Assunto: Reclamação Formal - Sinistro N ***** - Produto Essencial (Geladeira) - Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Reclamação respondida

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Conceição da Barra - ES

25/04/2026 às 19:43

ID: 246806459

À Electrolux

Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação e total discordância quanto à tratativa dada ao sinistro n *****, que está no nome da minha esposa, *****, referente à nossa geladeira, que se encontra completamente inoperante.

A resposta fornecida pela atendente *****, alegando um prazo de até 30 dias para análise e a incerteza sobre a cobertura da garantia estendida, fere gravemente os nossos direitos como consumidores, conforme exposto abaixo:

1. Da Essencialidade do Produto (Art. 18, 3 do CDC)

Uma geladeira é, por definição e jurisprudência pacificada, um produto essencial. Segundo o Artigo 18, 3 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício em produto essencial, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para a reparação. A substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento do preço devem ser facultados ao consumidor imediatamente.

Impor o prazo de 30 dias para alguém ficar sem condições de armazenar alimentos e medicamentos é uma prática abusiva e desumana.

2. Do Direito à Informação e Transparência (Art. 6, III do CDC)

A alegação de que a empresa "ainda irá analisar se a garantia cobre o problema" demonstra uma falta de transparência inaceitável. No ato da venda da garantia estendida, em nenhum momento fomos informados de que o seguro poderia se eximir de reparar vícios ocultos ou defeitos de fabricação que surgissem no período contratado. O Art. 6, inciso III, garante ao consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços. Se a cobertura é limitada, isso deveria ter sido ostensivamente informado, o que não ocorreu.

3. Da Prática Abusiva (Art. 39, XII do CDC)

O CDC proíbe o fornecedor de deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. Condicionar o início do conserto a uma "análise" sem prazo definido para a execução do serviço, enquanto o consumidor sofre o prejuízo da falta do eletrodoméstico, configura vantagem manifestamente excessiva por parte da empresa.

Diante do exposto, solicitamos:

1.A vistoria técnica imediata (em até 24 horas), dada a natureza essencial do bem.
2.A confirmação imediata da cobertura, visto que o vício apresentado é inerente ao funcionamento do produto coberto pela garantia contratada.
3.O reparo ou substituição do produto em prazo de urgência, sob pena de ajuizamento de ação por danos materiais (perda de alimentos) e danos morais pela privação de item de primeira necessidade.

Ressalto que esta é uma tentativa de resolução amigável antes de protocolar denúncia junto ao Procon e buscar as vias judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível).

No aguardo de um contato imediato para agendamento técnico.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 16:05

Olá Rafael Santana Murta,

Este mesmo assunto já está sendo tratado em uma reclamação registrada pelo senhor anteriormente. Solicito que verifique as nossas respostas que já se encontram registradas na outra reclamação.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco através de nossos canais de atendimento.
Permanecemos à disposição!

Atenciosamente,

Central de Atendimento ao Cliente
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