Falha na prestação de serviço de exame toxicológico, cancelamento e exigência de restituição imediata.

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Araripina - PE

22/07/2026 às 18:42

ID: 254595569

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E RECLAMAÇÃO FORMAL
AO: DB DIAGNÓSTICOS DO BRASIL
ASSUNTO: Falha na prestação do serviço, cancelamento por quebra de confiança e exigência de restituição imediata da quantia paga c/c Alerta de Ação Indenizatória.
I. DOS FATOS
No dia 09/07/2026, o Notificante compareceu ao laboratório parceiro (Lara Barros) para realizar a coleta de material biológico (pêlos) visando à confecção de Exame Toxicológico de Larga Amostragem, exigência legal imperativa para a manutenção e regularização de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ocorre que, no dia 22/07/2026 (13 dias após a coleta), ao buscar informações sobre o resultado, o Notificante foi informado pelo DB Laboratório que a amostra sequer havia sido enviada. Ao deslocar-se imediatamente ao posto de coleta (Laboratório Lara Barros), a atendente (Sra. Beatriz) apresentou comprovantes/protocolos afirmando que a amostra havia sido enviada, evidenciando grave desalinhamento, desorganização e falha logística ponta a ponta entre as empresas parceiras.
Diante do absoluto descaso, da incerteza quanto à higidez e custódia da amostra biológica e da quebra irreversível da relação de confiança, o Notificante solicitou o cancelamento do serviço e a imediata devolução dos valores pagos. Para sua perplexidade, o laboratório informou que o reembolso estaria sujeito a um prazo desproporcional de 48 horas úteis.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR)
Responsabilidade Solidária e Objetiva (Arts. 7, parágrafo único, 14 e 25, 1, do CDC):
O DB Toxicológico e o Laboratório Lara Barros integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento de serviços. Respondem solidariamente e independentemente da existência de culpa pelos defeitos na prestação do serviço e pela falta de informação clara.
Falha na Prestação do Serviço e Perda da Amostra (Art. 14 do CDC):
A perda, o extravio ou o atraso injustificado no processamento de amostra biológica para exame toxicológico obrigatório excede o mero aborrecimento, caracterizando prestação de serviço defeituosa, gerando ansiedade e risco direto de suspensão do direito de dirigir por decurso de prazo legal.
Direito à Restituição Imediata das Quantias Pagas (Art. 20, II, do CDC):
Diante da inexecução do serviço nos termos contratados, assiste ao Notificante o direito à restituição imediata e integral da quantia paga, monetariamente atualizada, sem submissão a prazos protelatórios ou burocráticos internos das empresas.
Abusividade do Prazo de Reembolso (Art. 51, IV, do CDC):
É nula de pleno direito a exigência de retenção do dinheiro ou imposição de prazo de "48 horas úteis" para devolver o valor de um serviço que as próprias Notificadas admitiram não ter realizado a contento.
III. DOS PEDIDOS E EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, NOTIFICA V. Sas. para que adotem as seguintes providências:
A RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor integral pago pela realização do exame toxicológico, via PIX ou transferência bancária na conta de titularidade do Notificante;
A emissão de Comprovante de Cancelamento e Distrato das obrigações, atestando o encerramento do vínculo referente à coleta do dia 09/07/2026.
IV. DAS ADVERTÊNCIAS (AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUTURA)
Ficam as Notificadas cientes de que a ausência de reembolso imediato, somada ao transtorno causado pela perda do prazo de renovação da CNH, ensejará o ajuizamento de Ação Declaratória de Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais e Materiais, com fulcro no Art. 186 e 927 do Código Civil e Art. 6, VI, do CDC, sem prejuízo da comunicação do fato aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e à Vigilância Sanitária/ANVISA.
Araripina - PE, 22 de julho de 2026.
*****
CPF: *****

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 16:05

Prezado,
Em atenção à notificação, esclarecemos que a amostra não foi enviada à unidade do DB Toxicológico.
Diante disso, o estorno integral foi realizado em 23/07/2026, no dia seguinte ao registro da reclamação.
Assim, a solicitação de restituição foi devidamente atendida, não havendo valores pendentes de reembolso.
Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

30/07/2026 às 16:15

O laboratório parceiro *****, me comprovou o envio da amostra e inclusive me fez a devolução imediata após a decisão arbitrária e ilegal do DB em pedir 48 horas para devolução dos valores referentes ao exame.

O problema foi resolvido?

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