Cobrança indevida por restrição inexistente de alérgenos em paciente autista

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Angra dos Reis - RJ

11/08/2026 às 10:46

ID: 256154085

Assunto: Conduta abusiva, erro de informação e cobrança indevida no balcão Paciente menor com TEA Compareci à unidade do laboratório Bronstein no dia03/08 para realizar os exames de sangue prescritos para minha filha menor que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pedido médico continha exames de IgE específica de cobertura obrigatória pelo plano de saúde Amil.No momento do atendimento, o funcionário e a funcionária do balcão informou expressamente que a Amil possuía uma trava sistêmica e contratual que impedia a liberação de mais de 10 alérgenos de IgE por dia. Fui orientada pela atendente a retornar no dia seguinte para colher o restante, o que significaria submeter uma criança autista a um novo jejum prolongado e a uma nova e traumática punção venosa (segunda picada de agulha). Para preservar a integridade física e psicológica da minha filha, fui compelida a pagar o valor de R$ 516,90 (RPS n 2496966) de forma particular pelos exames excedentes. Ocorre que, ao acionar a ANS, a operadora Amil emitiu defesa formal alegando por escrito que NUNCA impôs tal restrição e que o laboratório Bronstein decidiu, por iniciativa própria e erro de procedimento, solicitar apenas 10 alérgenos no sistema. Diante do manifesto jogo de empurra, do erro grave de informação e do prejuízo financeiro causado pela conduta da recepção do laboratório, exijo que o Bronstein se manifeste formalmente sobre o ocorrido e realize a devolução imediata do valor pago indevidamente.

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