Buser: Venda de poltrona inexistente na categoria Leito Individual causa danos físicos e morais a passageira com problemas de saúde

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Jaú - SP
26/05/2026 às 10:45
ID: 249662647
À equipe da Buser,
Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação e formalizar uma reclamação referente a uma grave falha na prestação de serviço, que configurou não apenas quebra de contrato e propaganda enganosa, mas também gerou severos danos físicos e morais.
Realizei a compra de uma passagem na categoria LEITO INDIVIDUAL, especificamente para a poltrona 60. A expectativa, garantida pela oferta da empresa, era de uma viagem com o conforto, a reclinação e o espaço que a categoria "Leito" exige. No entanto, ao embarcar, fomos surpreendidos com um absurdo inaceitável: a poltrona 60 simplesmente não existia no veículo.
Diante da inexistência do assento comprado, a passageira precisou ocupar a poltrona 63, que parecia corresponder minimamente à localização de um assento individual. Posteriormente, notando que as poltronas 61 e 62 estavam ociosas, ela se transferiu para lá em busca de algum alívio. Contudo, nenhuma dessas poltronas correspondia ao padrão Leito vendido. Os assentos eram completamente inadequados, não reclinavam e possuíam um degrau de acesso extremamente elevado.
É imperativo destacar a gravidade desta negligência: a passageira em questão tem 55 anos , é obesa e possui problemas crônicos de coluna. A escolha e o pagamento mais caro por um assento "Leito Individual" não foi um mero capricho, mas uma necessidade de saúde e ergonomia. A falta de condições mínimas (assentos que não reclinam e dificuldade de acesso devido ao degrau) transformou a viagem em uma experiência de extrema dor, desconforto e indignidade.
A Buser falhou em fornecer o serviço contratado, falhou na acessibilidade e submeteu uma passageira com vulnerabilidades físicas a uma situação degradante e dolorosa.