Reclamação por Falha na Conclusão de Pagamento e Protesto Indevido de Título pela Empresa DAY Brasil

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Almenara - MG

06/11/2024 às 10:06

ID: 201358787

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No início do presente ano, iniciei o procedimento de aquisição de equipamentos mediante financiamento pelo Banco do Nordeste. Após diversas negociações com a empresa DAY Brasil, optei pela aquisição de um equipamento modelo Epson SureColor S40600. Em 31 de maio de *******, emiti um token de autorização por meio do aplicativo do Banco do Nordeste, encaminhando-o à empresa, que, por sua vez, procedeu à emissão da respectiva nota fiscal, mas deixou de enviá-la ao banco para efetivação do pagamento.
Em meados de junho, a empresa entrou em contato para realizar a entrega do equipamento, o qual recebi na boa-fé de que todos os trâmites financeiros já haviam sido concluídos, tendo em vista que o contrato emitido pela empresa estipulava a entrega apenas após a conclusão do acerto financeiro.
Posteriormente, a empresa me contatou novamente, alegando ser necessário o pagamento de 10% do valor do equipamento após a entrega. Contudo, constatei que a nota fiscal ainda não havia sido encaminhada ao Banco do Nordeste, fato que resultou na expiração do ******* emitido. Tal situação acarretou a negativação do meu nome pela Caixa Econômica Federal, gerando graves transtornos financeiros e trabalhistas. Após reiteradas tentativas de resolução, consegui finalmente remover a negativação e solucionar a questão do token com o auxílio do gerente do Banco do Nordeste.
Na semana retrasada, emiti um novo token afim de solucionar todo problema e o encaminhei novamente para a empresa. A empresa anexou o referido token ao portal do banco e emitiu a nota fiscal; contudo, também emitiu um boleto bancário com vencimento para o dia 30 de setembro. Informei à empresa que a aquisição do equipamento não foi realizada por meio de boleto bancário, mas sim por financiamento junto ao Banco do Nordeste, e, por esse motivo, não efetuei o pagamento do boleto, uma vez que a compra ocorreu mediante financiamento, sem previsão de pagamento à vista.
Com o vencimento do boleto, este foi encaminhado ao Cartório de Protestos da comarca de Almenara/MG, onde foi protestado em 28 de outubro. Ao tomar ciência do protesto, entrei em contato com a empresa, esclarecendo que houve erro tanto na emissão quanto no protesto do referido boleto, pois a nota fiscal já se encontrava no banco para o devido pagamento. O protesto, entretanto, impede que o gerente do banco libere o pagamento da nota fiscal, impossibilitando, assim, que a empresa receba o valor acordado e ocasionando diversos outros problemas.
Diante do exposto, solicito providências para a resolução da presente questão, uma vez que o transtorno foi ocasionado exclusivamente por erro da empresa. Cumpre ressaltar que o protesto do referido boleto impõe um bloqueio ao meu nome, impedindo-me de realizar negociações, o que acarreta expressivos prejuízos financeiros, tanto pessoais quanto empresariais.
Pedidos:
Diante dos fatos expostos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), venho solicitar a imediata resolução do problema apresentado. Nos termos do artigo 6, inciso VI, que garante ao consumidor a "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais", a situação relatada tem causado prejuízos consideráveis, originados exclusivamente de falha na prestação de serviços pela empresa DAY Brasil.
Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor independe de culpa, abrangendo defeitos na prestação de serviços. Neste caso, a falha no envio da documentação ao Banco do Nordeste, seguida pelo protesto indevido, resultou em graves consequências, incluindo restrições que impedem novas negociações financeiras e comerciais.
Diante disso, solicito que a empresa DAY Brasil tome as seguintes medidas:
1. Cancelamento imediato do protesto indevido e retirada do meu nome do cadastro de restrição, bem como de qualquer negativação associada a essa pendência;
2. Envio correto da documentação ao Banco do Nordeste para concluir o pagamento mediante o financiamento aprovado, conforme previamente acordado para o equipamento Epson SureColor S40600;
3. Reparação pelos danos morais e materiais sofridos, uma vez que a responsabilidade objetiva da empresa pelos prejuízos causados é clara.
Em caso de negativa ou demora na solução, reservo-me o direito de buscar judicialmente a reparação integral dos danos causados, incluindo indenização financeira pelos prejuízos sofridos, conforme assegurado pelos artigos 6, 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Destarte, solicito resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para a reparação integral dos danos causados.

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