Bancada em Granito com Medida Inferior ao Vão Devido à Falha na Conferência de Medidas pela Empresa Petra Mármores e Granitos

Resolvido
Recife - PE
06/06/2026 às 17:58
ID: 250687021
Produto/Serviço: Bancadas em Granito Verde Esmeralda
Valor da Compra: R$ 3.*******,45
Contratamos a empresa Petra Mármores e Granitos para a fabricação e instalação de duas bancadas em granito Verde Esmeralda, totalizando o valor de R$ 3.*******,45.
Durante a negociação e antes da produção das peças, solicitamos expressamente que a empresa realizasse a conferência das medidas no local da instalação, justamente para evitar divergências entre o projeto e a realidade da obra. A própria empresa informou que faria essa conferência. No entanto, posteriormente, a representante da empresa admitiu por mensagem que, para agilizar a entrega, a visita técnica para conferência das medidas não foi realizada.
No dia da instalação, constatamos que uma das bancadas havia sido produzida com medida inferior ao vão existente, gerando uma diferença aproximada de 3 cm. Antes mesmo da instalação definitiva, comunicamos imediatamente o problema à empresa e manifestamos nossa preocupação quanto ao resultado final.
Na ocasião, fomos informados de que a diferença seria corrigida com a instalação e aplicação do rejunte, tornando-se praticamente imperceptível. Confiando na expertise técnica da empresa, permitimos a continuidade do serviço.
Entretanto, após a conclusão da instalação, ficou evidente que o acabamento não atendeu aos padrões mínimos de qualidade esperados para um serviço dessa natureza. A diferença de medida permaneceu visível, comprometendo significativamente a estética da bancada e evidenciando o erro de fabricação decorrente da ausência da conferência das medidas no local.
Ao comunicarmos novamente o problema, solicitamos a substituição da peça defeituosa. Contudo, a empresa recusou-se a realizar a troca, passando a sugerir apenas soluções paliativas e adaptações improvisadas, como alterações estéticas, detalhes decorativos e outros artifícios destinados apenas a mascarar o defeito, sem corrigir a causa do problema.
Em diversas oportunidades, a empresa minimizou a gravidade da situação, tratando o vício apresentado como algo irrelevante, apesar de se tratar de um erro de fabricação decorrente de falha em seu próprio procedimento técnico.
Entendemos que houve clara falha na prestação do serviço e fornecimento de produto inadequado, em desacordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Destacamos os seguintes dispositivos legais aplicáveis ao caso:
* **Art. 6, inciso VI, do CDC** garante ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais decorrentes da prestação inadequada de serviços;
* **Art. 18 do CDC** estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor;
* **Art. 20 do CDC** determina que o fornecedor responde pelos vícios na prestação dos serviços, podendo o consumidor exigir a reexecução do serviço sem custo adicional;
* **Art. 30 do CDC** toda informação ou promessa feita pelo fornecedor integra o contrato e deve ser cumprida;
* **Art. 35 do CDC** caso a oferta não seja cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento forçado;
* **Art. 14 do CDC** prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços.
Ressalto que possuímos registros das conversas via WhatsApp, nos quais a própria representante da empresa reconhece que a visita técnica para conferência das medidas não foi realizada antes da fabricação da bancada.
Nosso objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável. No entanto, diante da negativa da empresa em substituir a peça defeituosa e da insistência em soluções meramente paliativas, não nos restou alternativa senão registrar esta reclamação.
Solicitamos que a Petra Mármores e Granitos realize a substituição da bancada fabricada em medida incorreta, entregando um produto compatível com as dimensões reais do local e com o padrão de qualidade esperado para o serviço contratado.
Permanecemos à disposição para uma solução amigável e definitiva do problema.
Pelas conversas apresentadas, existe um ponto bastante favorável para sua reclamação: a mensagem da representante afirmando **"confesso que para agilizar e entregar antes do prazo passou batida essa visita"**, o que caracteriza um reconhecimento explícito de que a conferência das medidas in loco não foi realizada. Esse registro fortalece significativamente sua posição em eventual reclamação no Procon ou ação no Juizado Especial Cível.
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Consideração final do consumidor
13/08/2026 às 13:04
Empresa realizou a troca da bancada depois de muito tempo e apenas após ingressarmos com ação no juizado especial civil.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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