Mau Atendimento e Desrespeito na Davvero do Shopping Villa Lobos por Funcionária Grosseria e Agressiva

Não respondida
São Paulo - SP
07/06/2026 às 21:48
ID: 250743567
Reclamação Mau Atendimento ao Consumidor
Davvero Shopping Villa Lobos
Venho registrar grave episódio de mau atendimento e desrespeito ao consumidor ocorrido na unidade Davvero do Shopping Villa Lobos, em São Paulo, dia 07/06/26, no período da noite.
Fui atendida pela funcionária do caixa que agiu de forma extremamente grosseira e agressiva.
Ao solicitar educadamente que fosse alterado o pedido de uma bola na casquinha para duas bolas, a funcionária declarou que não adicionaria outra bola de sorvete porque o tamanho com a opção de duas bolas diferia e que a outra funcionária já havia feito.
Destaco que em nenhum momento anterior foi me informado que havia distinção no tamanho das bolas em relação a quantidade de bolas pedidas na casquinha.
Importante destacar: o produto não havia sido entregue e pagamento ainda não havia sido efetuado.
Comentei que já frequentei demais lojas da rede, pois sou cliente antiga, e que independentemente os atendentes alteram o pedido, caso haja arrependimento, o que é direito do consumidor.
Não o bastante, afirmou de forma rude, ríspida e com tom de voz alto que não adicionaria a segunda bola porque se eu a quisesse deveria tê-la pedido antes.
A funcionária tratou-me com tamanho desrespeito e em frente aos demais consumidores, incluindo minha mãe idosa, me colocando em uma situação totalmente constrangedora e humilhante.
Quando pedi o nome da mesma, se recusou a informar, dizendo explicitamente que não tinha obrigação de me fornecer seu nome e ainda teve que ser contida fisicamente pela outra funcionária, que a segurou pelo braço.
Violação aos direitos do consumidor:
Esse comportamento fere diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), dentre eles:
Art. 39, incisos I e X proibição de práticas abusivas, como impor condições injustificadas ou expor o consumidor a situação vexatória ou humilhante;
Art. 8 obrigação de prestar o serviço com adequada qualidade, segurança e respeito à dignidade do consumidor;
A recusa em se identificar, também contraria o dever de transparência exigido dos prestadores de serviços.
É inadmissível que um estabelecimento comercial permita que seus funcionários tratem clientes de forma tão hostil, ainda mais em uma situação simples e retificável, antes mesmo da entrega e pagamento do produto.
O consumidor não é obrigado a aceitar desrespeito ou humilhação ao exercer seu direito de esclarecimento.
Peço que os responsáveis tomem providências e contratem funcionários que tenham perfil para atendimento ao público. Clientes merecem ser tratados com educação e profissionalismo.