Seguro de Geladeira Não Cobre Perda de Alimentos - Terceira Ocorrência e Desacordo com CDC

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Jequié - BA

11/05/2026 às 17:09

ID: 248332487

O seguro da reclamação anterior, está no CPF : *****. Informo que foi perdido todos os alimentos da geladeira, fato que está se repetindo pelo terceira vez. Não há utilidade em fazer um seguro de um eletrodoméstico de uso essencial, se, no momento de maior necessidade, o seguro não resolve a situação. O seguro está em desacordo com o código de defesa do consumidor.

Da Essencialidade do Produto (Art. 18, 3 do CDC)

Uma geladeira é, por definição e jurisprudência pacificada, um produto essencial. Segundo o Artigo 18, 3 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício em produto essencial, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para a reparação. A substituição do produto, a restituição do valor ou o abatimento do preço devem ser facultados ao consumidor imediatamente.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 10:14

Olá Cintia Oliveira,

Pelo CPF informado, identifiquei que a titular teve o primeiro atendimento conosco em 02/2025 e foi constatado que o produto não possuía defeito. O que ocorria era o bloqueio da passagem do ar por sacolas plásticas. Com isso, foi feito a orientação de uso pelo técnico e não houve necessidade de fazer reparos.

Em 06/2025, foi identificado a mesma ocorrência de obstrução da passagem de ar por sacolas plásticas e foi necessário o técnico fazer a desobstrução do dreno que estava com gelo acumulado para que o produto funcionasse corretamente.

Este mês, recebemos uma nova reclamação para abertura do sinistro e foi aberto uma nova Ordem de Serviço para verificarmos o que ocorre no produto. No momento, o seu atendimento já foi encaminhado a outro Posto de Assistência para poder verificar a sua reclamação e nos passar o resultado da análise para darmos a devida tratativa.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco através de nossos canais de atendimento.
Permanecemos à disposição!

Atenciosamente,

Central de Atendimento ao Cliente
DASSEG SEGUROS S.A.

TELEFONES: 027 3765 0830 | 0800 300 0830
WHATSAPP: 0800 300 0830
E-MAIL: [email protected]

Consideração final do consumidor

16/05/2026 às 11:18

O seguro cumpriu o acordado e disponibilizou outra geladeira. Houve o transtorno com a perda de alimentos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8