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Serra - ES

29/07/2026 às 15:05

ID: 255143857

Em 19 de setembro de 2025, eu e meu marido, *****, adquirimos na loja Simonetti um sofá e um guarda-roupa. Na ocasião da compra do sofá, também contratamos um seguro de proteção, com vigência de um ano.

No momento da contratação, fomos informados de que o seguro cobria danos ao sofá, tanto internos quanto externos, durante todo o período de vigência da apólice.

Ocorre que, dentro do prazo de cobertura, o sofá passou a apresentar diversos defeitos. Inicialmente, o tecido começou a desfiar por toda a extensão do móvel, comprometendo sua aparência e qualidade. Além disso, a estrutura de madeira sofreu avarias, com a quebra do pé central, o que ocasionou também a quebra da armação do sofá, tornando-o instável e impróprio para o uso.

Em 18 de julho de 2026, entrei em contato com a empresa por meio do WhatsApp para acionar o seguro contratado. Na ocasião, fui orientada a encaminhar fotografias dos danos, o que foi prontamente feito. Entretanto, o atendimento foi excessivamente demorado, com longos intervalos entre as respostas e sucessivos adiamentos na análise da solicitação.

Somente na data de hoje, 29 de julho de 2026, fui informada de que o pedido havia sido negado, sob a justificativa de que os danos apresentados não estariam cobertos pelo seguro.

Contudo, essa negativa contraria as informações prestadas no momento da contratação, quando foi assegurado que o seguro cobriria danos internos e externos ocorridos durante sua vigência. Dessa forma, requer-se o cumprimento da cobertura contratada, com o devido reparo ou substituição do sofá, conforme previsto no seguro adquirido.

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