Estorno incompleto de medicamento Palladia: Retenção indevida de imposto na devolução

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Juiz de Fora - MG

16/01/2026 às 19:42

ID: 237938809

Boa noite ! Favor não me telefonar.

Com todo respeito mas parece que a Davol criou uma lei própria perante ao consumidor e resolveu deslusir, ignorar o artigo 49 do CDC.

No dia 28/08/25, compramos dois medicamentos Palladia para cães e tivemos que devolver uma caixa por rejeição da minha pet ao forte medicamento. (Não devolvemos a outra caixa devido termos aberto e fornecido um comprimido para minha pet.

Tudo dentro da legislação! Tudo conforme manda o CDC; (prazo de 7 dias de arrependimento e tudo mais!)


Mas..

..mas aí entra a Davol com a sua lei própria, nos informando que SÓ IRIA DEVOLVER O VALOR do medicamento e que iria RETER o valor do imposto.

Estranho é que não é isso que diz o CDC!

Valores das duas caixas do medicamento palladia:

R$ 1.480,16.

Valor do estorno:

R$ 566,33 ao invés de r$ 740,08. Isso tudo gravadinho em conversa pelo whatsapp, que NÃO DEVOLVEM o valor do imposto.

Será que eu precisarei contratar um advogado para exigência do cumprimento do CDC?

Será que terei que levar o caso ao Procon?

P.S: consultar um advogado seja ele da família, seja ele conhecido, fazer uma consulta no Google à respeito de uma dúvida para conhecimento da lei, não desobriga à parte em cumprir a legislação.

Estou errado senhores?

Por tanto, eu espero o quanto antes a devolução do restante devido pois isso já vem se arrastando desde o dia 02/09/2025.

Grata!

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Resposta da empresa

21/01/2026 às 12:39

Em resposta à reclamação apresentada, a Davol, sempre preocupada com a satisfação de seus clientes, entende necessários os seguintes esclarecimentos:
O medicamento foi devidamente devolvido pela cliente em 08/09/2025, ocasião em que o valor correspondente ao produto foi integralmente restituído. Em relação ao valor do imposto incidente sobre o medicamento, a Davol ajustou diretamente com a cliente Luciane Gomes do Nascimento, ajuste este devidamente comprovado que tal valor não seria objeto de reembolso.
Posteriormente, em 13/10/2025, o esposo da cliente entrou em contato com a empresa, desconstituindo unilateralmente o acordo firmado, inclusive realizando de forma indevida uma reclamação pública em face da Davol. Diante dessa conduta, o departamento jurídico da empresa já foi acionado, estando de posse de todas as evidências necessárias para a adoção das medidas cabíveis, inclusive visando à reparação por danos morais decorrentes da exposição indevida da imagem da Davol.
Ressalta-se que, embora a Davol não se oponha ao ressarcimento do valor do imposto do medicamento, manifesta sua irresignação quanto à mudança unilateral de postura da cliente, uma vez que, em 02/09/2025, foi celebrado acordo específico apenas para o reembolso do valor do produto.
A Davol preza pelo bom atendimento e pela satisfação de seus clientes; contudo, é imprescindível que as partes honrem os compromissos assumidos, não sendo admissível a tentativa de macular indevidamente a imagem da empresa, que cumpriu integralmente o que foi acordado.
Dessa forma, a Davol informa que adotará as medidas jurídicas cabíveis em face do descumprimento do acordo firmado e da exposição indevida de sua imagem.