Reembolso pendente e falta de estorno após cancelamento de matrícula escolar

Não respondida
São Paulo - SP
03/03/2026 às 12:30
ID: 242183087
Prezados,
No dia 22/01/2026 realizei a matrícula de meus filhos nesta instituição de ensino. Contudo, em 29/01/2026, por motivos profissionais e em razão de mudança de cidade, solicitei formalmente o cancelamento das referidas matrículas.
Na ocasião, fui informado(a) de que o valor pago via PIX seria devolvido e que o valor lançado no cartão de crédito seria estornado no prazo de 30 (trinta) dias. Entretanto, até o presente momento, não houve a devolução dos valores, tampouco o estorno do cartão, sendo apresentadas apenas justificativas reiteradas e infundadas para o não cumprimento do prazo informado.
Ressalto que tal conduta viola os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). Nos termos do artigo 30, toda informação ou promessa feita ao consumidor vincula o fornecedor, obrigando-o ao seu cumprimento. Ademais, o artigo 35 dispõe que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a restituição da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada.
Destaco ainda que a retenção indevida de valores configura prática abusiva, nos termos do artigo 39 do referido diploma legal, além de me causar prejuízos financeiros, o que pode ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Diante do exposto, solicito a devolução imediata dos valores pagos via PIX e a efetivação do estorno no cartão de crédito, sob pena de adoção das medidas legais pertinentes, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardo solução urgente.
Atenciosamente,
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