Calcinha de enchimento para bumbum apresentou defeito de rasgo e descostura no segundo uso

Em réplica
Florianópolis - SC
22/04/2026 às 11:36
ID: 246648761
Prezados,
Venho por meio desta formalizar NOTIFICAÇÃO acerca de vício de qualidade identificado em produto da marca Darling.
Adquiri uma calcinha de enchimento para o bumbum, tamanho P, há aproximadamente 10 dias. O produto, contudo, apresentou defeito já no segundo uso, com rasgo no tecido e descostura na região traseira (divisão do bumbum), tornando-se impróprio para utilização em prazo absolutamente incompatível com sua natureza e finalidade.
Nos termos dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de vício de qualidade em produto durável, sendo inequívoca a responsabilidade do fornecedor pela adequada funcionalidade e durabilidade mínima esperada.
Ressalto que:
O prazo decadencial de 90 dias encontra-se integralmente vigente;
O defeito apresentado caracteriza vício oculto, manifestado após o uso regular do produto;
A ausência momentânea da nota fiscal não afasta o direito à reparação, podendo a aquisição ser comprovada por outros meios idôneos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 18, 1 do CDC, NOTIFICO esta empresa para que apresente solução imediata, consistente em:
substituição do produto por outro novo, em perfeitas condições de uso;
OU
recolhimento do item defeituoso com a devida substituição.
Considerando a natureza do produto (vestuário íntimo) e a inviabilidade de reparo que preserve condições adequadas de uso e higiene, não se mostra razoável a opção de conserto.
Fica desde já consignado que, não havendo solução no prazo legal, ou sendo apresentada alternativa diversa das previstas em lei, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como demais vias legais pertinentes.
Aguardo retorno formal em prazo razoável.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 13:27
Olá, boa tarde! Tudo bem?
Lamento o transtorno! Para melhor ajudar, a compra foi realizada através do site ou uma loja física?
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 13:48
Foi comprado em uma loja física na Cidade de Florianopolis. No Centro comercial ARS. Na Rua Felipe Schimidt.
Réplica da empresa
23/04/2026 às 13:56
Lamentamos pelo transtorno e pela insatisfação com o produto. Embora a peça seja de nossa marca, como a compra foi realizada por meio de um revendedor, não temos acesso às informações necessárias para prestar suporte por este canal.
Este atendimento é destinado exclusivamente às compras efetuadas em nosso site oficial, www.darling.com.br.
Para a devida tratativa, orientamos que entre em contato diretamente com o estabelecimento responsável pela venda, pois somente eles poderão verificar os dados do pedido e dar andamento à solicitação.
Permanecemos à disposição.
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 17:56
Prezados,
A resposta apresentada insiste em um entendimento equivocado e contrário ao Código de Defesa do Consumidor.
Reitero que, nos termos do art. 18 do CDC, a responsabilidade por vício de qualidade é solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, incluindo o fabricante. Assim, a negativa de atendimento sob a justificativa de que a compra foi realizada por meio de revendedor não possui respaldo legal.
O produto apresentou defeito com pouquíssimo uso, tornando-se impróprio para sua finalidade, o que configura vício de qualidade inequívoco.
Dessa forma, FIXO o prazo de 5 (cinco) dias corridos para que seja apresentada solução efetiva, consistente em:
- substituição do produto por outro novo em perfeitas condições; ou
- indicação clara do procedimento para recolhimento e troca do item.
O não atendimento dentro do prazo estipulado ensejará a adoção imediata das medidas cabíveis junto ao Consumidor.gov.br, PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, sem novo aviso.
Ressalto que todas as tratativas estão sendo devidamente registradas.
Aguardo solução definitiva.