DÉBITOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO

Respondida
Mirassol - SP
10/04/2023 às 11:08
ID: 162569295
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO lote 2, NF ******* adquirido no leilão SENAD dia 29.09.*******, devido a dificuldade na baixa dos débitos para realizara transferência, realizamos o pagamento do IPVA para tentar concluir a transferência, ainda assim, foi negada devido débitos de ICMS junto ao Estado do Mato Grosso.
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Resposta da empresa
10/05/2023 às 08:23
Prezada Arrematante OLIVEIRA TRANSPORTES MIRASSOL LTDA.;
Representada pelo Sr Genivaldo de Oliveira
Tendo em vista seu questionamentos, segue esclarecimentos:
Inicialmente informo que, o veículo adquirido pela Senhora, é oriundo de um Leilão Extrajudicial, realizado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), o qual o procedimento de baixa de débitos é administrativo e requerido mediante a expedição de ofícios para cada órgão competente, dentre os quais: DETRAN, SEFAZ, PRF, DNIT e etc.
O arrematante não responde por débitos anteriores à arrematação. Entretanto, ao arrematar o bem, fica ciente de que a baixa dos referidos ônus/restrições é de competência do órgão que o instituiu, sendo que a baixa das restrições deve seguir o prazo interno de cada órgão.
O Leiloeiro Oficial acompanhado de sua equipe, após o arremate, realiza os procedimentos de expedição dos ofícios para baixa de quaisquer ônus e restrições vinculados ao prontuário do veículo, comunicando também o arrematante, dos procedimentos realizados. Da mesma forma, sempre orienta ao arrematante para que se desloque até o Detran de seu domicílio para efetivar o ******* da documentação encaminhada pelo Leiloeiro.
No caso em tela, os procedimentos para baixa dos ônus/restrições foram devidamente realizados pelo Leiloeiro Oficial, sendo a arrematante devidamente comunicada e instruída.
Ressalto ainda, que a arrematante também entrou em contato pela central de atendimento ao cliente disponibilizada por este Leiloeiro Oficial, onde está sendo instruída sobre o arremate supra e também em outros casos de arremates diversos.
Ademais, relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), informo que o recolhimento é de responsabilidade do arrematante, conforme determinado no Edital de leilão, especificado no item 15.8, vejamos:
15.8 Aos arrematantes dos bens constantes do anexo I deste Edital, caberá o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como outras taxas, caso devidas e, ainda, o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações ICMS correspondente, antes da sua retirada do pátio onde se encontram, casos incidentes. (grifo nosso)
Sendo assim, o respectivo recolhimento do ICMS, dever ser requerido pelo arrematante perante a SEFAZ de domicílio ou à SEFAZ de origem do veículo arrematado, razão a qual pedimos que a senhora diligencie perante algumas dessas agências e solicite o que foi determinado em edital de leilão.
Ressalto ainda, que estamos em contato constante com a arrematante por meio do canal de atendimento disponibilizado no auto de arrematação e site do Leiloeiro Oficial.
No caso de dúvidas, ficaremos à disposição para auxílio!
Esperamos ter auxiliado no seu caso.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo e renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DANIEL OLIVEIRA
Leiloeiro Oficial