Cobrança abusiva de evolução de obras e taxa de desmembramento.

Em réplica
Osasco - SP
07/07/2026 às 21:22
ID: 253352505
Prezados,
Venho formalizar reclamação e exigir imediata regularização de cobranças e obrigações decorrentes do nosso contrato de financiamento, em razão do evidente descumprimento do prazo de entrega por parte desta construtora e de cobranças abusivas que vêm sendo direcionadas a mim.
Com base em informações recebidas de vizinhos da mesma torre, nos contratos padrão do mesmo empreendimento, a data de entrega das chaves estava prevista para 15/12/2025. Considerando o prazo máximo legal de tolerância de 180 dias (Art. 43-A da Lei n 4.591/64), o limite para a entrega das chaves encerrou em 15/06/2026. Porém, até a presente data, o imóvel não foi entregue.
Diante do atraso da DANPRIS, a Caixa Econômica Federal continua a reter e cobrar a Taxa de Evolução de Obra (juros de obra), com vencimento agendado para o dia 05/07/2026, gerando um desfalque imediato de quase R$ 2,000,00 no meu orçamento familiar.
Com base no que diz o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 996, que diz: É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
Que como dito anteriormente, já possuímos provas contundentes de que outros moradores da mesma torre tiveram a referida taxa suspensa ou assumida por esta construtora. Vizinhos com contratos assinados tanto em períodos anteriores quanto posteriores ao meu, já comprovaram a suspensão dos atos de cobrança por parte da DANPRIS. Desse modo, exijo que seja aplicado o mesmo em meu contrato, trazendo o exato mesmo tratamento resolutivo já concedido aos demais clientes do empreendimento, uma vez que a situação de atraso da torre é rigorosamente a mesma.
E conforme estipulado no instrumento contratual firmado com o agente financeiro (Caixa Econômica Federal), se a construtora atrasar a entrega do empreendimento, é obrigação civil e contratual da DANPRIS assumir o ônus financeiro de tais encargos junto ao banco. Como o vencimento do boleto está programado para o dia 05/07/2026 (daqui a poucos dias), exijo que a DANPRIS atue imediatamente junto à CEF para suspender a cobrança ou efetue o pagamento/ressarcimento direto do valor, podendo responder por repetição de indébito e perdas e danos.
Sobre a cobrança da Taxa de Desmembramento, fui informado de que esta construtora pretende realizar em breve a cobrança da quantia de R$ 1.690,00 a título de "Taxa de Desmembramento" (ou individualização de matrícula).Essa cobrança é flagrantemente ilegal e abusiva, violando frontalmente a legislação federal e o microssistema de proteção ao consumidor: Artigo 44 da Lei n 4.591/1964 (Lei de Incorporação Imobiliária): Determina de forma clara que a obrigação de individualizar as matrículas e averbar a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é exclusiva do incorporador/construtor. Este é um custo exclusivo à atividade econômica da DANPRIS para que ela possa, legalmente, entregar o imóvel. Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): "Considera nula de pleno direito a cláusula contratual que estabelece obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Transferir o custo administrativo de desmembramento da matrícula ao comprador é prática abusiva de enriquecimento sem causa".
Essa situação tem gerado abalo psicológico e um desgaste emocional extremo a mim e à minha família.
A urgência dessa cobrança impõe uma solução urgente para nosso problema.
Temos o intuito de resolver o impasse de forma estritamente amigável, então, NOTIFICO a DANPRIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS para que, URGENTEMENTE assuma formalmente a responsabilidade pelo pagamento/suspensão da Taxa de Evolução de Obra junto à Caixa Econômica Federal vinculada ao nosso contrato, impedindo o desconto indevido programado para 05/07/2026;
Cancele imediatamente qualquer cobrança direcionada a este adquirente referente à taxa de desmembramento de R$ 1.690,00, emitindo o respectivo termo de isenção ou quitação do ato administrativo;
Apresente por escrito cronograma detalhado e definitivo com a data de entrega das chaves da nossa unidade.
Ressalto que o não atendimento aos termos desta notificação poderá ir ao Juizado Especial Cível (JEC), oportunidade em que serão pleiteadas a suspensão liminar das cobranças, a repetição do indébito em dobro, além de severa indenização por Danos Morais face ao evidente descumprimento contratual e abalo psicológico causado.
No aguardo de breve e urgente retorno.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 16:08
Olá Hugo,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Informamos que realizamos contato com você por meio do WhatsApp, ocasião em que as dúvidas apresentadas foram esclarecidas e as informações necessárias foram fornecidas.
Orientamos nossos clientes, para melhor atendimento e agilidade, por favor entrar em contato através dos nossos canais de atendimento [email protected], através do qual dispomos de uma equipe preparada para orientação e devidas tratativas.
Atenciosamente,
Equipe Danpris
Réplica da empresa
16/07/2026 às 16:09
Olá Hugo,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Informamos que realizamos contato com você por meio do WhatsApp, ocasião em que as dúvidas apresentadas foram esclarecidas e as informações necessárias foram fornecidas.
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Atenciosamente,
Equipe Danpris