Reclamação sobre colchão com defeito de fabricação negado por garantia após vistoria

Em réplica
Vila Velha - ES
09/07/2026 às 23:26
ID: 253547005
Fiz uma compra nessa loja, Nota 1836933 - COLCHAO SUPREME D33 SLD 108X198X24 BEGE NEW
mesmo foi entregue 30/12/2025 porém devido a obra no apto não retirei o produto da embalagem no dia da entrega. Em maio de 2026 retirei o produto da embalagem e foi identificado defeito de fabricação, entrei em contato com empresa para informar a situação, depois de um tempo foi realizado a vistória, e hoje recebi a noticia de que o produto estava fora do prazo de garantia pois já havia mais de "6 meses de uso".
O produto nunca foi usado conforme imagens anexo, o defeito é de fabricação e mesmo assim eles alegaram que está fora da garantia, simplesmente negaram, não foi apresentado pela empresa nenhum laudo técnico da vistoria realizada com a identificação do tecnico que fez a inspeção, não foi apresentado nenhum fundamento técnico para provar que o colchão teve 6 meses de uso, não foi apresentado nenhuma evidencia de que o dano decorreu de uso. Uma resposta genérica e sem fundamentação.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 11:31
Olá!
Agradecemos pelo seu contato.
Após a análise do seu relato, verificamos que a solicitação foi apresentada após o término do prazo de garantia do produto. Em razão disso, não foi possível realizar a abertura de atendimento em garantia junto ao fabricante, uma vez que o período de cobertura já se encontrava encerrado.
Esclarecemos que o prazo de garantia é contado a partir da data de entrega do produto, conforme previsto nas condições de garantia do fabricante, adotando-se um critério objetivo para sua contagem. O fato de o consumidor informar que o produto permaneceu embalado por determinado período não altera o início ou o término da garantia, tampouco suspende ou prorroga seu prazo.
Ressaltamos que a negativa de abertura do atendimento em garantia decorre exclusivamente do encerramento do prazo de cobertura, inexistindo qualquer irregularidade na conduta da empresa, que observou as condições de garantia aplicáveis e atuou em conformidade com a legislação consumerista, especialmente com os critérios previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 16:08
O Artigo 26, Parágrafo 3, do Código de Defesa do Consumidor determina que, para vícios ocultos em produtos duráveis como colchões, o prazo de 90 dias para reclamação inicia-se no momento em que o defeito é descoberto, e não na entrega. Além disso, a jurisprudência estende essa responsabilidade durante a vida útil do bem, mesmo após o término da garantia contratual.
Estou dentro dos meus direitos!