foi a empresa APPMAX.
Dentro do prazo legal de 7 dias, garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicitei o cancelamento da transação e o estorno do valor por direito de arrependimento. No entanto, o sistema de intermediação e o suporte vinculado à transação estão dificultando e recusando o reembolso imediato, contrariando a legislação vigente.
Ressalto que, perante o Código de Defesa do Consumidor, a APPMAX faz parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e responde solidariamente pelas transações que processa e pelas quais aufere lucro (taxas). O dinheiro foi enviado para a conta de vocês, portanto, a responsabilidade de devolver o valor retido de forma indevida é de vocês.
Solicito que a APPMAX cumpra a lei e realize o estorno imediato do valor de R$ 120,00 para a mesma conta Pix de origem da transação. Caso contrário, a reclamação será levada ao Banco Central (Bacen) e aos órgãos de proteção ao consumidor.

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Resposta da empresa

25/06/2026 às 13:49

chega a doer os olhos isso, essa mentira absurda!!! Meu conteúdo tem 4.8/5 estrelas e agradecimentos e avaliações em tudo q é lugar e por esse SEU falta de comprometimento SEU quem acaba levando culpa sou eu de forma
injusta!!! Nao é a toa que vc ja comprou 30 cursos e nao deu certo, pq vc acha q dinheiro cai do ceu e nao funciona assim, todo curso é pra ser ESTUDADO e APLICADO, pode comprar 100 cursos, enquanto nao mudar essa mentalidade nao vai dar certo em NENHUM. Felizmente vc faz parte de 0,5% de aluno sem nocao que tem esse tipo de mentalidade e acaba me culpando!! Estou em paz comigo mesmo pq 99,5% dos alunos me agradecem pelo meu conteudo!!! A garantia é de 7 dias Alunos mal intencionados que querem se aproveitar do meu conteudo, pegar tudo pra querer devolução nao se cria comigo! Fora do prazo nao tem devolução ainda mais pra tipos de alunos como vc. Veja se nao cometa essa falta de respeito com outro mentor que trabalha de forma seria!

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 14:14

Em réplica à nova manifestação do fornecedor, constata-se que o mesmo insiste em descumprir a legislação vigente e opta por desviar do foco estritamente legal da reclamação, proferindo ataques de cunho pessoal, juízos de valor infundados e ofensas à minha idoneidade moral.
Reitero os fatos e os fundamentos jurídicos que a empresa tenta ignorar:
1. Incontestabilidade do Prazo: A compra do infoproduto foi realizada em 21/06/2026 e a solicitação de cancelamento foi formalizada em 25/06/2026. Portanto, o pedido foi feito no 4 dia corrido após a compra.
2. O Direito de Arrependimento é Absoluto: O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de 7 dias para desistência de compras feitas fora do estabelecimento comercial. O exercício deste direito não depende da avaliação de outros alunos, da qualidade do conteúdo ou de critérios subjetivos do produtor sobre o comportamento do cliente. É um direito legal, incondicional e obrigatório.
3. Inversão de Culpa Improcedente: Argumentações sobre "falta de comprometimento", "mentalidade" ou avaliações de terceiros são totalmente irrelevantes para o cumprimento da lei. A tentativa do produtor de reter o valor alegando falsamente que o pedido está "fora do prazo" configura prática abusiva e enriquecimento ilícito.
A postura agressiva e difamatória adotada pelo fornecedor nesta plataforma apenas reforça a necessidade de intervenção imediata da empresa intermediadora e processadora do pagamento para efetuar o estorno de forma direta.
Diante da flagrante recusa do produtor em cumprir a Lei Federal n 8.078/1990, exijo o reembolso integral e imediato do valor transacionado. Caso contrário, esta conduta, somada às ofensas registradas publicamente, será formalmente encaminhada ao Procon e às esferas judiciais cabíveis para a devida reparação.
No aguardo das providências da plataforma de pagamento.