Atraso na construção, descumprimento de contrato e falta de pagamento de multa contratual

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São Bernardo do Campo - SP

02/02/2026 às 20:31

ID: 239571317

Empresa foi contratada para construção de uma casa, atrasou o início e o final da obra.
O prazo para iniciar a obra era em maio/2021. A obra se iniciou em agosto de 2021.
Entregou a obra com atraso (prazo previsto era até 28/02/2022 - já com prazo contratual suplementar de 90 dias - entregaram a obra em junho/2022), não pagou a multa contratual, e a obra não foi entregue 100% concluída.
Tentamos solucionar o caso por e-mail e notificação extrajudicial, mas não tivemos retorno após a segunda notificação.
Alegam que não houve atraso, que o financiamento atrasou para ser aprovado e isso causou o atraso, mas o contrato previa tal situação e não era um impedimento para o início das obras, logo, o atraso não pode ser atribuído como causa para desonerar a empresa de pagar a multa e solucionar o caso.

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