Cobrança indevida de individualização de matrícula em empreendimento imobiliário

Não respondida
Osasco - SP
16/07/2026 às 21:26
ID: 254129835
Sou compradora de uma unidade no empreendimento Enjoy Home Club da Danpris em Osasco. Fui surpreendido com a cobrança abusiva de 'individualização de matrícula/desmembramento', inicialmente no valor de R$ 1.690,00, que hoje acumula juros indevidos. Destaco que o Artigo 44 da Lei de Incorporação Imobiliária (Lei n 4.591/64) determina que os custos de desmembramento de matrícula são de responsabilidade exclusiva da construtora. Cláusulas contratuais que tentam repassar esse custo são nulas (Art. 51, IV do CDC). Exijo o cancelamento imediato deste boleto e a garantia por escrito de que a entrega das minhas chaves, prevista para agosto, não será retida por conta deste débito indevido.