Essa empresa não presta serviço direito

Respondida
São Paulo - SP
13/06/2024 às 17:09
ID: 190767193
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNa época da pandemia nosso condomínio resolveu contratar os serviços dessa empresa Porto Pádua. Que infelicidade de lá pra cá temos dores de cabeça, nosso condomínio não tem mais manutenção alguma. E hoje dia 13/06/******* cortaram nossa luz por falta de pagamento. Vejam só, cortaram nossa luz pois a administradora não efetua o pagamento da conta de luz a três meses. E quando reclamamos o Danilo simplesmente fala: fica em paz!
Não pede desculpa pelo ocorrido, nem da nenhuma satisfação. Fora que todo mês temos um valor diferente pra pagar de condomínio pq ele atrasa pagamento de contas básicas e temos que pagar taxa.
Isso é um desrespeito com a gente. Não temos dinheiro de caixa nem pra pagar jardineiro mais.
A situação do condomínio só ficou pior depois que eles pegaram para administrar.
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Resposta da empresa
13/06/2024 às 17:43
Olá, Sra. Isabel.
Primeiramente pedimos desculpas por qualquer tipo de inconveniente que a senhora possa ter passado conosco.
Vamos esclarecer alguns pontos da sua reclamação em tópicos para facilitar a compreensão:
1)As manutenções do condomínio não são definidas pela administradora e sim pelo síndico eleito. A função da administradora é de auxílio ao síndico.
2)Ausência de valores no fundo de reserva: A previsão orçamentária foi aprovada na assembleia de instalação realizada em abril de *******. Desta data em diante não foram aprovados aumento no fundo de reserva.
3)Corte no fornecimento de luz: Para explicar este tema transcreverei um trecho do contrato da administradora - (2.D - A CONTRATADA ficará eximida de qualquer responsabilidade por multas e demais encargos financeiros pertinentes, quando o saldo financeiro do empreendimento não apresentar disponibilidade suficiente na data do vencimento de suas obrigações, a qualquer título.).
O empreendimento de vocês possui 07 sobrados. Concomitantemente a isto, temos uma inadimplência, até a presente data (13/06/*******) na importância de R$ 6.*******,66 (Seis mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos).
Portanto, conforme tópico 2, alínea D do contrato, não é de responsabilidade da administradora o pagamento das contas ordinárias quando o empreendimento não possui fundos o suficiente para saldar os débitos.
Att, Equipe Grupo Porto Padua Adm.