Recusa de devolução de créditos não utilizados após rescisão contratual com a DATE SOLUTIONS

Em réplica
Anápolis - GO
03/06/2026 às 13:00
ID: 250445093
Contratei os serviços da DATE SOLUTIONS mediante pagamento de R$ 5.000,00 por um pacote de créditos para utilização na plataforma.
Após utilizar aproximadamente 10% dos créditos contratados, verifiquei que a ferramenta não atendia às necessidades da minha empresa e, em 16/04/2026, solicitei formalmente a rescisão do contrato.
Inicialmente, enfrentei grande dificuldade para obter uma resposta objetiva. Minha solicitação foi repassada entre diferentes pessoas e setores, sem qualquer posicionamento conclusivo, enquanto minhas mensagens permaneciam sem solução efetiva.
Posteriormente, a empresa concordou com a rescisão contratual, porém recusou qualquer possibilidade de devolução ou compensação referente aos cerca de 90% dos créditos que permaneceram sem utilização.
O que mais me causa insatisfação é que o contrato não possui cláusula de fidelidade ou permanência mínima, prevê a possibilidade de rescisão e não estabelece de forma clara o tratamento do saldo remanescente em caso de encerramento do contrato. Ainda assim, a empresa entende que pode reter integralmente o valor pago, mesmo diante da utilização de apenas uma pequena parcela dos créditos adquiridos.
Ressalto que meu objetivo sempre foi buscar uma solução amigável e proporcional, mas a empresa se manteve irredutível quanto à possibilidade de qualquer composição referente ao saldo não utilizado.
Deixo este relato para que outros consumidores e empresas tenham conhecimento da forma como a situação foi conduzida e para registrar minha insatisfação com o atendimento e com a postura adotada na resolução do problema.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 11:42
Prezada cliente,
Esclarecemos, inicialmente, um ponto que entendemos ser essencial e que pode não ter ficado claro: os créditos adquiridos não foram perdidos. Conforme a cláusula 2.2 do contrato, a vigência dos dados é válida até o seu esgotamento, sem prazo de expiração. O saldo permanece integralmente disponível e utilizável na plataforma.
Quanto ao histórico: o contrato foi firmado em dezembro de 2025 e a plataforma foi disponibilizada desde então, permanecendo operante durante todo o período, sem registro de indisponibilidade. A rescisão foi solicitada em abril de 2026 e foi aceita por nós, uma vez que o contrato não prevê fidelidade nem permanência mínima. O que o contrato igualmente não prevê é a restituição de valores pela não utilização dos créditos, que continuam à disposição da contratante.
Sobre a dificuldade relatada na extração dos arquivos, esse é o ponto em que mais queremos avançar. Quando o relato nos foi apresentado, propusemos uma reunião técnica remota com compartilhamento de tela para acompanhar o download e a extração em tempo real, assumindo o compromisso de corrigir qualquer falha e reavaliar os créditos impactados caso fosse constatada inconsistência de nossa parte. Essa proposta segue integralmente válida.
Nosso interesse é que a contratante consiga utilizar aquilo que adquiriu. Renovamos o convite para a sessão técnica, sem custo, e nos colocamos à disposição para acompanhar a operação quantas vezes forem necessárias até que o processo esteja funcionando adequadamente.
Basta nos indicar a melhor data e horário pelos nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
DATE SOLUTIONS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 14:24
Prezada DATE SOLUTIONS,
Discordo do posicionamento apresentado. Minha intenção é rescindir o contrato, pois o serviço não atende às minhas necessidades. Porém, a empresa está impossibilitando essa rescisão sem oferecer qualquer compensação sobre os valores não utilizados.
A única solução apresentada é me forçar a continuar usando a plataforma, o que não faz sentido para quem deseja encerrar o contrato justamente por insatisfação. Créditos disponíveis que eu não pretendo utilizar não representam compensação real.
Não posso ser obrigada a manter um contrato indefinidamente. Solicito a rescisão do contrato com restitução proporcional aos 90% dos créditos não consumidos ou, no mínimo, com uma multa rescisória justa. Não aceito retenção integral do valor.
Fico aguardando retorno sobre essa possibilidade.